terça-feira, 2 de abril de 2024

Aposentadoria do pescador artesanal


 Autora: Renata Canella (*)

A aposentadoria por idade do pescador artesanal é um benefício destinado aos trabalhadores que dependem da pesca como meio de subsistência, desde que atendam aos requisitos mínimos de idade e carência estabelecidos em lei. Devido à penosidade da atividade, esses trabalhadores têm o benefício de uma redução na idade mínima exigida para se aposentar.

Para a aposentadoria por idade do pescador artesanal, bem como do trabalhador rural, são exigidos 15 anos de trabalho. A idade mínima é reduzida para 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

Ainda os 15 anos de trabalho a serem provados, devem corresponder aos últimos 15 de atividade pesqueira, anteriormente ao complemento da idade mínima.

Exemplo: José é pescador artesanal e possui 60 anos. Deve comprovar o trabalho na pesca pelos últimos 15 anos, ou seja, deve comprovar que trabalhou na pesca dos seus 45 aos 60 anos de idade. Os documentos que serão usados como prova do trabalho devem corresponder a esse período. 

Agora, se o pescador não conseguir se enquadrar na aposentadoria por idade reduzida, ou porque não consegue documentos que correspondam ao período ou porque parou de trabalhar na pesca antes de atingir a idade mínima exigida, pode requer outra modalidade de aposentadoria, a aposentadoria por idade  híbrida.

Essa aposentadoria pode ser vantajosa para pescadores que tiveram períodos de trabalho tanto na pesca quanto na cidade. Essa modalidade autoriza a combinação do tempo de trabalho na pesca com o tempo de trabalho urbano para formar a carência de 15 anos de trabalho. Após a reforma previdenciária, os requisitos são os seguintes:

-Para homens: 65 anos de idade mais 15 anos de tempo de trabalho e carência (180 meses) e

-Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de trabalho e carência (180 meses).

Além disso, o INSS exige a comprovação das contribuições urbanas, por meio de documentos como Guia da Previdência Social e Carteira de Trabalho, e também a comprovação do tempo de atividade  na pesca, mediante contratos, recibos, documentos públicos, certidões, bloco de notas, entre outros.

Se você dividiu sua vida laboral entre o trabalho na pesca e na cidade, a aposentadoria híbrida pode ser uma solução para garantir seus direitos previdenciários. No entanto, é essencial ficar atento e buscar orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma adequada.

Lembre-se sempre de que um requerimento de benefício mal feito pode acarretar em perda de tempo, dinheiro e até mesmo no não usufruto do benefício ao qual se tem direito, devido a erros ou desconhecimento das regras. Portanto, busque sempre orientação especializada para garantir seus direitos previdenciários de forma justa e correta.

*RENATA BRANDÃO CANELLA









-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

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