quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Contrato de Namoro: Aspectos Legais e, Por Quê Não, Românticos

Nos últimos tempos tem se difundido entre os casais "precavidos" a celebração de um "Contrato de Namoro". Sim, ambos entre aspas, pois, quando se unem, declaram confiança um no outro, NAQUELE momento, o amanhã ninguém sabe – sejamos realistas. A verdade é que ninguém quer ser passado para trás.

Isto porque, o Contrato de Namoro nada mais é do que uma forma do casal apaixonado se blindar e blindar seu patrimônio, ou seja, trata-se de um documento formal no qual assumem a condição de apenas namorados, afirmando não ter interesse, pelo menos por ora, da constituição de uma família.

Isto é, uma prova documental de que não assumiram uma união estável (a qual poderia ser requerida, inclusive, após a morte de uma das partes), pois, não o fazendo, a depender das provas colhidas - como por exemplo morarem juntos -, e uma vez reconhecida, possui reflexo patrimonial, dando direito à outra parte de reivindicar na Justiça o que foi conquistado na constância da união ou até mesmo um pedido de pensão, muito próximo ao que ocorre no casamento formal.

Na prática, hoje em dia, quem o faz são apenas aqueles que possuem algum patrimônio ou tem interesse em adquirir na constância da união e, em sua maior parte, já sofreu algum prejuízo em virtude de relacionamento anterior. Também não possui nenhum reflexo jurídico para as partes nem confere direitos (como por exemplo a inclusão em convênio médico como dependente), servirá apenas para segurança das partes ao término do relacionamento, no que diz respeito ao seu patrimônio.

Por sua vez, não impede que as partes, caso desejem, adquiram patrimônio juntos, e, estes sim, deverão ser partilhados, desde que previamente declarados.

Esta situação tem se mostrado necessária, de antemão, diante da regular troca de parceiros nos relacionamentos, buscando estabelecer, inclusive, a individualidade do casal e deve ser feita antes do reconhecimento de união estável, lembrando que, se houverem provas suficientes para demonstrar que, de fato, há uma união estável e não um namoro, prevalecem as provas do que o contrato.

O Contrato pode ser feito de forma particular ou pública. O preço da escritura pública, paga no Cartório de Registro de Notas, por sua vez, é o mesmo para o reconhecimento da união estável (cerca de meio salário mínimo em São Paulo, por exemplo) e não há nenhuma burocracia para fazê-lo, lembrando que o registro de uma união estável ou casamento torna-o totalmente sem efeito.

As cláusulas normalmente englobam: a data de início do relacionamento; a declaração de que não estão em união estável; abrir mão do direito de pleitear o patrimônio adquirido na constância da união, herança ou pensão; que não possuem interesse em casar, pelo menos por ora; e, ainda, que, qualquer situação modificativa, como dissolução ou casamento, deverá ser firmada também em cartório, ou seja, de forma pública, além de outras que devem ser analisadas.

Ainda, por se tratar de uma blindagem ao patrimônio do casal, para garantir uma credibilidade ao documento e ter a certeza da forma correta e o que deve e pode constar, orienta-se sempre buscar ajuda profissional e escolher um advogado especializado na área de família para lhe auxiliar.

Por fim, para que não seja dado um tom agressivo ao pedido, nada melhor do que transformar o momento em um pedido romântico de namoro, com direito a flores, regado a um bom vinho e o que mais o casal puder imaginar, dizendo que está pensando, desde já, no futuro dos dois, sejam juntos ou não.

POR LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO - OAB/SP 272693













- Graduada em 2007 pelo Centro Universitário FIEO;
-Pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil em 2011 pelo Damásio Educacional - Unidade Sé;
-Pós graduanda em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito-EPD; e
-Atua nas causas familiares, cíveis, imobiliárias e condominiais.
E-mail: lidiane@carneiroadvocacia.com

Nota do Editor:

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Um comentário:

  1. Bons tempos em que uma paquera era a coisa mais gostosa e prazerosa do mundo. A modernidade tornou o namoro,período de reconhecimento em um atentado à liberdades e um negócio de risco.

    Tudo começava com o olhar, o sorriso em troca; a coragem para a aproximação era um jogo demorado.

    Hoje, tudo é muito rápido, muitas mulheres gostam de homens de pegada, chegou, tomou 😁, essa pressa custa hoje caro em todos os sentidos; financeiro, moral e segurança.
    Homens mal intencionados e mulheres maliciosas estragaram o jogo...🤔🤔🇧🇷🇧🇷😁😁🤗🤗

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