©️2026 Sarita de Lourdes Ferreira Golulart
Há duas razões primordiais para tratarmos deste assunto tão importante para o Direito Eleitoral e a primeira delas é temporal; trata-se de um ano eleitoral. A Segunda razão: Vem do fato de que o Eleitor vê aproximar-se o momento das Urnas onde terá que decidir os destinos da nação através do voto. Neste processo temos o envolvimento dos sujeitos do poder político e o Direito dita o ordenamento para a formação do arcabouço jurídico necessário para fundamentar de forma consensual o exercício deste poder bem como legitimá-lo.
No Estado Democrático de Direito , segundo, José Jairo Gomes – " ...tanto a aquisição, quanto a transmissão do poder político são condicionados pelo complexo normativo do processo eleitoral." Esse , portanto com seu marco regulatório fornece a investidura e transmite poder político àqueles que são eleitos pelo voto popular.
Estas explicações iniciais servem para dar saliência a crucial importância do Direito Eleitoral que às vezes é visto como apenas um balcão onde os cidadãos procuram para quitar as suas obrigações para com ela sem darem- se conta da suma importância que essa tem ou o papel que ela exerce para a equidade e a paridade das forças que movem a sociedade como um todo. E não estou falando da política e sim do poder político o que é diferente.
No que se refere às eleições e a todo o processo eleitoral sabemos dos infinitos e muitos interesses conflitantes envolvidos nele. E, neste mesma esteira a lisura do pleito é o principal motivo e princípio de interesse público fundamental a destacar nas democracias. Sendo assim às normas que visam à igualdade de condições entre os candidatos, e a repulsa aos atos que possam vir a viciar o sufrágio, bem como a responsabilização desses atos é o que dá sentido e a razão de ser e existir a Responsabilidade Eleitoral.
Quase finalizando ainda precisamos dizer que responsabilidade eleitoral é essencial para assegurar eleições íntegras , lisas, com princípios de moralidade que é seu dever e ética preservados.
O Direito Constitucional e o Direito Eleitoral trazem em suas normas e interpretações jurisprudenciais um vasto cabedal de conhecimentos para auxiliar os estudiosos e especialistas do tema para enfrentar os desafios atuais principalmente sobre a Responsabilidade Eleitoral e os ilícitos eleitorais praticados por quem tem por objetivo desequilibrar o processo eleitoral cursante. Podemos citar exemplos de ilícitos eleitorais, mas cremos que os mais nocivos e impactantes para a sociedade sejam o Abuso do Poder Econômico e Político e de Autoridade, e a Captação ilícita de sufrágio. Isso não devia existir em uma democracia saudável.
Por fim, Responsabilidade Eleitoral advém e só, pode advir de crimes ou ilícitos de natureza eleitorais, portanto, cabe a Justiça Eleitoral processá-los e Julgá-los por óbvio. Não pretendíamos aqui conceituarmos esses ilícitos porque eles já são exaustivamente comentados pelos especialistas em Direito Eleitoral , objetivamos sim era um breve comentário sobre como o Direito Eleitoral adentra na responsabilidade para obter meios de regular conflitos e garantir , preservar e defender a lisura dos pleitos.
Referências Bibliográficas:
Livro- Direito- e Democracia – www.edufma.br
SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART
-Advogada graduada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo (1988);
-Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS aonde advoga.
-E-mail: saritagoulart@gmail.com
-Twitter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440
Nota do Editor:
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Excente artigo.
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