segunda-feira, 8 de maio de 2023

Breves considerações sobre o Novo Arcabouço Fiscal


 Autora: Sarita Goulart(*)

                                      
No último 18 de abril o governo entregou a Câmara Federal a proposta final do Projeto de Lei Complementar do Novo Arcabouço Fiscal (PLC) 93/2023 o Presidente Lula da Silva fez-se acompanhar do então Ministro da Fazenda Fernando Hadadd pronunciando-se no Plenário da Casa na presença do Presidente Fernando Lira e seus pares.

O objetivo da visita do Presidente ao Parlamento foi apresentar o PLC para discussão e aprovação da Câmara as suas proposições de como o governo fará o controle das despesas públicas o chamado Arcabouço Fiscal que nada mais é do que o conjunto regras e medidas para fazer o controle dos gastos públicos dentre essas regras está por exemplo o Teto de Gastos do governo.

A Constituição Federal dita as regras para o Ordenamento Jurídico das Finanças Públicas brasileira, é preciso que se mantenha regiamente o Regime Fiscal responsável e obediente a Constituição.

Dentro do nosso ordenamento jurídico encontramos um ramo interessante e quiça não tão explorado que constitui-se do DIREITO CONSTITUCIONAL DAS FINANÇAS extremamente abrangente e com vários pontos interessantes o que o torna atraente para os constitucionalistas e amantes do cuidado das coisas públicas principalmente do Erário mas vamos lá, ao nos aprofundarmos na pesquisa que no rodapé vou deixar a Fonte para consulta, vamos ver que não é novo, a Constituição de1988 não só preocupou-se com as competências dos gestores públicos bem como o norteamento das diretrizes orçamentárias e fortaleceu a participação do parlamentares possibilitando Emendas Impositivas mas estas terão que ser aprovadas pelas duas casas legislativas . Lembrando que no arcabouço de Leis que tratam sobre esse assunto temos a Lei Complementar Nº 101 aprovada em 2000 no Governo do então Presidente Fernando Henrique Cardoso conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF ) outra conhecida como TETO DE GASTOS aprovada no Governo do então Presidente Michel Temer em 2016 que determinava que as despesas só poderiam crescer conforme a variação da inflação e a PEC DA TRANSIÇÃO aprovada em 21 -12-2022.

De sorte que e neste passo nós sabemos que para organizar as finanças de uma casa ou de um negócio deve-se manter parcimônia e equilíbrio entre o que se ganha e o que se gasta o bom administrador tanto do orçamento familiar ou empresarial mesmo tendo um planejamento não precisa ser um experto para saber que para manter as suas contas em dia ou pelo menos pagar as essenciais não deve gastar muito além do que tem ou previu não de uma maneira contumaz a ponto de colocar em risco a mantença de sua família ou falir a sua empresa. Por analogia podemos trazer isso para a esfera Tripartite dos Poderes da República da nossa nação quando se trata de Responsabilidade Fiscal.

Para concluir iniciou-se a discussão do Novo Arcabouço Fiscal na Câmara Federal os partidos da base governista articulam-se contrariados com dispositivos que eles acreditam engessam o atual governo de atender demandas sociais e pretendem modificar esses dispositivos do projeto inicial na visão desses líderes partidários essas contenções orçamentárias precisam ser flexibilizadas autorizando assim ao novo governo gastar mais do que a previsão orçamentária prevista no bojo do PLC e caso haja algum desiquilíbrio nas contas públicas poderão ser ajustadas nos anos seguintes sem que isso cause problemas mas para a economia pode ser arriscado pois pode causar um rombo nessas contas, um endividamento ou aumento da dívida pública , aumento da inflação e aumento dos juros. Não estou afirmando nada estou manifestando preocupação pelo que li e ouvi até então.

Não sou especialista na área econômica peço como sempre perdão aos colegas pela intromissão mais como uma pessoa do povo que exerce cidadania penso que este assunto merece que acompanhemos de perto.

Até a próxima!

Deus os abençoe!

*SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART 

















-Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo (1988);
-Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-E-mail: saritagoulart@gmail.com
-Twitter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

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