Autora: Maria Cristina de Oliveira (*)
Atualmente, os jovens nascidos por volta de 2010, pertencentes à geração Alpha, estão sendo atraídos por uma nova tendência: os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), também conhecidos como cigarros eletrônicos, vapers, pods, e-cigarrettes, e-ciggys, e-pipes, e-cigars, e até os dispositivos de tabaco aquecido (heat-not-burn). Embora esses produtos sejam frequentemente apresentados como alternativas "menos prejudiciais", eles representam uma forma de dependência química, sendo proibidos por lei no Brasil devido aos riscos à saúde.
A maioria dos modelos de DEF são descartáveis, de uso único, mas também existem versões recarregáveis, com refis líquidos e sistemas de embalagem aberta ou fechada. No caso dos dispositivos de tabaco aquecido, um dispositivo eletrônico é usado para aquecer um refil com uma matriz sólida de tabaco. Além do tabaco, esses produtos podem conter diferentes formas de nicotina, como os sais de nicotina e a nicotina sintética, além de outras substâncias e plantas distintas do tabaco.
Criados por volta de 2003, os cigarros eletrônicos passaram por diversas gerações e modelos. O inventor desse dispositivo foi o chinês Hon Lik, atualmente com 73 anos, que desenvolveu a tecnologia após a morte de seu pai, vítima de uma doença relacionada ao fumo. Ele, que também fumava cigarros tradicionais, teve a intenção de criar uma alternativa menos nociva à saúde.
No Brasil, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas desde 2009, contudo é intensa a sua comercialização. Recentemente, a regulamentação sobre esses produtos foi atualizada, mantendo-se a proibição de seu uso, que segue vigente até hoje. A decisão foi tomada após uma análise detalhada dos riscos e impactos desses dispositivos à saúde pública no país. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855/2024 reforça a proibição, abrangendo também o armazenamento, o transporte e o uso desses produtos em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados. O não cumprimento da Resolução constitui infração e dependendo do caso são punidos com advertência, interdição, recolhimento e multa.
Em 2023, a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), referente ao COVITEL 2023, revelou que a prevalência do uso diário de DEF entre os jovens de 18 a 24 anos no Brasil foi de 23,9%. Em 2019, essa taxa era de 19,7%, o que demonstra um aumento no consumo desses dispositivos, mesmo diante da proibição. Isso reflete uma realidade preocupante, onde, apesar da legislação, o uso de cigarros eletrônicos continua a crescer.
Os cigarros eletrônicos oferecem nicotina em concentrações muito mais altas do que os cigarros convencionais, o que torna a dependência química mais intensa e precoce. Isso torna o uso desses dispositivos extremamente perigosos à saúde, sendo, no entanto, facilmente acessíveis, o que agrava ainda mais o problema.
É muito importante a conscientização da sociedade sobre os perigos dos dispositivos eletrônicos para fumar, da dependência química que ele gera, sendo crucial informar aos mais jovens, especialmente através de profissionais da saúde e da educação. Muitas vezes, os adolescentes afirmam que todo o seu grupo escolar já utiliza esses produtos e não encaram como maléfico à vida. Segundo o IBGE, quase 17% dos estudantes entre 13 e 17 anos já experimentaram o vape.
* MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Graduada em Letras pela PUC Campinas;
-MBA em Gestão Escolar na USP ;
Nota do Editor:
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