terça-feira, 13 de setembro de 2016

Drone :Necessária Inovação e Adequada Regulamentação


É de praxe ocorrer o fracionamento de opiniões toda vez que novas tecnologias surgem em cena. Por esse motivo as reflexões sobre os riscos e benefícios das inovações são saudáveis e devem ser estimuladas na sociedade, haja vista a adaptação pressupor transformação, alterar o status quo, arriscar-se a novos empreendimentos. Esse movimento afeta não só a sociedade, mas também o Direito que se depara com a incumbência de regular essa nova “ferramenta” trazida ao corpo social.

Contudo, o Estado não deve prolongar o diálogo com a escusa de se adquirir a máxima segurança quando, na verdade, se estaria omitindo o dever de regular o aproveitamento da nova tecnologia, prejudicando o desenvolvimento econômico nacional; nem tão pouco criar exigências desarrazoáveis ao ponto de torná-la impraticável. Aqui esbarramos, pois, com o item de estudo: o cenário atual dos Drones, tecnologia que fora desenvolvida para o escopo militar e que atraiu a atenção principalmente para fins comerciais. 

Os Drones ou VANTs, sigla que corresponde a Veículo Aéreo Não Tripulado, estão classificados, no Brasil, em três categorias: aeromodelismo; operações experimentais e operações não experimentais (comerciais). Sendo certo que, até o momento, apenas a primeira é permitida. As demais ficam facultadas, caso a caso, conforme autorização concedida pelos órgãos responsáveis, no caso, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). 

Um bom exemplo disso ocorreu este ano, através do acionamento, por parte de alguns órgãos públicos,[1] pela autorização de utilização de drones ao combate do Aedes Aegyptia, haja vista locais de difícil acesso serem favoráveis à proliferação do mosquito.

Já nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, o Estado brasileiro restringiu o uso dos drones, incluindo os de propósito recreativo nas áreas das cidades que recepcionaram o revezamento das tochas.

Percebe-se, a princípio, que a preocupação preambular do Estado consiste em preservar e garantir a segurança social. Não obstante, a iniciativa privada apresenta múltiplos benefícios da utilização de drones para o aspecto econômico e, por consequência, para o desenvolvimento nacional.

Em vista disso, em razão da ausência de regulamentação para exploração de atividade econômica por meio dos drones, há uma crescente frustração pelos que anseiam pela utilização da ferramenta para os demais fins. O Marco Regulatório da questão pela ANAC está sendo aguardado, porém aparenta haver uma postergação prejudicial aos que veem nesse novo nicho uma possibilidade de crescimento.

Assim, é certo que novas tecnologias virão e mudarão a forma de se interagir com o mundo e virão cada vez mais drasticamente, pois vivemos afinal, na denominada “Modernidade Líquida” de Zygmunt Bauman[2] que bem a resume: 

(...) a metáfora da liquidez é, na verdade, muito simples. O que ela sugere é que, como todo líquido, nossa configuração social não consegue manter a forma por muito tempo. Está sempre em transformação.

Portanto, faz-se necessária uma ponderação crítica, uma maneira viável e equilibrada de tratar o assunto, regulamentando, com vistas a atender aos interesses do Estado, dos cidadãos e do empreendedor, pois permanecer na inércia não é uma alternativa ao progresso.

REFERÊNCIAS



Por TAÍSA PEREIRA CARNEIRO


- Advogada atuante nas áreas dos Direitos Administrativo e Constitucional

Nenhum comentário:

Postar um comentário