terça-feira, 31 de outubro de 2017

Porque é inconstitucional a Portaria que quer proibir a doação de sangue pelos homossexuais?



Na semana passada ao ler uma reportagem sobre a ADI proposta pelo partido PSB contra a Portaria do Ministério da Saúde de n° 158/16 e Resolução n° 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vi que se tratava de puro e velado preconceito com essa minoria.

Afinal de contas, a que grupos interessa a proibição de homossexuais de doarem sangue? Grupo político da igreja evengélica?, Falsos moralistas? Não entendo tamanho preconceito.

A República Federativa do Brasil, em seu artigo 3°, I e IV, assim nos ensina: que é objetivo fundamental da nossa república, construir uma sociedade livre, justa e solidária e além do mais no inciso IV, afirma que não haverá preconceito sobre o sexo. Esse é o ponto, atualmente estamos vivendo em uma sociedade sem tolerância, não se pode expressar uma opinião que os grupos A e B, te atacam de forma sorrateira, o preconceito contra os homossexuais se tornou cada vez maior, mais violento, com um ódio sem precedentes, parece que a sociedade quer impor o seu estilo de vida aos mais variados grupos que são minorias e por isso devem ser protegidos por lei.

O ser humano tem seu livre arbítrio, não podemos mandar na vida de uma pessoa, vivemos em um restaurante todos os dias, pois os “menus” nos são apresentados e temos o direito de escolher o que for melhor para cada um de nós, dentro de nossas necessidades, não podemos interferir na felicidade das pessoas, seja essa felicidade com a escolha de sua opção sexual.

Mas a sociedade que tanto clama pela Constituição, quando há algum julgamento pelo STF, esquece da mesma quando se trata de minorias, pois em seu artigo 5° “caput” deixa bem claro que somos iguais perante a lei, será que somos mesmo? Ou fazemos parecer iguais? Não, não somos iguais, para alguns homossexuais são pessoas doentes, que precisam de cura (uma aberração o tratamento da cura gay), até parece que escolher com liberdade e responsabilidade a sua opção sexual, o mesmo será tratado como doente, ledo engano, as pessoas merecem ser felizes como são ou como se descobriram como pessoa.

Esquecem aqueles que são preconceituosos que a vida privada e intimidade é inviolável (art. 5°, X), que é proibido entre brasileiros se criar distinções ou preferências entre si (art. 19, III), ou seja, é proibido discriminar. Se a moda pega, daqui há algum tempo, um parlamentar maluco vai propor um projeto de lei, dizendo que os homossexuais não são brasileiros, são alienígenas, só falta chegar a esse ponto.

A ADI proposta pelo partido político acima citado, foi proposta para corrigir a seguinte aberração: será que o sangue dos homossexuais é diferente do meu, do seu? Não, não é, é preconceito mesmo, será que o sangue de um homossexual não serve para ajudar um paciente que precisa de transfusão de sangue? Claro que serve, não podemos nos esquecer que dentro da caridade de um homossexual em doar o seu sangue, há o gesto de amor ao próximo, a sua comunidade, ao bem estar de uma pessoa que talvez ele ajude a salvar a vida e que não vai ter oportunidade de conhecer a pessoa que salvou, esse amor pode ser traduzido na Magna Carta, pelo artigo 1°, III, que é o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, dignidade essa que pode ajudar alguém a salvar a sua vida, não entendo como a sociedade é tão preconceituosa, covarde e que algumas vezes só quer fazer valer os SEUS DIREITOS e não os DIREITOS DE TODOS NÓS, há um grande abismo nessas expressões.

A portaria e a resolução, são inconstitucionais, o STF deve barrar essa aberração, não podemos discriminar, não podemos ter preconceito, não sabemos o dia de amanhã, é preciso que se tenha um freio muito grande para parar com o ódio desenfreado, não é discriminando e com preconceito que vamos construir um país justo, é mentira se pensar assim. 

O direito tem que resguardar os princípios dos artigos 1°, 3°, 5°, 19° da nossa Magna Carta, não se pode criar um país de intolerantes, devemos criar um país de respeito, em que possamos conviver pacificamente e ordeiramente com os desiguais e não os varrermos para baixo do tapete, jogados a sua própria sorte, não, não podemos fazer isso.

Que nunca possamos precisar de uma transfusão de sangue, e que por conta da ironia do destino seja o doador um homossexual, será que você não receberia e posteriormente agradeceria se tivesse oportunidade para isso? Eu teria o maior prazer em receber e agradecer pelo gesto solidário e de compreensão humana vindo de uma pessoa igual a mim, mas de opção sexual diferente e na qual devo respeitar.

POR MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS PINHEIRO











-Advogado – OAB/AM nº 9.365
-Especialista em Direito Civil e Processo Civil;
-Áreas de atuação: cível, ambiental, eleitoral e constitucional;e
-Fundador da Marcelo Pinheiro - Advocacia.


Nota do Editor:
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Um comentário:

  1. As perguntas que faço são de cunho técnico tático:
    "Homossexual é um grupo de risco para doenças sexualmente TRANSMISSÍVEIS?"
    "HIV, HPV, Herpes, Cancros, Hepatites virais, entre outras; não são comum a este grupo?"
    Não é EXPOR UMA MAIORIA visando proteger uma MINORIA?"
    "Não é UM CUSTO MUITO MAIOR selecionar estes derivados"?
    De quem será a responsabilidade se alguém acabar CONTAMINADO?
    Perguntar não ofende, ofende?

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