terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Dá tempo para me aposentar se tenho mais de 45 anos e não pago INSS?


Autora: Renata Brandão Canella(*)


A perspectiva de aposentadoria pode parecer distante para muitos, especialmente para aqueles que já atingiram a marca dos 45 anos e nunca contribuíram para o INSS. Entretanto, é crucial entender que ainda é possível planejar e alcançar a aposentadoria.

Após a reforma previdenciária, a aposentadoria por idade requer uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, homens que iniciaram suas contribuições após a reforma necessitam de 20 anos de contribuição para obter uma aposentadoria num valor correspondente a 60% da média das contribuições (de julho de 1994 até a data da aposentadoria).

Esse percentual aumenta 2% por ano que ultrapassar os 20 anos exigidos de carência.

Para as mulheres, são exigidos 15 anos de contribuição, que gera uma concessão em 60% da média, mais 2% por ano que exceder os 15 anos, proporcionando um aumento gradual no valor do benefício.

1. Exemplo prático:

Para ilustrar, consideremos um homem que começa a contribuir hoje para o INSS aos 45 anos de idade. Nesse caso, ele precisará contribuir por 20 anos para alcançar a carência mínima exigida. Conseguirá se aposentar aos 65 anos, quando terá contribuído por 20 anos, obtendo uma concessão no valor de 60% da média das suas contribuições.

2. Benefícios adicionais:

Além da aposentadoria, o INSS oferece cobertura em situações de saúde adversa. Ao iniciar as contribuições, após 12 meses, o segurado já terá direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Se a doença for grave, a carência pode ser dispensada, garantindo apoio financeiro desde o primeiro pagamento em certos casos.

Ainda, ao começar a contribuir com a Previdência, os dependentes do segurado, também possuem direitos. Em caso de falecimento, terão direito à pensão por morte, o que evidencia a importância de planejar e garantir a segurança da família.

3. Planejamento Previdenciário:

Diante deste panorama, torna-se evidente a importância de um planejamento previdenciário personalizado. Consultar um advogado especializado em Previdência Social é um passo crucial para obter a orientação adequada e garantir que todos os direitos sejam assegurados.

4. Planeje seu Futuro:

Em conclusão, é fundamental compreender que ainda é possível planejar e conquistar a aposentadoria, mesmo após os 45 anos. Cada caso é único e demanda uma abordagem personalizada. Iniciar o planejamento da aposentadoria o quanto antes é uma sábia decisão, pois proporciona segurança e tranquilidade para o futuro.

Portanto, não desista, busque orientação profissional e comece a planejar sua aposentadoria agora mesmo para garantir seus direitos futuros!

 

* RENATA BRANDÃO CANELLA











-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024);

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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