quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Filhos órfãos de pais vivos


 


Autora: Fernanda Caliano (*)

Você já ouviu este termo?

Cada vez mais comum ouvir, ele se refere em casos de separação onde o genitor que tem a guarda não permite que o outro conviva, e não é apenas isso, além de proibir a convivência faz com que o filho enxergue pai/mãe com seus olhos, denigrindo sua imagem, sem ao menos respeitar o sentimento doo filho e o direito de convivência.

Vemos muitas crianças afastada de seus pais, porém você já se perguntou o motivo? Com essa situação de afastamento, vemos cada vez mais escolas não comemorar Dia dos Pais e sim dia da família, e você já se perguntou o porquê? Será que realmente o pai é o grande vilão da história? Ou será que aquela história contada foi vista com sentimentos de separação, magoas, frustrações e ressentimentos? O que muito ocorre quando buscamos entender a situação, a mãe comete alienação parental, quando a grande realidade é de que a mãe não quer contato, e busca afastar o filho, sem ao menos pensar no direito do filho, e assim nasce um filho órfão de pai vivo, usando-o de objeto de disputa.

Nessa situação, falamos de um tema delicado, onde envolve Direito dos Filhos, Direito do Pai e Direito da Mãe, onde todos devem ser respeitados, o pai deve e precisa cumprir suas obrigações, assim como a mãe, pois o filho tem direitos e estes precisam prevalecer.

Ser órfão de genitor vivo, interfere grandemente na vida de uma pessoa, de tal forma que é irreversível, pois os momentos perdidos não hão como recuperar, a festinha na escola, o natal, o ano novo, os aniversários, ... E muitas das vezes quando o filho se dá conta, pode ser tarde para buscar um convívio. O Direito dos Filhos, é de que eles tenham convívio com toda família, sem que um ou outro permita ou queira, pois o vínculo faz toda diferença. Estudos apontam que filhos que convivem com pai e mãe se tornam adultos equilibrados e determinados. É necessário colocar ao lado problemas de casal e pensar no filho/a.

Quando o ato de isolar e denigrir a imagem do genitor falamos de Alienação Parental, porém existe um amparo jurídico, a Lei 12.318/2010, onde busca combater esta ato, levando punições o/a genitor/a, desde de perda da guarda até pagamento de multa. Para isso precisa acionar o judiciário, procurar um advogado de sua confiança, sendo um processo onde exige muito do genitor/a, necessário estudo do caso, orientações jurídicas, buscar provar a Alienação Parental e com isso proteger a criança, para que ela tenha um convívio saudável com ambos, Vale ressaltar que Alienação Parental, não é cometida apenas pelos genitores mas sim por qualquer adulto que a pessoa tem confiança ao ponto de acreditar no que fala.

Pesquisas apontam que 80% de filhos de pais separados sofrem alienação parental segundo IBGE.

Como sempre digo, a separação não faz mal aos filhos, mas o conflito faz. Todos sonham com uma linda família, mas nem sempre vivem essa realidade, e os filhos têm Direito de conviver em um ambiente harmônico, saudável e tranquilo, e com conflitos não está possibilidade, porém quando há separação precisamos entender que aquele conflito é dos pais e por nenhum motivo deve chegar aos filhos, pois a criança não tem discernimento o suficiente para saber diferenciar situações e não se envolver.

Pensar no filho/a é sempre o mais saudável, mas caso isso não ocorre vale lembrar que mães tem direitos e pais também, e estes são iguais, pai não é visita, pai é aquele que convivem cuida e é presente em todos os momentos.

O pai, assim como as mães têm direito em conviver, acompanhar, estar presente em momentos, e quando isso não é respeitado, deve buscar o judiciário para que então coloque limites e determine situações como de convívio, portanto em caso de afastamento de genitor/a com seu filho/a busque sempre o judiciário, assim seus direitos são garantidos.

E entenda, pai não é visita, pai convive.

*FERNANDA CALIANO














-Advogada  graduada em Direito  pela ESAMC (2022);

- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)

- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);

 -Pós graduanda Direito de Família e sucessões – Legale; e

- Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022)

- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e

-  Palestrante

Nota do Editor:

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