quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Vamos falar em reparo de produto quando o mesmo está coberto pela garantia?


 Autora: Fernanda Caliano (*)


Esses meses são de alto consumo e compra pela população, pois temos black Friday e natal, e com isso algumas informações são válidas.

Quando compramos algum produto, em sua grande parte eletrônicos, possuem garantia, podendo ser de 1 ano ou garantia estendida, aquelas que contratamos com a própria empresa pagando um valor por ela.

Nunca queremos usar a garantia, torcemos para que nosso produto não de problemas, aliás compramos sempre um objeto visando resolver algo e não se tornar um problema.

Porém, quando ocorre de ser necessário acionar a garantia, alguns problemas podem começar a surgir e para isso é importante saber dos direitos e como agir, para que tudo tenha uma melhor tratativa visando a solução célere.

O Código de defesa do consumidor afirma que a assistência técnica/autorizada tem o prazo de até 30 dias para realizar seu reparo, prazo este que pode ser alterado, se na ordem de serviço que o cliente receber vem descrevendo outro prazo será este que deve prevalecer, e caso não conste prazo prevalece 30 dias corridos do dia da entrega do aparelho.

Porém, conforme o artigo 35 do código de defesa do consumidor, caso a empresa recuse resolver no prazo de 30 dias ou prazo ofertado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado que seria o aceite de outro produto igual / semelhante de melhor qualidade, ou desistir da compra e solicitar o valor de volta.

Precisamos analisar uma situação importante, o reparo pela garantia vale para quando o produto possui defeito de fábrica, defeito este que não pode ter sido ocasionado por humano, a empresa não tem por obrigação arcar na garantia danos ou defeitos que não são referentes a fabricação, e caso isso ocorra deve ser passado ao cliente e assim feito a tratativa, onde provavelmente ocorrerá cobrança pelo serviço prestado.

Precisamos sempre tomar alguns cuidados e ter cautela ao deixar o aparelho, então vai a dica:

Ao deixar seu aparelho, sej celular, TV, fogão,...

  • Primeiro tire fotos do produto dentro da loja autorizada, assim prova que no local estava daquela forma aparente;
  • Verifique na ordem de serviço que a descrição do item está correta e de acordo com o item deixado, caso não esteja peça para modificar;
  • Verifique se consta a data que está entregando o aparelho, para que assim segure o prazo;
  • Verifique se consta o prazo do reparo; e
  • Verifique sobre autorização de transferência na realização do reparo (tem autorizadas que pegam produtos, porém enviam para outros locais e corre risco de extravio na transferência).
Com todas as informações observadas, basta aguardar o produto ficar pronto.

Sempre importante guardar todas as conversas que forem feitas via mensagem de texto e caso seja via ligação telefônica anotar os números de protocolo.

E quando tudo isso sair do esperado e do correto, busque um profissional do direito para maiores orientações e providencias a serem tomadas.

Lembre que para situações de consumidor temos o PROCON, CEJUSC (antigo pequenas causas) além do judiciário.

*FERNANDA CALIANO















-Advogada  graduada em Direito  pela ESAMC ;

- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni ;

- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem ;

 -Pós graduada em Direito de Família e sucessões – Legale ;

-  Especialização em Alienação Parental pela PUC-RJ

- Pós graduanda em Direito Médico - Legale;

- Pós graduanda em 

    -Direito Imobiliáio  pela Legale;

-   -Direito de Família e Sucessões pela  Faveni

-Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores ;

-Especialista nas áreas dos Direitos do Consumidor, Trabalhista e Família e  Sucessões e em alienação parental e

-  Palestrante

Nota do Editor:

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