segunda-feira, 1 de junho de 2020

Uma Confusão Chamada “Eleição”


Autor: Ricardo Costa(*)

Sem sombra de dúvidas, a humanidade vive hoje algo inimaginável. 

Medidas de restrição de circulação de pessoas, Decretos determinando isolamento social, uso obrigatório de mascaras entre outros.

Mas, existe uma parcela da sociedade que esta "perdendo o sono" por conta desta Pandemia, e isso não se atribui as medidas de isolamento social, mas as eleições municipais.

Políticos estão afundados em dúvidas e incertezas quanto as eleições municipais de 2020. 

Por força da legislação vigente, as eleições municipais de 2020 deveriam ocorrer no dia 04 de outubro de 2020, e nos Municípios onde ocorre o 2ª turno no dia 25 de outubro de 2020. 

Tais datas são definidas por força de Lei. Além da Legislação Eleitoral existente, o TSE edita, a cada eleição, Resoluções as quais regulamentam o pleito.

Entretanto, muito se questiona sobre a manutenção da realização das eleições municipais de 2020 nessas datas.

De um lado, temos aqueles que defendem o adiamento das eleições de 2020 e a prorrogação dos mandatos até 2022, ocasião em que ocorreriam eleições unificadas, ou seja, o eleitor escolheria todos os representantes dos poderes Legislativo e Executivo, das três esferas da Federação – União, Estados e Municípios.

Por outro lado, existem aqueles que argumentam sobre a impossibilidade de unificação das eleições, alegando, principalmente, que tal alteração representaria um desrespeito ao eleitor, e ao instituto do mandato eletivo, uma vez que, os atuais representantes do Executivo e Legislativo municipal foram eleitos para um mandato de 04 anos, e não de 06. 

Atualmente não se tem um posicionamento efetivo sobre tal tema.

O atual presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, recentemente empossado no Cargo, mais precisamente no dia 25 de maio de 2020, já se manifestou, apresentando posicionamento favorável apenas ao adiamento das eleições para o final do ano, e descartando a possibilidade de prorrogação dos mandatos para 2022. [1]

Entretanto, esta é uma decisão que não cabe apenas ao Ministro do TSE.

Por outro lado, a Confederação Nacional de Municípios – CNM, em reunião realizada no último dia 25 de maio confirmaram o posicionamento de inviabilidade de realização das Eleições em 2020, defendendo a unificação do pleito em 2022. [2]

Mas, tal decisão também não cabe a referida Confederação.

Tendo em vista que as Eleições são previstas na Constituição Federal, e ainda através de Lei de natureza Complementar e Ordinária, só é possível a alteração das disposições através de Projeto de Emenda Constitucional – PEC.

Com tal finalidade, já existem Projetos de Emendas Constitucionais em trâmite prevendo as duas hipóteses:
1) Unificação das eleições em 2022 com consequente prorrogação dos mandatos vigentes; 
2) Adiamento das eleições para dezembro de 2020.

No último dia 20 de maio, foi protocolado no Senado a PEC 19/20 o qual possui 03 objetos:

a) dar segurança jurídica ao pleito eleitoral municipal previsto para este ano, mas que deverá ser adiado em razão da pandemia; 

b) aproveitar os recursos destinados à justiça eleitoral na organização do pleito de 2020 para o combate ao coronavírus; 

c) unificar definitivamente as eleições municipais com os pleitos estaduais e federais, de modo a economizar na organização pela Justiça eleitoral e no fundo partidário. [3] 

O referido texto ainda aguarda análise.

Também tramita no Senado outro Projeto de Emenda a Constituição – PEC 16/20 cujo objeto é adiar as eleições municipais de outubro de 2020, em caso de necessidade e fixa o mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores a serem eleitos nessas eleições, a fim de que haja a coincidência de todos os pleitos a partir de 2026. O referido texto ainda se encontra em trâmite no Senado. [4]

Existem também Projetos de Emenda a Constituição cujo objeto é o adiamento das eleições de 2020 para dezembro do mesmo ano, ou seja, sem a prorrogação dos mandatos, mas apenas o adiamento dentro do mesmo exercício. Tal proposta prevê o adiamento do pleito do dia 04 de outubro para 06 de dezembro referente ao primeiro turno, e de 25 de outubro para 20 de dezembro referente ao segundo turno. Assim como as demais PEC’s o texto encontra-se em análise pelo Senado.

Observa-se que as divergências são enormes entre os posicionamentos.

O Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maio afirmou em entrevista que há consenso entre os líderes de que não haverá prorrogação de mandato, mas apenas o adiamento das eleições de outubro para dezembro de 2020. [5]

Ocorre que para a aprovação de um Projeto de Emenda Constitucional - PEC, o rito é formado por quatro sessões, duas na Câmara e duas no Senado, devendo ainda ter o apoio de mais de 3/5 dos parlamentares em pelo menos uma das rodadas de votação.

Pelo rito obrigatório, já se vê que não se trata de uma missão simples de se efetivar.

Porém, alguma definição deve ocorrer, para que não haja tanta incerteza e insegurança jurídica sobre o tema.

É importante destacar que até a presente data, não há nenhuma alteração no calendário eleitoral das eleições de 2020, imposto através da Resolução TSE nº 23.606/2019, publicada em 27 de dezembro de 2019 no diário de Justiça Eletrônico do TSE. [6]

Assim, os prazos determinados na referida resolução devem ser cumpridos e observados pelos futuros candidatos ao pleito de 2020, sob pena de preclusão.

Nesse cenário temos apenas uma certeza. A de que nada está certo! 

Fontes:

[1]  

[2]

[3]


[5]

[6] 


*RICARDO DOS SANTOS COSTA

-Advogado atuante nas áreas de Direito Eleitoral, Administrativo e Constitucional;
-Sócio Fundador do Escritório Costa & Laranja Advogados Associados;
-Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário;
-Servidor Público:Ocupa atualmente o cargo de Chefe do Núcleo Especial de Contratos de Gestão junto a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo/ES.

Nota do Editor:

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