quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Black Friday e os Atos Lesivos ao Consumidor




A Black Friday, mega promoção nos Estados Unidos que chegou ao Brasil é famosa por oferecer descontos consideráveis, tanto no comércio virtual quanto nas lojas.

Porém, o consumidor precisa ter muito cuidado para não sofrer com falsos descontos, não ser vítima de propaganda enganosa e ainda ficar atento aos prazos de entrega, que na maioria das vezes, não são cumpridos.

Loja virtual e direito de arrependimento


A compra na loja virtual é encarada como fora do estabelecimento comercial e o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, assegura o "direto do arrependimento", ou seja, o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias e desistir de uma compra que fez pela internet. 
 
Esse arrependimento não precisa ser motivado ou justificado; não é necessário que o produto tenha defeito; basta que o consumidor queira a troca.

E, tratando-se de promoção, o direito de arrependimento persiste, não podendo ser suprimido apenas porque o produto estava com o preço mais barato.
 

Garantia de troca
 
O Código de Defesa do consumidor prevê que o produto pode ser substituído por outro, ou o consumidor ter o dinheiro de volta, corrigido, ou ainda, que o produto tenha abatimento proporcional no preço toda vez que apresentar defeitos de fabricação, chamados de fato do produto, defeito esse que coloca em risco a segurança do consumidor. Pode também o produto ser substituído, devolvido ou ter o preço abatido quando tiver vícios de qualidade ou quantidade, que o tornam impróprio ou inadequado ao consumo.

Tratando-se de Black Friday, o consumidor deve redobrar a atenção, ficando atento à qualidade dos produtos ofertados, bem como, exigindo a troca ou devolução da mercadoria quando perceber algum defeito o vício.

O fato de o produto estar em promoção não retira do vendedor a responsabilidade por sua qualidade e funcionamento, muito menos impede que o consumidor efetue a troca por defeito.

Propaganda enganosa – preço maquiado

Antes de aderir a alguma promoção em massa, como é o caso da Black Friday, é aconselhável que o consumidor realize diversas pesquisas sobre os valores anteriores dos produtos desejados para ter certeza que os descontos são verdadeiros e não estão maquiados.

A propaganda enganosa é aquela inteira ou parcialmente falsa; omissa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, preço e quaisquer outros dados sobre o produto.

Assim, a propaganda de uma oferta, com o preço alterado do produto, simula uma promoção, induzindo o consumidor a erro, o que é proibido.

Portanto, se um produto tinha um preço x e, durante a Black Friday o preço foi aumentado para xx e posteriormente reduzido, não houve desconto obviamente. Neste caso, o consumidor tem direito a exigir que seja praticado o preço mais barato.


Prazo de entrega

Algumas lojas tem exigido do consumidor um longo prazo de entrega, sem marcação de hora, alegando que, por tratar-se de um produto promocional, a espera é maior e a data pode sofrer alterações.

Independentemente de tratar-se de produto na promoção, os prazos de entrega tem que ser razoáveis; devem ter dia e hora marcados, de forma que o consumidor não fique obrigado a aguardar o entregador durante todo o dia indefinidamente.

E mais: o consumidor lesado deve denunciar a prática ao PROCON, para que iniba novas condutas abusivas daquela loja.
POR ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA





















- Sócia fundadora do Escritório Gonçalves de Advocacia e Consultoria;
- Especialista em Direito de Família e Direito do Consumidor.

Nota do Editor:
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