quarta-feira, 22 de maio de 2024

Armadilhas que podem ser evitadas quanto ao seguro do automóvel




 Autora: Silvana Cristina Cavalcanti (*)

Muitas empresas surgem no mercado de seguro de automóvel, prometendo mundos e fundos. Dentre as promessas estão o rastreamento do veículo, a substituição de vidros, retrovisores, carro reserva etc.

Mas cuidado. Há armadilhas que estão condicionadas ao tipo de apólice e ao tipo de seguro que você contratar.

Empresas que trabalham basicamente com rastreamento não são seguradoras. Geralmente elas tem seguradoras parceiras que mantém um contrato típico de seguro, mas neste caso, o consumidor sequer escolhe qual seguradora irá ser a responsável pelo ressarcimento se ocorrer furto ou roubo consumado.

Sim, porque geralmente aqueles serviços de rastreadores prometem o reembolso do veículo pela tabela FIPE, se o veículo não for encontrado em 30 dias, ou se as avarias encontradas no veículo representem mais do que 75% de seu valor de mercado.

Neste caso, especificamente, o consumidor deve atentar-se pela contratação e se realmente a cobertura é por uma seguradora ou apenas é de rastreamento. Porque se for pela seguradora, o consumidor tem o direito de receber inclusive a apólice de seguro pelo qual estará pagando.

Funciona assim: O consumidor paga pelo rastreamento do véiculo e tem a opção de contratar os adicionais como roubo, furto, acidente, terceiros.

Muitas vezes, o consumidor sequer é informado desta possibilidade, e a empresa de rastreadores promete que se o veículo não for encontrado, o consumidor terá o direito de receber o valor integral pela tabela FIPE.

Não são raras as vezes que esta promessa não se cumpre e o consumidor é obrigado a ingressar na justiça na tentativa de ter a promessa cumprida.

Por este motivo, é muito importante que o consumidor se cerque de todos os cuidados, e certifique-se qual a seguradora que vai ser a responsável naquele determinado contrato.

Entenda que o contrato de seguro não é entre o consumidor final e a seguradora, mas provem de uma parceria entre a empresa rastreadora e a seguradora. De qualquer forma, todos compoem a cadeia de consumo e são responsáveis solidários.

Ciente dessas informações, não deixe de colocar o rastreador e certificar-se de que o mesmo foi instalado adequadamente. Tire fotos, guarde conversas e não deixe de seguir as manutenções programadas e os agendamentos pois, se o veículo sofrer algum sinistro antes de ser colocado o rastreador, mesmo que o consumidor já tenha pago a primeira parcela, ele não terá direito ao ressarcimento do veículo se ele for furtado ou roubado e não for encontrado.

Todos sabem o quão a maioria das seguradoras dificultam o ressarcimento.

Em uma situação em que haja a contratação do seguro convencional, é de extrema importância não omitir nenhuma informação no preenchimento do formulário e checar varias vezes com o corretor se todas as informações estão corretas, desde o local que o veículo pernoita, até quem efetivamente irá conduzi-lo.

Em caso de sinistro de acidente é importante que se faça uma inspeção veicular paralela a do seguro, pois infelizmente, há companhias seguradoras, que muito embora tenham conhecimento de que o sinistro tenha afetado a estrutura do veículo colocando-o em risco, acabe autorizando o reparo ao invés da perda total.

Por isto, não confie. Se por acaso o consumidor desconfiar que possa ter havido o abalo na estrutura do veículo como longarinas e quadros de estabilização, capazes de reduzir a segurança do veículo, encomende uma perícia em paralelo de uma empresa de confiança credenciada pelo DETRAN ou agende uma inspeção técnica através da polícia civil.

Nesta perícia, o relatório certamente demonstrará se o veículo pode ser recusado por outra seguradora e o consumidor pode utilizar-se deste relatório para confabular com o regulador do sinistro. Em caso de não ser aceito o relatório, o consumidor deve guardar todas as informações e se houver depreciação razoável ao vender o veículo sinistrado, pode conseguir na justiça a diferença.

Fotografe tudo e peça para a seguradora um relatório de conformidade dos reparos – é seu direito.

A pretensão indenizatória está atrelada a dano ocorrido no bojo de relação de consumo conforme artigo 6º do CDC.
A relevância dos serviços prestados pela oficina devem ser categorizados e se não houver conformidade, não aceite receber o veículo, sem que antes a seguradora ateste, através do seu regulador de sinistro, que o veículo está em condições de ser retirado da oficina. Além disto, repare se as peças utilizadas para o reparo foram originais, genuínas ou genéricas.

A apólice de seguro deve trazer a informação do tipo de peça que foi contratado no seguro no caso de sinistro, ou seja, se genéricas, genuínas ou originais. No caso de necessidade de reparo, observe esta informação no orçamento e exija o que consta na apólice de seguro, afinal o preço do seguro é composto por diversos fatores, dentre eles, o tipo de peça a ser utilizada no caso de necessidade de reparo do veículo proveniente de um sinistro.

Muito embora existam benefícios especiais para o uso da rede de oficinas credenciadas pela seguradora, é direito do consumidor escolher a oficina que o veículo será reparado, conforme artigo 14 do Anexo Circular SUSEP nº 269/2004. A livre escolha pelo segurado da oficina que irá reparar o veículo não subtrai da seguradra o poder de avaliar o bem sinistrado e o orçamento apresentado que será avaliado por esta.

*SILVANA CRISTINA CAVALCANTI

- Advogada com MBA em Business Law pela FGV; 
Especializada em Direito do Consumidor;
Pós graduanda em Negócios Imobiliários pela Escola Superior de Advocacia;
Proprietária do Escritório  Cavalcanti Advocacia . 
Whats App 11 96136-1216 ou 11 2503-9988 
Seu escritório atua nos ramos do direito do consumidor, direito de família, direito imobiliário e de responsabilidade civil. Notadamente no ramo de direito empresarial, consagra sua experiência de mais de 25 anos.



Nota do Editor:

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