Autora: Juliene Jeronimo Vieira (*)
Como cediço, os juizados fazendários reclamam simplicidade e um dos fundamentos que podem justificar a apreciação do processo fora da sua competência é o fato de se tratarem de valores não especificados ou liquidados na inicial.
*JULIENE JERONIMO VIEIRA
A inicial, perante esta justiça especializada, deve vir acompanhada de planilhas demonstrando o período e a origem do valor requerido, ou seja, o pedido deve ser LÍQUIDO.
Porém, o que muito ocorre, é a inobservância desse requisito essencial ao processamento da lide perante os juizados. A necessidade de quantificação do importe a ser destinado ao pleiteante carece da apreciação de uma perícia técnica de contador para que se chegue ao valor devido.
Como relatado no parágrafo anterior, é da própria classe da demanda a confecção dos cálculos, para obtenção do direito requerido, por contador. Visto que, na grande maioria das demandas dessa natureza existem divergências; seja em relação ao valor executado, a base de cálculo, período, aplicação da atualização; o que reclama análise técnica da contadoria oficial. Em sendo presente tal requisito, a causa demanda complexidade e retira a competência dos Juizados Fazendários.
Os Juizados Especiais da Fazenda, por sua própria natureza, seguem um rito caracterizado pela INFORMALIDADE e PRATICIDADE, abraçando processos que dispensam formalidades e complexidade para seu julgamento. Consequentemente, citado rito não permite pedido ou decisão ilíquida.
Presente tal característica, da inobservância da liquidação ante manejo judicial, a complexidade acarreta declínio da competência ao rito comum. Também é o entendimento da jurisprudência, como segue:
É de tamanha relevância destacar o que diz o Enunciado 11 do FONAJE (Enunciados da Fazenda Pública):
ENUNCIADO 11 – As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
O requisito consiste em se evitar que processos que possam superar o teto da justiça especializada sejam perante ela processados.
*JULIENE JERONIMO VIEIRA
- Graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ (2009 )e
- Especialização em Curso de Pós graduação em Direito Previdenciário (2021)
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