Historicamente, os
conflitos judiciais no Brasil, se davam somente entre as partes envolvidas, o
Estado permanecia inerte, até que fosse provocado pelos interessados à
jurisdição. Na contemporaneidade, o modelo demonstrado do período supracitado
não é mais aplicável, pois, a sociedade moderna necessita de uma justiça
célere, tendo em vista que as atuais
demandas necessitam de certa urgência. A contenção do aumento da criminalidade,
o combate às desigualdades sociais, entre outras, são pautas levadas ao MP e ao
judiciário que necessitam de uma resposta rápida para que se possa vislumbrar
futuramente um equilíbrio social almejado pelas instituições.
O que se percebe na atualidade é uma atuação mecânica e técnica de juízes e promotores, os quais, devido ao engessamento do sistema e o grande número de processos têm suas decisões mecanizadas, não conseguindo por inúmeras vezes um aprofundamento nos casos concretos, comprometendo, dessa forma, uma atuação mais contributiva com o desenvolvimento social mais justo.
Ainda, outro problema que assola tanto o MP quanto juízes, são as questões referentes aos entes públicos, especificamente o executivo, quando o assunto das demandas são referentes a gestão e aplicação de recursos que interferem diretamente em questões econômicas, os quais não se consegue desvincular da política e do próprio estado. Tal afirmativa, sobre essa não desvinculação há muito é uma problemática a ser enfrentada. Foucault (1979, p.53), explica:
"Um fato originário fundamental, que era o de que não se podia pensar a economia política, isto é, a liberdade de mercado, sem levantar ao mesmo tempo o problema do Direito público, a saber, a limitação do poder público."
Dessa forma, vislumbra-se o fenômeno da judicialização da política e da economia, e uma ligação de proximidade dos poderes, embora nem sempre tão benéficas à coletividade. Onde o judiciário tente expandir sua prestação de serviços, porém, às vezes, esbarra nos limites orçamentários do Estado, tentando em diversos momentos dialogar e tentar encontrar um equilíbrio com os poderes executivos legislativos.
Quando a expansão da prestação jurisdicional nem sempre é possível, devido a escassez de recursos, o poder judiciário juntamente com membros do MP, buscam alternativas para oferecerem um serviço mais célere, como os que são ofertados pelos juizados especiais criminais por exemplo.
Sobre os juizados, é importante considerar-se que em muitas oportunidades os cidadãos abrem mãos de seus direitos, em especial o da ampla defesa, para não ter que passar por todo um processo que em regra se estende por um longo período de tempo, ocorre uma espécie de negociação, vista por muitos como benefícios dos institutos despenalizadores, a exemplo do que ocorre na transação penal no âmbito do direito penal. Nesse sentido Grinover (2005, citado por, TASSAR, 2011) afirma:
As críticas mais fortes, evidentemente, são dirigidas nos institutos onde há ampla possibilidade de acordo, como ocorre no sistema do pleabargaining nos Estados Unidos da América. Outra crítica consiste na aplicação de pena sem processo e sem reconhecimento de culpa, ferindo o inciso LIV do artigo 5º da CF/88.
Nota-se um alargamento da competência dos magistrados que em determinados momentos exercem a função de legisladores, essa legitimidade é atribuída a própria Constituição.
A interferência do capitalismo e o avanço tecnológico que este promoveu também devem ser considerados como fatos transformadores das relações sociais, e de uma análise do funcionamento das instituições, as quais devem se adaptar ao desenvolvimento social, muito embora, a velocidade de transformação seja muito mais rápida que a adaptação das instituições, sendo esse o maior desafio de magistrados e promotores, o rompimento da forma tradicional de atuação.
Atualmente, alguns membros do poder judiciário e membros do ministério público mais especificamente, juízes e promotores, tem sofrido muitas críticas perante suas atuações, que em nome de um interesse coletivo acabam por não seguir a "regra do jogo", ou seja, relativizam o princípio da legalidade dentro de um processo, como ao recorrer a escutas clandestinas, para pautar e referendar denúncias.
Fica demonstrado de forma evidente que a política e economia interferem nas ações do sistema judiciário brasileiro. As demandas judiciais em face do Estado acabam por ser sopesadas, pois, essas podem ter um efeito catastrófico em toda a sociedade, além de agravar a escassez dos recursos monetários.
Também se observou que magistrados e promotores preocupados com a manutenção da ordem pública, muitas vezes, agem desrespeitando preceitos legais, com ênfase, aos procedimentos processuais. A busca pela justiça, às vezes se dá contrariando os ideais da própria justiça, muitas vezes desconsiderando preceitos processuais.
*GERARDO BEZERRA DE MENEZES AZEVEDO
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