quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

A proteção da mulher consumidora pela lei e pelo Protocolo "Não é Não"


 Autora: Marina Veloso (*)

A partir de 28 de junho de 2024, todos os estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao entretenimento, onde sejam vendidas ou disponibilizadas bebidas alcoólicas, estarão obrigados à adoção do protocolo "Não é Não", instituído pela Lei Federal n. 14.786/2023, em prol das mulheres.

Trata-se de providência decorrente do Projeto de Lei nº . 03/2023, engendrado diante de parâmetros internacionais, destacando-se o protocolo "No Callamos", adotado na cidade de Barcelona, Espanha, desde 2018, com o desiderato de evitar e combater constrangimentos e truculências em prejuízo das mulheres.

A mencionada exigência coaduna-se com o direito basilar de todo e qualquer consumidor de ter resguardada a sua incolumidade física e psíquica, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei 8.078/90, porém, no caso das mulheres, a normatização demonstra-se essencial diante do inaceitável cenário das frequentes violações.

De acordo também com o inciso III do aludido dispositivo do microssistema consumerista, a informação sobre os serviços ofertados é uma prerrogativa dessas mulheres, que são as consumidoras e destinatárias finais do contexto em análise. O teor deste protocolo harmoniza-se com a Teoria da Qualidade dos Produtos e Serviços, doutrinada pelo jurista Herman Benjamin.

Portanto, tal legislação amolda-se à luta das mulheres por condições dignas de presença em locais de entretenimento, para que sejam recebidas de forma segura e tenham certeza de que existe uma estrutura condizente com respeito ao seu gênero. Assim, apresentando-se o estabelecimento comercial ou evento em consonância com a legislação, atrairá muito mais a presença e a frequência do público feminino em si.

Preservar a integridade da mulher como um todo é de suma importância, tendo como obrigação uma legislação e atuação coesas e integradoras dos órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e demais encarregados da segurança e da saúde, mantendo as mulheres consumidoras como tema central desta retórica.

*MARINA KAROLINE MOYA VELOSO














- Graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) – 2018;

- Pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor pela Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – 2022;

-Advogada atuante em escritório próprio desde 2021;

- Marina Karoline – Advocacia: Rua Prof. Zulmira Rameh Saab, 74, Jardim Terramérica I, CEP: 13468-828, Americana/SP;

- Instagram: @marinakadv

- E-mails:

- WhatsApp: 55(19) 97131-4379.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário