quarta-feira, 27 de julho de 2016

É Combo? Ou é Venda Casada?


A autonomia do consumidor em adquirir os produtos que lhe são mais convenientes contratar é um direito assegurado pelo art. 39, I do CDC. Entretanto, a venda de combos, difundida pelas empresas do setor de telecomunicações, tem ameaçado esse direito, visto que se vê cada vez mais as empresas obrigando os consumidores a optarem por essa espécie de serviço.

Os combos de internet, telefone fixo, celular e televisão por assinatura podem aparentar um sistema mais atualizado, de modo que por essa razão, acaba atraindo milhares de consumidores que buscam praticidade e economia.

No momento da contratação as empresas de telecomunicações praticamente obrigam o consumidor a contratarem os pacotes/combos, subjugando suas capacidades de decidir o que é melhor para eles, visto que tal espécie de contratação é para elas mais econômica e vantajosa.

No entanto, o que muitos consumidores não sabem é que por trás da aparente oferta, existem cláusulas de fidelidade que vinculam o consumidor por longos períodos de tempo, de modo que o consumidor precisa percorrer uma verdadeira “odisséia” para conseguir o cancelamento do serviço em caso de insatisfação.

As empresas de telecomunicações tratam os pacotes como promoções, de modo que quando o consumidor quer cancelar qualquer dos serviços incluídos, o valor dos demais dobra, o que não é ilegal, desde que tais regras sejam deixadas claras no momento da contratação, o que nunca ocorre.

A falta de informações precisas no momento da contratação do pacote acaba prejudicando o consumidor, o qual por vezes acaba confundindo o que contratou ou não, e sequer tem conhecimento do valor de cada serviço individual.

Outra prática abusiva disseminada pelas empresas de telecomunicações é a elevação dos preços dos serviços avulsos, o que torna praticamente impossível a sua contratação.

Os serviços avulsos de internet, televisão por assinatura e telefonia fixa, são os campeões de reclamação pelos consumidores, principalmente no que se refere ao descumprimento dos valores anunciados, velocidade de internet e minutos disponibilizados no telefone fixo, tais problemas se multiplicam quando há contratação dos pacotes.

Nosso objetivo não é condenar os pacotes/combos vendidos pelas empresas de telecomunicações, mas apenas alertar o consumidor, para que ele tenha ciência do que está contratando, para evitar dores de cabeça futuras.

O objetivo da contratação de um pacote tem que ser uma vantagem para os consumidores e não uma sentença que os condene a dores de cabeça futuras. 

É importante também que o consumidor tenha ciência que o aumento unilateral do pacote, assim como a redução da velocidade da internet ou de qualquer outro serviço que esteja incluído no combo, caracteriza o descumprimento do contrato por parte da operadora e autoriza o consumidor a quebrar a cláusula de fidelidade, podendo inclusive reclamar seus direitos perante o Judiciário.

Para encerrar, deixamos três dicas básicas para que o consumidor possa se proteger no momento de contratar os pacotes com telefonia fixa, internet, telefonia celular e televisão por assinatura: - analisar se é conveniente contratar todos os serviços incluídos no pacote pelo período de doze meses; - anotar sempre os números de protocolos; - questionar o atendente da operadora a respeito do número de minutos que está contratando e do valor avulso de cada serviço, colocando em prática essas dicas o consumidor evita surpresas futuras. 

Por FERNANDA ALVES NASCIMENTO















-Graduada em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo (2012);
-Pós Graduada em Direito Civil e do Consumidor pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci;
-Experiência nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Trabalhista e Previdenciário
-Atualmente é sócia de Nascimento Advogados;
-Mora em Santo Ângelo/RS

2 comentários:

  1. A ANATEL só serve para minar as empresas que querem concorrer com as grandes. A ANATEL não permite a concorrência de empresas, ela exige burocracia e dinheiro máximos para novas empresas de teles. A ANATEL protege as grandes de telefonia, chegando ao absurdo de dizer que COMBO forçado não é venda casada !! A ANATEL se não existisse seria melhor, pois teríamos mais concorrência, aí sim teríamos cobranças e serviços mais justos. PELO FIM DA ANATEL, CABIDE DE EMPREGO E RECEBEDORA DE PROPINA !!! FIM DA ANATEL JÁ !!!

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  2. Estou de acordo com a autora, vamos fazer uma campanha nos meios de comunicação social que temos acesso pelo fim da Anatel. Que na verdade deveria se chamar "Agência Nacional das Empresas de Telecomunicação".

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