sexta-feira, 11 de maio de 2018

Aborto

O Aborto é a interrupção de uma gravidez. 

É a expulsão de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento e viabilidade em condições extrauterinas. 

O aborto pode ser espontâneo ou induzido. São várias as causas e os motivos que podem levar a que uma gravidez seja interrompida, quer espontaneamente, quer por indução. 

O aborto pode ser induzido medicamente com o recurso a um agente farmacológico, ou realizado por técnicas cirúrgicas, como a aspiração, dilatação e curetagem. 

Quando realizado precocemente por médicos experientes e com as condições necessárias, o aborto induzido apresenta elevados índices de segurança.

Tipos de Aborto

Aborto Espontâneo
- Aborto Induzido
·   -Aborto Ilegal

Aborto Espontâneo 

Surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Pode acontecer por vários fatores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação se verifique.

Aborto Induzido 

O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez. 

Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher.

É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor de cada país. 

Quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas apresenta um elevadíssimo nível de segurança. 

Aborto Ilegal 

O aborto ilegal é a interrupção da gravidez quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito. 

O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade e de mobilidade maternas. O aborto clandestino é um problema de saúde pública.

Complicações do aborto 

Embora o aborto, realizado adequadamente, não implique risco para a saúde até às 10 semanas, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo. Quanto mais cedo for realizado, menores são os riscos existentes. 

Entre as complicações do aborto destacam-se as hemorragias, as infecções e evacuações incompletas, e, no caso de aborto cirúrgico, as lacerações cervicais e perfurações uterinas. Estas complicações, muito raras no aborto precoce, surgem com maior frequência no aborto mais tardio.

Nossa Legislação

O aborto é um tabu em nossa cultura, algo muito sério, sem dúvida alguma. Trata-se de uma experiência física e emocional de intensidade difícil de ser mensurada, algo que nunca mais abandona o pensamento, que nos visita com sua tristeza, que nos interpela como seres humanos, que nos convida a questionar nossa fé. É por isso que um relatório como aquele assinado pelo Deputado Jorge Tadeu Mudalen.

A PEC 181/2015 altera o projeto inicial, seguindo a linha do golpe parlamentar também utilizado para a chamada reforma trabalhista, de alterar projetos legislativos desfigurando-os e, com isso, impedindo o amplo debate público sobre matérias de capital relevância..

Inicialmente, a PEC foi apresentada com um único dispositivo, pretendendo alterar o artigo  7º da Constituição, para estender o prazo da licença maternidade em caso de nascimento prematuro. No entanto, na Comissão Especial destinada a proferir o parecer à proposta, na mesma linha do que fez Rogério Marinho em relação ao PL 6787, Mudalen altera a proposta incluindo novas alterações no texto constitucional.

Para "defender a vida humana", Mudalen propõe a alteração da Constituição, para que o inciso III do art. 1º tenha a seguinte redação: "dignidade da pessoa humana, desde a concepção", e para que o caput do art. 5º disponha: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".

Com isso, pretende claramente – e não disfarça tal intenção em seu relatório – recrudescer a criminalização da prática de aborto, sem qualquer exceção, seja ele decorrente da vontade exclusiva da gestante, seja motivado por concepção resultante de estupro ou doença como a anencefalia.

De acordo com estudo realizado pelo IPEA em 2014, mais de 70% das mulheres estupradas o foram quando tinham menos de dezoito anos; a maioria absoluta delas é preta ou parda; 96,69% dos agressores são homens. Em caso de estupros cometidos contra crianças, por pessoas que a vítima já conhecia, 79% ocorreram dentro de casa. Um número significativo de mulheres engravidou em razão do estupro.

"A cada ano no mínimo 527 mil estupros são cometidos no Brasil, mas apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento da polícia", de acordo com a pesquisa.

Evidentemente o tema do aborto não se limita a tais situações extremas e se quisermos realmente superar o preconceito de pretender definir como a mulher pode dispor do próprio corpo, precisamos admiti-lo em qualquer situação, como decorrência do exercício de uma liberdade que precisa urgentemente ser garantida à mulher.

Senão pela convicção de que abortar é algo que diz respeito à mulher que engravida e dela deve ser a decisão sobre como dispor do próprio corpo, que admitamos o aborto pelo fato objetivo de que a proibição pública do ato não gera como consequência sua elisão. Ao contrário, apenas fomenta a existência de um "mercado negro" em que mulheres seguem abortando sem qualquer segurança para a sua saúde.

Aquelas que possuem a sorte dos incluídos, o fazem em clínicas para as quais devem pagar não apenas o valor do trabalho, mas também o do silêncio. As menos afortunadas o fazem em clínicas clandestinas ou mesmo em casa, sem qualquer assistência ou proteção à saúde, arriscando sua vida.

A Pesquisa Nacional de Aborto 2016 mostra que "das 2.002 mulheres alfabetizadas entre 18 e 39 anos entrevistadas pela PNA 2016, 13% (251) já fez ao menos um aborto". Na faixa etária de 35 a 39 anos, "aproximadamente 18% das mulheres já abortou".

O estudo afirma que em 2016, aos 40 anos de idade, "quase uma em cada cinco mulheres já fez aborto (1 em cada 5,4)". Mostra, ainda, que metade das mulheres abortar usando medicamentos, como o Misoprostol, "recomendado pela Organização Mundial da Saúde para a realização de abortos seguros". Aponta que metade das mulheres precisou ser internada para finalizar o aborto.

Fácil perceber, portanto, que a clandestinidade do ato, em vez de inibir sua prática, vem causando um número significativo de mortes.

Em 2014, a Câmara dos Deputados anunciava que "cerca de 800 mil mulheres praticam abortos todos os anos. Dessas, 200 mil recorrem ao SUS para tratar as sequelas de procedimentos mal feitos". Apontava, ainda, que o aborto "é o quinto maior causador de mortes maternas no Brasil" e que para a Organização Mundial da Saúde (OMS), "a situação pode ser ainda mais alarmante: o número de abortos pode ultrapassar um milhão de mulheres".

Nada disso é novidade, mas revela uma realidade que insiste em desafiar o falso moralismo de quem combate o aborto como uma heresia.

Do período de lei seca nos Estado Unidos à falida política de repressão contra drogas arbitrariamente eleitas como ilegais, precisamos urgentemente aprender que atos assimilados como necessários e aceitáveis no convívio social não podem ser simplesmente negados pelo Estado.

Ao negar algo que recorrentemente acontece e seguirá acontecendo, o Estado apenas se demite de sua função de regular as regras do jogo e controlar seu regular cumprimento.

Se o objetivo de uma proposta como essa fosse a defesa da vida humana, como compreender que pessoas que bradam contra o aborto ignorem propositadamente a necessária discussão sobre o número expressivo de mulheres que morrem em clínicas clandestinas ou em suas próprias casas, em razão desse procedimento.

De acordo com pesquisa recente, o "Brasil registra uma média de quatro mortes por dia de mulheres que buscam socorro nos hospitais por complicações do aborto."

Como compreender a completa ausência de preocupação com a mortalidade infantil, com a morte por doenças que já haviam sido erradicadas e que retornam ao cenário brasileiro em razão da concentração de renda e, por consequência, da miséria cada vez maior de parte significativa da população.

O retorno de doenças como o vírus zika, que inclusive terá a atenção do STF quando do julgamento (ainda não realizado) da ADI 5581, que trata, entre outras coisas da possibilidade de interrupção da gravidez em caso de diagnóstico de infecção pelo vírus zika, está diretamente relacionado ao aumento da precariedade.

Se há preocupação com a dignidade da vida humana, repensemos nosso modelo de organização social.

Em um plano mais objetivo e imediato, tenhamos o mínimo de coerência e combatamos iniciativas como a da "reforma" da previdência, que tornará o direito a um mínimo de assistência à saúde ainda mais distante de importante parcela da população brasileira. Pois curiosamente, o DEM, partido a que pertence Mudalen, tem posição favorável às alterações que priorizam completamente o sistema de seguridade social do país.

Das crianças que nascem todos os dias, segundo dados do Cenário da Infância e da Adolescência no Brasil, "17,3 milhões de crianças até 14 anos vivem em domicílios de baixa renda, dos quais 5,8 milhões em situação de extrema pobreza". O que faz a chamada "bancada da Bíblia" para acabar com essa realidade?

Se a discussão deve enveredar-se para os caminhos da proteção à dignidade humana, tratemos de enfrentar o tema sob a perspectiva da mulher. Os estudos que temos sobre o aborto revelam que a "mulher comum que aborta é religiosa", 88% delas se declara católica, evangélica, protestante ou espírita.

Não são hereges negando o direito à vida. São pessoas comuns tentando sobreviver em ambientes misóginos, miseráveis ou apenas inadequados para a gestação de um novo ser. Essas mulheres certamente reconhecem a importância da maternidade, pois a "grande maioria delas tem filhos" e, como refere reportagem recente da Carta Capital, são mulheres que sentem medo: "medo de morrer, de arriscar a vida ou de ser presa".

Fazem sua escolha por inúmeras razões de ordem íntima, mas também social, muitas delas diretamente relacionadas a própria sobrevivência, à possibilidade de seguir trabalhando, ao receio de represálias.

A dignidade dessas mulheres é desrespeitada por um conjunto normativo que lhes nega proteção adequada em um momento tão grave de sua existência.

A preocupação do Deputado Mudalen em impedir a liberação do aborto e até mesmo a discussão do tema pode parecer desnecessária, na medida em que a lei penal vigente já criminaliza essa prática.

Justifica-se, porém, em razão da atuação do STF, quando reconhece o anacronismo de tais tipos penais, como no Habeas Corpus 124.306, de relatoria do ministro Barroso, em que ele afirma que "a criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge gravemente diversos direitos fundamentais das mulheres, com reflexos inevitáveis sobre a dignidade humana" e que é preciso compreender que "a mulher que se encontre diante desta decisão trágica – ninguém em sã consciência supõe que se faça um aborto por prazer ou diletantismo – não precisa que o Estado torne a sua vida ainda pior, processando-a criminalmente".

Aborto é um trauma que certamente a maioria das mulheres que por ele passaram teriam evitado, se pudessem. Evitá-lo implica realizar políticas públicas de prevenção, acesso à informação e educação sexual.

Essa deveria ser a preocupação do Estado: evitar a necessidade da escolha extrema, em vez de, como refere o ministro Barroso, tornar a vida da mulher ainda pior. Ainda assim, preciso registrar que o avanço no trato desse assunto deve ir além. Sem prejuízo da necessidade de prevenção, precisamos reconhecer o direito da mulher a dispor de seu próprio corpo.

Vale dizer: o aborto precisa ser um ato reconhecido, e não criminalizado, pelo Estado como expressão do direito feminino de viver com dignidade, escolhendo seus próprios rumos.

É exatamente contra essa compreensão humana e libertadora de tudo que envolve o ato de abortar, ratificada pelo STF na ADPF 54, em que declara a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencefálico é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal, que o Deputado Mudalen e seus aliados se insurgem.

Pretendem um Estado que em lugar de propiciar condições reais de prevenção e respeito às escolhas femininas, puna, marginalize e estigmatiza as mulheres que optam por abortar. O pressuposto do discurso de Mudalen é a negação dos dois últimos séculos de evolução da teoria do Estado e da decisão judicial.

Para atingir o objetivo de retroceder no tempo e recrudescer o combate contra quem aborta, revivendo pensamentos típicos do medievo, o parlamento – por seu representante – invoca a ideia revolucionária (para o século XVIII) de que a divisão de poderes é sagrada e, portanto, decidir em conformidade com a Constituição, afastando do ordenamento uma regra que nega seus princípios, é desconsiderar a vontade do povo. Eis aí o verdadeiro debate, em que a democracia se encontra com o tortuoso tema do aborto. 

A "vontade do povo" traduzida no número significativo de abortos praticados por mulheres brasileiras é substituída pela "vontade do povo" traduzida nas palavras de um parlamentar conservador.

A verdadeira questão por trás do debate sobre o aborto é que não podemos falar seriamente em Estado Democrático quando optamos por penalizar e, portanto, negar em lugar de enfrentar, temas sociais que constituem verdadeiras chagas decorrentes do sistema que adotamos.

É de machismo, misoginia e capitalismo que devemos falar, se quisermos realmente falar de aborto, pois são esses os fatores que determinam a concentração de renda e o sustento da mulher a condições de vida que tantas vezes a obrigam a optar pelo trauma de sua realização.

Viver de forma democrática implica respeitar escolhas conscientes, de modo que ao Estado compete instruir, esclarecer e propiciar condições de prevenção. Ao mesmo tempo, compete-lhe respeitar o direito que todas as mulheres possuem de dispor do próprio corpo e escolher os rumos que sua vida irá tomar.

Exigir que nossa escolha seja entre uma gestação indesejada (seja por que motivo for) e a marginalidade, com exposição de grave risco à vida da mulher, é negar o espaço democrático em que o aborto efetivamente deveria estar sendo debatido.

Como é a legislação em outros países

Argentina

O aborto é ilegal, mas começou a ser debatido no congresso em 2018.

Bolívia

O aborto é legal em três casos: em caso de estupro, de incesto ou de risco de vida à mulher.

Canadá

O aborto não é restringido pela lei canadense. Desde 1969 que a lei permite a prática de aborto em situações de risco à saúde, e, a partir de 1973, a interrupção voluntária da gravidez deixou de ser ilegal. O Canadá é um dos países do mundo que dá mais liberdade de fazer um aborto; o acesso ao aborto é fornecido pela assistência médica pública para os cidadãos canadenses e para os residentes permanentes, nos hospitais do país.
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De 1994 a 1998, membros de movimentos "pro-life" alvejaram com armas de fogo quatro médicos que praticavam abortos, tendo um sido assassinado em 1998. Em 1992, uma bomba incendiária causou severos danos numa clínica onde se realizavam abortos.

Chile 

O aborto é proibido em qualquer circunstância.

O aborto terapêutico foi permitido pelo Código de Saúde de 1931, mas abolido pelo regime militar no país em 15 de setembro de 1989. A preocupação em torno das altas taxas de mortalidade materna decorrente do aborto ilegal levou o governo do Chile a lançar um programa de planejamento familiar em 1964.As mortes em decorrência de complicações do aborto ilegal caíram de 118 para 24 a cada cem mil nascidos vivos entre 1964 e 1979.

Colômbia 

O aborto é legalizado em caso de estupro, de má formação do feto ou de risco à mulher.

Cuba 

O aborto é permitido até as dez primeiras semanas de gravidez, regra que vigora desde a revolução comunista, em 1959. Cuba é primeiro país da América Latina a legalizar o aborto sem restrições. O Uruguai é o segundo, e a Cidade do México também é uma exceção. O aborto é permitido até as dez primeiras semanas de gravidez, regra que vigora desde a revolução comunista, em 1959. Cuba é primeiro país da América Latina a legalizar o aborto sem restrições. O Uruguai é o segundo, e a Cidade do México também é uma exceção.

Estados Unidos da América

O aborto é legal em todos os estados do país desde 1973, a partir da decisão da Suprema Corte no caso Roe vs Wade.O aborto é legal em todos os estados do país desde 1973, a partir da decisão da Suprema Corte no caso Roe vs Wade.

México

No México a legislação sobre o aborto é muito regional. Existem estados onde o aborto é legal quando o feto apresenta alguma deformação genética ou quando é produto de uma violação. Recentemente no ano 2009 em muitos estados mexicanos passaram leis que proíbem qualquer forma de aborto como reação ao fato de que o aborto é legal na Cidade do México desde 2008, com a única limitação de que seja praticado até a 12ª semana de gestação. 

Nicarágua 

Na Nicarágua, o aborto é proibido em qualquer circunstância e durante todo o período da gestação.

Paraguai

No Paraguai o aborto é legal em caso de risco de vida à mulher.

Peru

No Peru o aborto é legal em três casos: em caso de estupro, de incesto ou de risco de vida à mulher.

Uruguai

No Uruguai, o aborto pode ser feito por qualquer motivo até a 12ª semana de gestação, até a 14ª semana de gestação em caso de estupro, e a qualquer momento em caso de má-formação do feto ou risco de vida para a mãe. Há acompanhamento médico feito por uma equipe formada por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social, e cinco dias de reflexão para que a mãe tenha certeza da decisão

Venezuela

Na Venezuela o aborto é legal em caso de risco de vida à mulher.

Europa

Em todos os países da Europa, exceto Malta, o aborto não é penalizado em situações controladas.

POR ROSEMEIRE DOMINGUES DE BARROS 













-Comerciante
-Proprietária de uma loja de bebidas em Itapeva - SP 

Segundo suas próprias palavras:
"Adoro política e sonho com um país melhor" 
Com colaboração de Valdete Souto Severo - Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

2 comentários:

  1. Caríssima, #AbortoÉCrime... na exceção de estupro e de doenças em que o feto ou a mãe corram risco de vida (anencefalia) e outras más formações,cabe a mãe decidir, no mais é crime...

    Estamos no século XXI, temos informação, temos anticoncepcionais diversos de última geração, e no Brasil temos acesso tecnicamente gratuito. A mulher de maneira geral evoluiu, está na hora de ela mostrar que essa evolução é benéfica para a humanidade.

    Eu, digo às minhas filhas, "suas escolham definem a distância entre sua felicidade e seus infortúnios". Nossas filhas aos onze querem namorar, aos treze querem virar mulher e aos quinze viram mães. Aos vinte e um deixam os filhos com os pais, pois querem viver...

    Nossas filhas anteciparam o relógio biológico, é hora de cobrarmos delas responsabilidade, critério de escolhas. E, quanto aos preservativos, minha filha chegou aos treze e trouxe um namorado, além da informação, entreguei os preservativos. Sou avô de três e ela está solteira...aos dezoito...que evolução...

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  2. Ótimo texto. Eu sou a favor ao avoabo, porque quem decide sobre mim e meu corpo, sou eu. O estado ou religião, não tem o direito de impor a mulher sem conhecer a causa. Sou católico, mas não hipócrita. Me identifiquei muito com o texto e acho super importante o debate.

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