sábado, 24 de março de 2018

A Educação pelo Exemplo



Sempre diante dos fatos que tomam as mídias, grande imprensa e redes sociais, por obrigação de ofício, faço reflexão sobre como esses fatos eclodem no processo de formação dos aprendizes de todos os níveis e como as instituições e docentes abordam esses assuntos. É sabido que na trajetória de formação do indivíduo construir competências e habilidades diante dos conteúdos eleitos como necessários à educação formal, conta com abordagens disseminadas nas teorias do conhecimento. Ocorre que os fatos do dia a dia de uma sociedade instável, fragmentada, com visões hedonistas e materialistas, surpreendem pais, docentes e os envolvidos com a formação nas instituições de ensino. 

Percebe-se que diante dos acontecimentos as abordagens são eivadas de ideologias, limitando, muitas vezes, a possibilidade de quem está aprendendo de, baseada nos valores construídos na família e comunidades de seu entorno, construir seu pensamento crítico para uma leitura competente do mundo que a cerca. Isso tem tudo a ver com os valores que os pais transmitem na criação e os denominados valores universais. 

Desde muito cedo sabemos que a conduta dos aprendizes depende dos exemplos que elas recebem dos adultos. Mas hoje, com toda rede de comunicação síncrona, assíncrona e informações massivas, há que se repensar exemplos de realidade com as quais a criança convive. Principalmente para os pequenos, é ineficaz tentar explicar conceitos teóricos e que estão além da capacidade e nível conceitual dos aprendizes, como ética, cidadania, bom senso etc. Neste sentido é fundamental o aprendiz conviver com pessoas e simulações comprometidas com a prática de valores atinentes à convivência, ao respeito ao próximo, à capacidade de partilhar e a de falar a verdade. 

O que é certo e o que é errado depende de certa subjetidade e matizes culturais, mas quem está aprendendo, observa e é influenciado pelas posturas de pais e educadores, meios de comunicação e pessoas da convivência do aprendiz. Ética por exemplo não se restringe ao estabelecimento do que é correto, ou incorreto, certo, ou errado, mas ser a demanda de quem educa, observadas as variáveis do contexto de aprendizagem, assim, não limitar-se à construção de um código sobre o que é adequado e o que não é, mas uma reflexão a respeito do porquê e hipotetizar consequências das atitudes. Ou seja, é necessário pensar se o que fazemos é bom para nós e para outros ou se é bom para nós e prejudica os outros. 

O aprendiz em tenra idade não tem ideia do que é justo ou injusto, mas ele imita os modos de conduta de quem o cerca. Em educação a máxima faça o que digo, mas não faça o que faço, não procede. Isto seria alijar teoria da prática, algo provadamente ineficaz. A criança aprende pela assimilação do exemplo. E hoje, mais do que nunca, observam e estão construindo caráter e seu código de ética, muitas vezes, independente da família e das instituições sistematizadas de educação, pois os nichos midiáticos e digitais permeiam o cotidiano de todos. 

Isto posto, passo a refletir sobre um único fato sobre atitude, exemplo, que é paradigma para construção do caráter: a sessão do STF em 22-3-2018. Não tenho competência jurídica, sempre lidei com leis ligadas à educação. No cotidiano da Supervisão vivencia-se processos em sindicâncias que nos fazem debruçar por inúmeros textos legais. A sindicância prescede o processo. Tudo que se apura pressupõe embasamento legal, não se pode fazer interpretações subjetivas, pois serão passíveis de contestação e o parecer final será enviado à instância superior. 

Se a Suprema Corte é o exemplo jurídico a ser seguido, é a instância que baliza jurisprudências dos tribunais, o que houve nessa sessão foi uma farsa encenada em um plenário. O que assistimos produziu uma distância enorme entre a sociedade e a justiça do país. Ficou patente que os embargos auriculares, a promiscuidade com políticos e uma jurisprudência prostituída, embaçaram a Constituição, justamente na corte que tem como precípua demanda zelar pela sua observância.

Que exemplo nos deixaram esses togados que recebemos de herança de Collor, Sarney, FHC, Lula e Dilma? Eles têm tentado de todas as formas livrar corruptos, ladrões, assassinos da prisão. Somos um dos únicos países do mundo que tratam condenados dessa maneira: condenado em primeira instância, segunda instância, STJ e continuar livre. O cidadão comum, sem dinheiro, sem advogado que tem chalé nos Alpes suíços, que fala pedantemente francês, não consegue chegar às instâncias superiores. Ele não é um igual perante a lei. Senti-me roubada, pois pago esses ministros e eles não trabalham, pois diante de milhões de brasileiros colocam compromissos particulares acima de interesses da nação. Que exemplo deram ao funcionalismo público? 

Descrevo a sessão como um vexame, como li, um enredo vaudeville. Percebendo que iriam perder na votação do mérito do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lula, já condenado, em três instâncias, os togados colocaram como demanda, pulverizar a Lava Jato para livrar corruptos de vários partidos. O truque foi um intervalo regimental de 10 min que foi antecipado e durou 50 min. Os votos extensos dos ególatras mais preocupados com a mídia e cujos votos ficarão nos anais da corte para a posteriori serem citados, atrapalharam a viagem de Marco Aurélio, a pressa de Toffoli, o compromisso de Lewandowski, a ausência de atenção de Weber. Sem falar no bate boca das lavadeiras de cortiço do dia anterior. Que exemplo? O resultado de tudo isso é o mau exemplo. Penso que estamos diante da legalidade de ilícitos como passe de mágica. Vale citar: “se uma criança não foi formada aprendendo a valorizar a ideia de esforço, ela vai achar que as coisas acontecem como mágica, que não é preciso correr atrás de nada” (Mário S. Cortella). Lula, ja afrirmara Ulisses Guimarães, é alguém que vive de obséquios. Um péssimo exemplo de ascenção, na minha opinião. 

Na formação docente, preocupamo-nos em trilhar que é preciso buscar abordagens no processo de formação das pessoas para que entendam que ser decente, muitas vezes, não traz todas as vantagens semelhantes a quem não é decente, mas que traz muitas outras que reverberam no tempo, e que o indecente não as conquista. Isto posto, volto à reflexão inicial: como ser decente numa sociedade cujos exemplos escancaram a ilegalidade, a impunidade e a desigualdade? O que explicar e refletir com os alunos, diante dos casuísmos jurídicos vistos? Do mau exemplo da suprema corte e de seu paciente de estimação? 

Referências: 

BOMBASSARO, Luiz Carlos. As fronteiras da Epistem

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Fologia. 3a. ed. Petrópolis: Vozes, 1993; ederal nº 8069, de 13 de julho de 1990;

BRASIL. Ministério da Educação e da Cultura. Secretaria da Educação Básica. Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2009, Seção 1, p.18; 

CORTELLA. Mario Sergio. Qual é a tua obra?: inquietações propositivas sobre gestão, liderança e ética. 9ed. – Petrópolis, RJ, Vozes, 2010; 

__________, M. S. “Educação, Convivência e Ética”, Cortez Editora; 

CURY. Augusto Jorge. Pais brilhantes, professores fascinantes. RJ, Sextante, 2003 e 


POR STELA MARIS LEITE CARRINHO DE ARAÚJO











- Mestre em Educação- UNISAL SP;
-Licenciada em Português e Inglês -UNISAL Lorena; 
-Pedagoga; e

Supervisora de Ensino - SEESP.


Nota do Editor:
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