quarta-feira, 30 de outubro de 2019

O Estado como Fornecedor de Serviços e o Código de Defesa do Consumidor


Autor: Alceu Albregard Junior(*)


O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) veio estabelecer normas de ordem pública e de interesse social para proteção e defesa do consumidor na sua relação com o fornecedor de produtos e de serviços. 

Consumidor é a pessoa física, ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como consumidor final, ou seja, para uso próprio, enquanto fornecedor é conceituado como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

O foco principal destas poucas linhas, é analisar a pessoa "pública" como fornecedora, igualmente submetida aos rigores da lei consumerista. 

Dadas as definições acima, ´pretendemos ver o consumidor, na relação com a pessoa pública, como o cidadão, consumidor de produtos e serviços fornecidos pelos entes da administração pública. 

Passando ao largo da conceituação da relação entre o cidadão e o Estado, queremos ver a relação entre o cidadão e secretarias, ministérios, empresas estatais e paraestatais e outros órgãos da administração direta e indireta do Estado.

Nesse conceito, temos que é aplicável o direito do consumidor sempre que esses órgãos, ao exercerem a função de fornecer água, eletricidade, saneamento básico, saúde, educação, transporte o fazem de forma imprópria ou inadequada, trazendo prejuízo ao cidadão, tanto de forma direta quanto indireta. 

Ocorre que a Constituição Federal atribuiu ao Poder Público a prestação de serviços públicos, sendo, portanto, desimportante se o faz por si, diretamente, ou se o faz por intermédio de empresas particulares, por concessão ou permissão. 

A participação do Estado no fornecimento de produtos e serviços, ainda que por determinação expressa da Constituição Federal, o torna responsável por esses produtos e serviços e atribui, a cada cidadão, o Poder/Dever de exigir desse mesmo Estado, quanto ao fornecimento, tanto o justo valor do fornecimento quanto a qualidade correspondente, assim como faria o consumidor em relação ao fornecedor particular em qualquer situação enquadrada no Código do Consumidor. 

*ALCEU ALBREGARD JUNIOR


Graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie(1985);
Atua principalmente nas áreas dos Direitos Tributário,Imobiliário e Consumidor.
Contato: alceu.adv@albregard.com.br

Nota do Editor:


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