Hoje o assunto é o golpe do falso boleto, que tem feito muitas vítimas.
Pra começar, explico exatamente do que se trata: esse golpe ocorre quando a pessoa paga um boleto que parece verdadeiro, mas foi alterado por golpistas. O dinheiro vai para outra conta, do golpista, e o pagamento não chega ao destino certo, permanecendo o boleto em aberto.
E como o consumidor pode se
proteger? Sempre confira o nome e o CNPJ do beneficiário; desconfie
de boletos enviados por e-mail ou WhatsApp e pague só pelos canais
oficiais de seu banco.
Se a pessoa cair no golpe,
perdeu o dinheiro? Não. É possível responsabilizar o banco, se o
boleto foi gerado dentro de seu sistema, pois a instituição bancária tem o
dever de garantir a segurança nas transações. A falha de segurança do banco,
permitindo o vazamento de dados que facilitam a fraude, gera sua
responsabilidade e o dever de indenizar o consumidor, conforme entendimento da
Súmula 479 , do STJ. O banco tem igual responsabilidade pelo golpe quando
permite que o estelionatário abra uma conta para recebimento do boleto, com
dados fraudulentos e sem a devida checagem dos dados apresentados no momento da
abertura da conta. Há falha na prestação de serviço bancário quando há falha de
segurança, o que gera para o banco o dever de indenizar o consumidor-vítima.
O que
fazer, se cair em um golpe? Comunique o banco
imediatamente para tentar bloquear o valor, registre um Boletim de Ocorrência e
faça um reclamação junto ao PROCON, site consumidor.gov ou site do Banco
Central do Brasil. Além disso, conte com a orientação de um advogado.
ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA
-Sócia fundadora do escritório Gonçalves Advocacia e Consultoria; e
-Especializada em Direito de Família e Direito do Consumidor
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