sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Educação Ambiental:Um Projeto Pedagógico para Melhoria Social



A discussão do tema Educação Ambiental, iniciou-se em 1999, com a a lei nº 9.795, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. A decorrente lei afirma que trata-se de um objeto essencial da educação no Brasil, a sustentabilidade, e que deve esta, estar presente de forma articulada, em todos os processos e modalidades da educação.

Educação ambiental pode ser vista com toda ação educacional que traz a formação de pessoas conscientes da necessidade de preservação do meio ambiente. Agentes estes, aptos a tomar decisões, individuais ou coletivas, sobre questões ambientais essenciais para o desenvolvimento de uma comunidade sustentável. Em outras palavras, sua aplicação não recua-se exclusivamente à escola, mas permeia para facilitar o entendimento dessas questões, bem como de sua aplicação diária.

Esta nova proposta pedagógica, traz um conceito onde o professor não ensina o que é natureza, nem simplesmente a descreve, mas traz a necessidade de relacionamento direto com ela, e força aos alunos que compartilhem o sentido destas experiências. O interesse dos alunos pelo tema vem dessa troca com o professor, que traz a devida motivação para que os estudantes queiram aprender. 

Em uma visão mais ampla, o problema ambiental é resultado de uma falta de percepção da sociedade em comum. Para resolver essa crise, temos de qualificar nosso entendimento sobre o mundo, e assim, criarmos um território para encontrar soluções. 

O aumento da degradação ambiental faz com que a sociedade civil, governos e empresas tragam à cena novos hábitos e comportamentos em relação à proteção ambiental. Aqui temos os princípios básicos da educação ambiental. Esta modalidade educacional, aborda questões inerentes ao desenvolvimento sustentável, bem como aos preceitos de consciência ecológica e uma melhor utilização dos recursos naturais.

Assim, o desenvolvimento sustentável tenta alcançar uma abrangência mais ampla, trazendo para si o trabalho nos bairro, o estado, o país de cada sociedade. Nesse sentido, família e a escola são pontos principais para disseminar a importância dos bons hábitos. Aqui esta a garantia e eficácia para a construção de uma comunidade mais responsável ecologicamente.

Em suma, o que se pode entender por Educação Ambiental e Sustentabilidade? Evocamos aqui o doutrinador Reigota, trazendo e analizando o pensamento de Savater:

"a educação ambiental deve ser entendida como educação política, no sentido de que ela reivindica e prepara os cidadãos para exigir justiça social, cidadania nacional e planetária, autogestão e ética nas relações sociais e com a natureza" (1994, p. 10).
Devemos ainda lembrar que as atividades de educação ambiental precisam ultrapassar o âmbito escolar e trazer o aprendizado até, a transformação de todos nós, em comunidade. Para Nalini (2003), “...proteger a natureza precisa ser tarefa permanente de qualquer ser pensante e aprender a conhecê-la e respeitá-la pode levar uma vida inteira. Não há limite cronológico, em termos de educação ambiental, para que todos estejam em processo de aprendizado constante...” 

Por fim, em relação as questões de benefícios com a educação ambiental de base, podemos assegurar no ambiente escolar um maior conhecimento sobre o meio, com suas múltiplas relações e interdependência de aspectos sociais, políticos, econômicos, culturais; especialmente na constituição e manutenção da vida. É possível ainda estimular e estruturar uma consciência crítica sobre os problemas ambientais, especialmente no que tange a disseminar as informações.

É necessário termos em mente a necessidade de ensinar, contribuir e sensibilizar a mudança de atitudes de forma informal, talvez recreativa e didática, para assegurarmos que a melhoria no ambiente ocorra.

 POR LEANDRO AFFONSO TOMAZI



















- Graduado em Direito no ano de 2006 pela Universidade São Francisco;
- Atua como advogado nos campos cível, criminal e trabalhista ;
- Atualmente cursa graduação em Sociologia; -Pós-graduado em 
   -Administração Hospitalar; 
   -Direito Tributário e Direito do Trabalho; 
-Especialização em várias áreas, como Direito de Saúde e Hospitalar, com título obtidos em congressos nacionais e internacionais;
-Atua  desde 2007 como Procurador Jurídico do Hospital Santa Rosa de Lima; 
-Tem especialidade em defesas e sustentações orais perante os tribunais judiciais e
- Na Ordem dos Advogados de Brasil, Seção de São Paulo 
  -Atua como Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos;
, - Membro da Comissão Estadual da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia;
  - Atuou como Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da 147ª Subseção da OAB/SP de Serra Negra na gestão 2013/2015 e
  -Atualmente é Presidente da 147ª Subseção da OAB/SP de Serra Negra para a gestão 2016/2018.

Nota do Editor:
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