©️2026 Diego dos Santos Zuza
No último dia 26 de março de 2.026, foi fixada tese pelos Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que as Operadoras de Planos de Saúde não podem mais limitar sessões de terapia multidisciplinares como sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, conforme julgamento do Tema de Recursos Repetitivo nº 1.295.
Embora o tema não tenha sido objeto de lei anteriormente. Era regulado por resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sendo primeiramente tratado pela Resolução Normativa 469/2021, que estabeleceu cobertura obrigatória, contudo, limitada para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento de pacientes com transtornos globais do desenvolvimento e que foi posteriormente alterada pela Resolução Normativa 541/2022, que eliminou limites de consultas e sessões para esses tratamentos.
Apesar da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) proibir expressamente apenas a restrição do número de consultas médicas e internação hospitalar, os Ministros dos SJT entenderam que o Artigo 1º, I da Lei nº 9656/98 veda de forma genérica a imposição de qualquer limite financeiro à cobertura dos Planos de Saúde. O que por corolário, implicaria também na impossibilidade de limitação das coberturas de terapias multidisciplinares, vez que as limitações se davam contratualmente pelos Planos de Saúde por critério exclusivamente financeiro, vez que alguns de tais tratamentos chegam a ser realizados por 40 horas semanais por paciente.
A limitação era tema comum em contratos aderidos antes da 2022 e atendimentos no período em que a própria ANS autorizava a limitação das sessões de tratamento.
Agora a referida decisão do STJ fixa a tese, portanto, da ausência de limitação de sessões de terapia multidisciplinares como sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, independentemente do método prescrito pelo profissional, para pacientes com Transtorno do espectro Autista (TEA).
Embora agora o tema esteja pacificado, não é incomum a tentativa dos Planos de Saúde tentando limitar o número de sessões de tratamento ou até mesmo negar cobertura, sendo que a referida decisão dá mais segurança e previsibilidade aos usuários de Planos de Saúde que contam com maior proteção, inclusive com a certeza de poder judicializar e garantir tais atendimentos no caso de limitações ou negativas indevidas.
Nunca deixe de consultar um advogado, caso tenha problemas com o seu plano de saúde.
Referências e links externos
- Resolução Normativa nº 496/2021 da ANS - https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDA2Mg==;
- Resolução Normativa nº 541/2022 da ANS - https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDI2NA==;
- Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm
DIEGO DOS SANTOS ZUZA
- Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC (2011);
- Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015);
- Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC (2015) e
- Atuante em diversas áreas, inclusive no Direito do Consumidor.

Diego
Zuza Sociedade Individual de Advocacia.
Site: www.diegozuza.adv.br
E-mail: conato@diegozuza.adv.br
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


Nenhum comentário:
Postar um comentário