Finalmente, não será mais preciso portar muitos documentos para identificação. Diante das necessidades modernas e tecnologias à disposição, o Governo Federal já está realizando a substituição do RG pelo CIN. Quer saber como? Confira neste artigo as principais informações sobre o novo documento que começou a fazer parte da vida dos brasileiros.
Desde
que se entende por gente, sabemos
a importância da identificação. Todo brasileiro civilizado que pretende viver
em sociedade precisa do documento de identidade. Ele começa com o registro de nascimento e se estende para inúmeros
documentos diferentes.
Com o passar dos anos, a emissão de registros pessoais foi ocorrendo por diferentes órgãos, o que fez com que uma pessoa tivesse
vários números de identificação. Os principais sempre foram o CPF, de
âmbito federal, e o RG, de âmbito estadual. Há pessoas, inclusive, que possuem
duas ou três numerações de RG por terem morado em diferentes estados
brasileiros.
Com isso em vista, o legislador resolveu unificar todos os documentos de
identificação pessoal em um só: o CIN (Carteira de Identificação Nacional). O CIN será emitido pela União, com auxílio de
Estados e Municípios, ou seja, dependendo de onde você mora ou estiver, cada
lugar terá uma forma de emissão. A primeira via é gratuita.
Adotará
como numeração principal a do CPF e conterá a numeração dos demais documentos
de identificação pessoal, como RG, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e CNH, substituindo-os em diferentes
situações, com exceção daqueles que visam comprovar habilidade ou profissão,
como, por exemplo, a CNH ou a OAB. O
CIN já é aceito nos países que integram o Mercosul, mas o passaporte ainda é necessário em
outros países que não possuam acordos internacionais nesse sentido.
O CIN terá a versão em papel e digital
com elementos de segurança modernos que dificultarão as falsificações, contando
com tecnologias como "QR Code", "blockchain" e "Machine Readable Zone" (MRZ) ou
Zona Legível por Máquina, tudo para garantir autenticidade e segurança, levando
em conta a biometria de todos os dedos das mãos.
A
validade do CIN considerará a idade da pessoa: será de 5 anos para pessoas com até 12 anos, 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos, e
terá validade permanente para pessoas acima de 60 anos. O prazo da troca
do RG para CIN termina em 28 de
fevereiro de 2032.
A
integração dos registros de identidade em um só visa facilitar a vida do
cidadão. Por exemplo, caso ele tenha emitido a primeira via em São Paulo e a
perca no Rio de Janeiro, poderá solicitar a emissão da 2ª via onde perdeu, não
mais no lugar onde emitiu. Além disso, facilitará a identificação das pessoas
no momento de requerer os benefícios sociais ou qualquer serviço por parte dos
governos.
A
unificação dos documentos é uma medida tardia, realmente é um absurdo um cidadão ter que portar mais de cinco documentos
diferentes, isso só gera dificuldade no manuseio e na guarda, sem contar o
trabalho para substituição em caso de perda de validade ou extravio. Até
2032, há tempo suficiente para
efetuar a substituição, mas o Governo Federal tem incentivado a troca do RG
pelo CIN justamente para atualização de sua base de informações.
Demais
orientações sobre a emissão do CIN na cidade onde moram podem ser obtidas pelo site Gov.br.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14534.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm
https://www.santander.com.br/blog/novo-rg-o-que-mudou
https://www.poder360.com.br/brasil/conheca-a-nova-carteira-de-identidade-nacional-substituta-do-rg/
https://www.gov.br/gestao/pt-br/identidade-nacional
*ROGÉRIO ALVES
-Advogado graduado no Centro Universitário Nove de Julho (2004);
- Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito (2007);
- Advogado parceiro da Buratto Sociedade de Advogados e da Shilinkert Sociedade de Advogados e
- Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB Seção São Paulo.
– Instagram: @rogerioalvesadv
– E-mail: rogerio.alves.adv@gmail.com
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Nota do Editor:
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