quarta-feira, 19 de agosto de 2026

A responsabilidade das empresas pelo uso da IA nas relações de consumo


 ©️2026 Marina Karoline Moya Veloso


A rápida ascensão da Inteligência Artificial (IA) transformou profundamente as relações de consumo. Algoritmos avançados agora moldam desde recomendações de compras até análises de crédito complexas. No entanto, essa eficiência operacional traz consigo um desafio ético e jurídico central: a responsabilidade social no uso da IA. Garantir a privacidade e a segurança dos dados dos consumidores não é mais apenas uma obrigação legal, mas um pilar de sustentação para a reputação e a sustentabilidade das empresas no mercado digital.

Os sistemas de IA dependem de volumes massivos de dados para aprender e tomar decisões. No contexto do consumo, isso inclui históricos de navegação, localização, biometria e padrões comportamentais. Essa coleta hiperdetalhada gera assimetria de informação, deixando o consumidor em posição de extrema vulnerabilidade. Sem a devida governança, a automação pode resultar em vigilância excessiva, vazamentos em massa e uso indevido de informações confidenciais para manipulação de mercado.

Então, para mitigar esses riscos, as organizações devem ancorar o desenvolvimento e a aplicação da IA em quatro pilares fundamentais:

- Transparência e Explicabilidade: O consumidor tem o direito de saber quando está interagindo com uma IA e quais critérios o algoritmo utilizou para tomar uma decisão que o afete;

- Não Discriminação (Justiça Algoritmica): Modelos de IA podem replicar ou amplificar vieses humanos históricos. A responsabilidade social exige auditorias constantes para evitar a exclusão ou penalização de grupos minoritários em concessões de crédito, seguros ou contratações;

- Minimização de Dados (Data Minimization): Empresas devem coletar estritamente o necessário para a finalidade proposta, descartando dados supérfluos e evitando o armazenamento indefinido;

- Segurança desde a concepção (Privacy By Design): A proteção de dados deve ser integrada à arquitetura do sistema de IA desde a sua fase inicial de desenvolvimento, e não tratada como um ajuste posterior.

No Brasil, a intersecção entre tecnologia e consumo é regulada principalmente pela Lei de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A LGPD assegura ao cidadão o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados (art. 20), especialmente aquelas que definam o seu perfil pessoal ou de consumo.

Paralelamente, o CDC impõe o dever de informação clara e a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados por defeitos na prestação do serviço, o que inclui falhas de segurança em sistemas inteligentes.

O que vemos, ao final, é que a IA não pode progredir isoladamente dos valores humanos. A responsabilidade social na era digital exige que as empresas abandonem a postura reativa e adotem uma postura proativa de proteção ao consumidor. O sucesso das tecnologias de IA dependerá diretamente da confiança que elas conseguem inspirar. Somente por meio de uma governança ética, transparente e estritamente alinhada aos direitos fundamentais, será possível conciliar a inovação tecnológica com o respeito à dignidade e à privacidade do consumidor.

MARINA KAROLINE MOYA VELOSO




















 -Graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) – 2018;

- Pós-graduada em Direito do Consumidor pela ESA/OAB-RJ (2022);

- Pós-graduanda em Direito Imobiliário e Notarial pela ESA/OAB-MG;

- Advogada atuante desde 2021- OAB/SP 452.067;

- Membra da Comissão de Ação Social e Cidadania da OAB Americana/SP;

- Membra da Comissão de Cultura da OAB Americana/SP;

- Membra da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Americana/SP;

- Marina Karoline – Advocacia

Telefone/WhatsApp: 55 (19) 97131-4379

E-mail: marinakarolinemv@gmail.com

 Nota do Editor:

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