sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Faltam cinco anos para 2030

Autora: Milena Martins de Oliveira (*)
 

Chegamos a 2025, com questões políticas globalmente sensíveis, clima extremo, excesso de resíduos e catástrofes nada naturais. 


Há dez anos, em 2015, os cento e noventa e três Estados-membros da ONU adotaram um plano global, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e assegurar bem-estar saudável e próspero da população do planeta. É a Agenda 2030.


Com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Agenda 2030 possui 169 metas econômicas sociais e ambientais, que incluem a erradicação da pobreza, a promoção da igualdade de gênero e a proteção do meio ambiente.


A Agenda 2030 impacta significativamente as políticas públicas em todo o mundo, inclusive no Brasil. Serve como parâmetro para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo planejamento governamental, monitoramento de progresso e avaliação dos impactos dessas políticas, participação da sociedade civil e foco em questões prioritárias, como a segurança alimentar e nutricional, a educação de qualidade e o acesso à água potável e saneamento.

De acordo com o ODS 13, que trata especificamente das questões climáticas:

"Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;

13.1 Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países;

13.2 Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais;

13.3 Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima;

13.a Implementar o compromisso assumido pelos países desenvolvidos partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima [UNFCCC] para a meta de mobilizar conjuntamente US$ 100 bilhões por ano a partir de 2020, de todas as fontes, para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, no contexto das ações de mitigação significativas e transparência na implementação; e operacionalizar plenamente o Fundo Verde para o Clima por meio de sua capitalização o mais cedo possível; e

13.b Promover mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas"

Em dez anos, o que tem sido feito? Em cinco anos, será 2030, mas como andam os planos governamentais para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)?

Temos acompanhado a negação de questões climáticas, retiradas de países de acordos internacionais, uma completa negação da realidade, alimentada e corroborada por notícias falsas e disseminação de desinformação através das redes sociais.

E no Brasil, como anda a Agenda 2030? 

A Agenda 2030 é um compromisso internacional que exige a atuação de todos os Poderes da República Federativa do Brasil. 


No âmbito do Poder Executivo Federal, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lançou os Cadernos ODS em 2018, para  a divulgação de estudos e pesquisas que visam fortalecer o compromisso nacional com os desafios delineados durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) de 2015.


Nos últimos anos, porém, o Brasil passou por mudanças significativas em sua abordagem em relação a várias agendas internacionais, impulsionadas por fatores políticos, econômicos e sociais. A mudança na liderança e na orientação política do governo, no período 2019-2022, resultou na definição de novas prioridades e estratégias, levando à redução do  envolvimento em fóruns e iniciativas globais e desviaram a atenção do Brasil das agendas internacionais,  incluindo a retirada da Agenda 2030 da pauta de políticas públicas do governo federal.


O retorno do Brasil à Agenda 2030, em 2023,  foi marcado pela recriação da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS), restaurando uma estrutura essencial que havia  sido extinta no governo anterior. 


No Poder Judiciário, a participação do Supremo Tribunal Federal (STF) é fundamental para a efetivação de medidas políticas e ações concretas. Como primeiras iniciativas, todos os processos de controle de constitucionalidade e com repercussão geral reconhecida indicados pelo Presidente da Corte para a pauta de julgamento estão classificados com o respectivo objetivo de desenvolvimento sustentável. 


Da mesma forma, o periódico de informativo de jurisprudência do STF já conta com essa marcação, permitindo a correlação clara e direta sobre o julgamento e os ODS. Nesse projeto integração do STF com a Agenda 2030, está a identificação de processos de controle concentrado e com repercussão geral reconhecida ainda em tramitação, mesmo sem indicação de julgamento próximo.


Em relação ao Poder Legislativo, em 2010, antes mesmo da instituição da Agenda 2030, entrou em vigor a Lei nº 12.305, que passou a tratar da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo políticas estaduais e municipais de tratamento e transporte de resíduos, bem como a promoção de ações assistenciais às associações e cooperativas de catadores, com gestão compartilhada.


Por sua vez, a Lei de Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), apesar de muito criticada, é um marco legal que traça as diretrizes para o tratamento de embalagens e controle da poluição ambiental. 


No entanto, o que pensar acerca das ações tomadas? A ocorrência de queimadas descontroladas, enchentes na Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, revelam que as políticas públicas implementadas e as ações governamentais, judiciais e legislativas se mostram insuficientes para  alcançar os ODS, especialmente do ODS 13.


O que poderemos fazer em mais cinco anos?


*MILENA MARTINS DE OLIVEIRA












-Analista Judiciária  da Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; 

- Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro;

-Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho F

-Amante de leitura, contos e poesia.

Nota do Editor:


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