terça-feira, 23 de maio de 2017

Obrigações Tributárias Acessórias das Empresas


1. Introdução 

Você sabia que sua empresa tem obrigações tributárias acessórias?

Hoje o presente artigo terá como intuito apresentar pontos referentes as obrigações acessórias da empresa em relação às contribuições tributárias principais.

Isto porque, as Leis 8.212/91, 8.213/91 e 12.873/13 e o Decreto 3.048/99 estabelecem deveres suplementares com o objetivo de ser realizados ações positivas e negativas em prol da arrecadação e fiscalização dos referidos tributos de natureza social.

2. Quais são as obrigações acessórias? 

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

Está declaração foi introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei 9.528/97, sendo obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como às contribuições e informações à Previdência Social.

Vejamos quais são as informações que devem constar na GFIP:

 -Dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos das contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.

Deverá ser efetuada na rede bancária até o dia sete do mês seguinte àquele a que se referirem as informações.

Mesmo que não tenha se concretizado a hipótese de incidência de contribuição patronal em determinado mês, a empresa deve apresentar a GFIP, com a denominação ‘‘sem movimento.’’

A GFIP equivale ao lançamento por homologação e constitui instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.

Estão desobrigados da apresentação: o contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço; o segurado especial; os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários e o segurado facultativo.

Outras obrigações tributárias acessórias:

-Preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, a fim de calcular a contribuição previdenciária patronal que incidirá à razão de 20% sobre o total pago aos empregados, avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços; 

-Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

Estão dispensados da apresentação da escrituração contábil, o pequeno comerciante, a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido e a pessoa jurídica optante do sistema simplificado de arrecadação de tributos, desde que mantenha a escrituração do Livro Caixa de Registros de Inventários, nos termos do artigo 225, §16 do Decreto 3.048/99.

-Prestar ao INSS e à SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil) todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis;

-Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social do mês anterior;

-Afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante um mês, no quadro de horário;e

-Informar, anualmente, à SRFB, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos segurados que prestam serviço à empresa, nos termos do artigo 9º, §15º, inciso III do Decreto 3.048/99.

As empresas deverão manter à disposição da fiscalização os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações acessórias pelo período de 10 anos.

Por força do artigo 125-A, da Lei 8.213/91, cabe ao INSS fiscalizar o cumprimento das obrigações previdenciárias não tributárias, possuindo seus agentes o poder de multar pelo descumprimento.

3. Conclusão

No artigo verificamos que existem diversas obrigações tributárias principais e acessórias, sendo que no mundo burocráticos existem diversas que não foram abordadas aqui.

Vimos que algumas informações devem ser prestadas aos Sindicatos, Receita Federal, INSS e etc, além do dever de guardar os documentos por 10 anos.

POR IAN GANCIAR VARELLA















-Advogado Sócio do Escritório Almeida, Gonçalves, Silvestrini, Varella & Campos Advogados (https://www.facebook.com/adv.agsvc/) 
E-mail contato@agsvc.adv.br

Nota do Editor:
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