quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Impeachment: Requisitos Formais e Materiais


Autora: Guizela Jesus de Oliveira(*)

Impeachment significa impedimento ou impugnação, utilizada como processo instaurado contra as autoridades governamentais acusadas de crimes eleitorais.

O Impeachment do Presidente da República encontra amparo no artigo 85 do Constituição Federal, senão vejamos:
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento."
Bem como descritos na lei 1079 de 1950, vejamos:



Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
"Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I - A existência da União:

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV - A segurança interna do país:

V - A probidade na administração;

VI - A lei orçamentária;

VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)."

Podemos definir crimes de responsabilidade como uma ação ilícita cometida por um agente político. 

Assim, toda vez que um agente político, em especial o Presidente da República, age em desconformidade com o que determina o texto legal acima, o mesmo encontra-se sujeito ao pedido de Impeachment. 

Ao contrário do que parece o Processo de Impeachment é um processo longo e com vários requisitos e passos que devem ser cumpridos. 

Há que se observar ainda que a legitimidade para processar e julgar o processo de Impeachment é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

Em um primeiro momento a denúncia é recebida pela Câmara dos Deputados e caso seja aprovado por 2/03 (dois terços) dos votos a denúncia segue para o Senado onde deverá contar com 2/03 (dois terços) naquela casa também. 

Impende destacar que todo processo de Impeachment tem como pano de fundo o cenário político Brasileiro, ou seja, para um processo de impeachment é necessário alianças e “conchavos” políticos afim de que o mesmo seja ou não aprovado, uma vez que, o quórum de votação é alto. 

Até meados de julho haviam 49 pedidos de impeachment ao atual presidente Jair Messias Bolsonaro, dentre os quais apenas 1 fora arquivado.

*GUIZELA JESUS DE OLIVEIRA - OAB/PR nº 64.516


-Graduada em Direito pelo Centro Universitário Campos de Andrade (2011);
-Pós graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela LFG;
-Membro da Comissão da Verdade da OAB/PR; e
-Autora do livro: A análise criminológica e a imputabilidade dos assassinos em série.



Nota do Editor:

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