Autora: Maria Paula Corrêa Simões(*)
Há muito tempo que o dinheiro em papel corre perigo, porém, devido à sua grande resiliência, continua a resistir ao tempo e às inovações. Inicialmente, surgiram os títulos de crédito, que tinham como principal rival o cheque, que atualmente está completamente obsoleto. Posteriormente, com a introdução de cartões de crédito e débito e métodos de pagamento online, houve uma significativa diminuição do uso de papel moeda. Com o surgimento do PIX e das criptomoedas, juntamente com a falta de segurança global e a complexidade em rastrear o dinheiro, talvez, finalmente, o dinheiro em papel e as moedas se tornem apenas numismáticas. Isso ocorre porque as transações financeiras tendem a ser realizadas de maneira eletrônica, utilizando moeda virtual.
Na era contemporânea, o dinheiro evolui com a tecnologia, e atualmente são as criptomoedas que desafiam o papel moeda. As criptomoedas são moedas digitais descentralizadas que funcionam sem a interferência de uma entidade central, tal como um banco ou o governo. Elas surgiram em resposta à demanda por um sistema financeiro mais claro e eficaz.
Atualmente, existem várias moedas digitais, sendo a primeira e mais conhecida o Bitcoin, criada em 2009 por uma pessoa ou grupo sob o pseudônimo de Satoshi Nakamoto. A origem do Bitcoin está relacionada à crise financeira global de 2008, que despertou desconfiança nas instituições financeiras convencionais e evidenciou a demanda por um sistema monetário mais robusto e menos propenso a manipulações centralizadas.
As criptomoedas funcionam com base na tecnologia blockchain, um banco de dados composto por uma sequência de blocos que, quando combinados, formam uma cadeia, daí o nome 'cadeia de blocos' (blockchain).
A tecnologia blockchain registra e numera cada criptomoeda, além disso a armazena todas as transações monetárias realizadas com qualquer tipo de moeda virtual e assegura que uma moeda não seja negociada de forma irregular, impedindo falsificação, fraude ou estelionato. Quando as transações são efetuadas tornam-se públicas e qualquer pessoa pode acessar e assegurar a lisura, a transparência e a publicidade das transações, gerando bastante segurança para os usuários e garantindo a confiabilidade, o registo e a imutabilidade da transação.
A regulamentação de criptomoedas no Brasil representa um marco significativo na integração da economia digital com a legislação nacional. Com a promulgação da Lei 14.478/22, o país trouxe orientações precisas para o aprimoramento dos serviços de ativos digitais, incluindo as moedas digitais. A legislação define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para efetuar pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); valores em reais mantidos em meio eletrônico, nos termos da Lei 12.865/13; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Com a regulamentação e o avanço digital, surgiu o DREX, sigla para Digital Real Express. Trata-se de uma moeda digital oficial, criada e regulada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), que atua como uma versão digital do real, porém totalmente digital. O DREX mostra-se uma opção segura e eficiente para transações financeiras, utilizando a tecnologia blockchain. Para acessar a Plataforma DREX, os usuários precisarão de um intermediário financeiro autorizado, como um banco, que fará a transferência de dinheiro da conta do usuário para a carteira digital do DREX. Isso permite que os usuários realizem transações com ativos digitais em um ambiente seguro.
Com o DREX, os usuários poderão realizar operações com ativos digitais e contratos inteligentes através de carteiras virtuais, garantindo a estabilidade e a confiança associadas ao real físico. Ademais, o DREX, ao contrário das criptomoedas, é uma moeda estável, sem oscilações de valor, uma vez que é garantido pelo próprio real e regulamentado pelo Bacen. O DREX auxilia na independência monetária do Brasil em um mundo progressivamente digital. Com nações ao redor do mundo desenvolvendo e lançando suas próprias moedas digitais, o DREX permite que o Brasil tenha uma participação ativa no futuro do dinheiro digital mundial.
O DREX promete transações mais rápidas e baratas, maior inclusão financeira, segurança aprimorada, inovação no setor financeiro e fortalecimento da posição monetária do Brasil no cenário internacional. Esses benefícios refletem um passo importante e para um sistema financeiro mais moderno e acessível para todos os brasileiros.
O Projeto de Lei nº 80/2023 visa criar uma estrutura legal que aborde os aspectos técnicos e operacionais do DREX, incluindo a definição dos direitos e responsabilidades dos usuários, mecanismos de supervisão e controle, e medidas para garantir a transparência e a segurança das transações. O Projeto de Lei 80/23 ainda está em debate no Senado, no dia 09 de julho de 2024 foi realizada a audiência pública com o objetivo de instruir o PL.
Ainda que não tenha sido lançado, o DREX já está movimentando as instituições financeiras. O Bacen, em conjunto com outras autoridades reguladoras, está realizando diversos testes e audiências públicas a fim de estabelecer diretrizes claras sobre a emissão, circulação e utilização, uma vez que o DREX precisa ser aprovado, a fim de checar a viabilidade técnica e operacional. A primeira fase de testes começou em abril de 2023, com a seleção de algumas instituições financeiras, com intuito de verificar principalmente a segurança das transações. Posteriormente, checou-se o desempenho do sistema e a usabilidade da plataforma. Durante os testes piloto, as fintechs e outras entidades financeiras foram essenciais e responsáveis por examinar e validar diferentes aspectos do sistema, apontando gargalos e fornecendo soluções para avaliação do Bacen.
Outro grande problema é a adequação do DREX à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a preservação do sigilo bancário dos usuários. Deve-se buscar garantir o sigilo e a proteção contra invasão do sistema, para que os dados pessoais e financeiros dos usuários não sejam violados. Por ser totalmente digital, é categórico que se utilize padrões como a anonimização de dados e o uso de criptografia avançada, buscando proteger o usuário e seus dados. Além disso, para dar maior credibilidade e gerar confiança ao sistema, a norma precisa esclarecer a responsabilidade de cada player envolvido e as estruturas de resolução de conflitos.
Com efeito, para que o DREX seja lançado, é necessário um marco regulatório robusto e abrangente, capaz de abordar as complexidades e os riscos associados a uma moeda digital estatal. Diante de tanta preocupação e tanto zelo, o DREX ainda está sendo testado e deverá ser lançado no decorrer de 2025, quando estará seguro para todos os envolvidos e adequado ao ordenamento jurídico, garantindo que ele opere dentro de um ambiente seguro e regulado.
Fontes:
· Guia de blockchain para iniciantes. Disponível em: https://pt-br.ihodl.com/tutorials/2017-06-29/guia-de-blockchain-para-principiantes/. Acesso em: 10 de julho de 2024;
·https://www.infinitepay.io/blog/o-que-sao-criptomoedas Acesso em: 10 de julho de 2024;
· Lei 14.478/2022 regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais, mas não é o Marco Legal das Criptomoedas. https://walmarandrade.com.br/lei-14478-2022/. Acesso em 06 de julho de 2024;
·Castro, Felipe. Bitcoin: Origem e Impacto nas Finanças Globais. Disponível em: https:// Bitcoin: Origem e Impacto nas Finanças Globais (rabiscodahistoria.com). Acesso em: 10 de julho de 2024;
·PLP 80/2023 - Senado Federal. Disponível em: https//www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156639#tramitacao_10466346. Acessado em 16 de dezembro de 2024.
*MARIA PAULA CORRÊA SIMÕES
-Formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992);
-Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC/COGEAE (1995);
-Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC/COGEAE (1999);
-Pós-graduada em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional (2005); e
Pós-graduada em Lei Geral de Proteção de Dados pela Legale (2022).
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário