terça-feira, 27 de novembro de 2018

A Confissão



Hoje será analisado, à luz do NCPC, a confissão, prevista nos artigos 386 a 392 do Novo Código.
Confissão "é a declaração de conhecimento de fatos contrários ao interesse de quem a emite. (...). Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses (art. 348) está oferecendo ao juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente (art. 131), podendo este até concluir de forma diversa se o contexto das provas a isso conduzir (...)." (DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 100).
Na redação do NCPC, "Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário" (art. 386), tal como está atualmente no artigo 348 do CPC vigente.
Do mesmo modo, não há novidade quanto à previsão da confissão espontânea (feita pela própria parte ou por representante com poder especial) ou provocada (constará do termo de depoimento pessoal) – NCPC, art. 387. 
Além disso, também se repete a previsão do vigente artigo 350, segundo o qual "A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes" (NCPC, art. 388). Entretanto, no parágrafo único desse dispositivo, é feita a mesma ressalva atualmente existente em relação à confissão do cônjuge, mas incluindo a figura do companheiro e excepcionando aqueles casados sob o regime da separação absoluta de bens: "Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o da separação absoluta de bens".
Trata-se de clara adequação sistemática em relação ao disposto no artigo 1.647 do Código Civil vigente.
De igual forma, nos demais dispositivos do NCPC, as novidades se relacionam à necessária harmonização do sistema processual ao disposto sobre a confissão nos artigos 116, 213 e 214, todos do Código Civil Brasileiro.
Dessa forma, manteve-se a previsão de que "Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis" (NCPC, art. 389), mas destacou-se nos parágrafos a ineficácia da confissão feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados (§1º) e a eficácia da confissão feita por representante limitada aos seus poderes em relação ao representado (§2º).
Por fim, corrigiu-se o erro técnico do artigo 352 do CPC vigente, que ainda dispõe sobre a revogabilidade da confissão, contrariando expressamente o artigo 214 do Código Civil, e o dolo é retirado das hipóteses de anulação da confissão, como há muito preconizava a doutrina: "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação." (NCPC, art. 390)
POR JOSÉ LUIZ TALIBERTI
















- Bacharel pela Faculdade de Direito da USP(1974);
-Foi membro ativo perante a Ordem dos Advogados de São Paulo, atuando por diversos anos nas comissões de estágio e exame de ordem e na de prerrogativas; 
-Foi Diretor jurídico e de Recursos Humanos do Jockey Clube de São Paulo e
-Atua principalmente nas áreas de direito de família, cível, empresarial e imobiliário.

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Um comentário:

  1. Gostaria de sua opinião técnica sobre:
    ■ CRIMINOSOS DEVEM SER JULGADOS INDEPENDENTE DE IDADE
    ■CRIMINOSOS DEVEM SER SEPARADOS POR PENAS
    ■PENAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS SEM SAIDINHA E SEM REDUÇÕES E INDULTOS SEJA O CRIME DOLOSO OU CULPOSO O réu PRIMÁRIO OU DELATOR
    Qual o IMPACTO na vida da sociedade?
    Imaginem os 60 mil mortos no trânsito ao ano...
    Explico; uma pessoa drogada,bêbada ou inabilitada provoca um acidente com mortes, o crime é considerado DOLOSO e a pena mínima obrigatória seja estipulada em 15 anos. PENAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS não sofrerão interferências das leis de execuções penais.
    E, com a separação de PENAS, onde as penas MÍNIMAS até 7 anos sejam entregues à iniciativa privada, PENAS Médias até 15 anos ficam com os Estados e municípios e acima de 15 anos ,penas máximas, entregues ao governo federal.
    Sua opinião seria muito,interessante...🤔🤔🇧🇷🇧🇷🤗🤗

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