quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Os emocionantes casamentos em hospitais


Autora: Sara Ferreira (*)


Luiz Gabriel Xavier, de 28 anos, faleceu após uma emocionante cerimônia de casamento com Ingrid Mauna Pereira, realizada na capela do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, em Fortaleza, apenas quatro dias depois de se casarem. Xavier, que estava recebendo tratamento para um câncer de intestino desde dezembro de 2022, havia expressado o desejo de se casar, um sonho que se tornou realidade graças ao esforço conjunto da equipe do hospital e da noiva. Apesar de sua saúde debilitada, a preparação especial e o apoio da equipe médica permitiram que ele participasse da cerimônia no pátio do hospital, um momento que se tornou ainda mais memorável com a presença de seu filho de dois anos, conforme notícia publicada pelo G1 Ceará.

Em um evento paralelo, Fabalo Sousa, um jovem de 23 anos, também teve seu último desejo atendido ao se casar com seu companheiro, Clark Alves, no Hospital do Amor, em Barretos, São Paulo. Sousa, que estava em cuidados paliativos devido a um câncer de estômago, teve seu casamento celebrado momentos antes de sua morte, uma união que Clark Alves carinhosamente compartilhou nas redes sociais, ressaltando a profunda conexão entre os dois, de acordo com o jornalista Iran Giusti por meio do site de notícias Terra.

Esses eventos íntimos e comoventes refletem a possibilidade legal de se realizar casamentos em circunstâncias de moléstia grave, conforme estabelecido pelo artigo 1.539 do Código Civil. Tal disposição permite a celebração do casamento no local onde se encontra o noivo(a) enfermo(a), a qualquer hora, contanto que haja duas testemunhas alfabetizadas e, se necessário, uma autoridade pode nomear alguém para oficializar a união ad hoc. Esse rito especial, destinado a casais já habilitados para o casamento, dispensa a publicação dos proclamas, enfatizando a flexibilidade e a compaixão do sistema legal em reconhecer e honrar os desejos finais dos indivíduos em face de doenças graves.

*SARA BRIGIDA FARIAS FERREIRA


















-Advogada e Professora Universitária; 

-Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) (2015);

 -Especialista em Direito de Família pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) (2016).;

-Mestre em Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional na Amazônia pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) (2021); e

-Mestranda em Propriedade Intelectual pela UNIFESSPA.

Advogada e Professora Universitária. 

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