quarta-feira, 3 de julho de 2024

Abuso no recebimento de crédito ou débito


 Autora: Cibele Aguiar Kadomoto (*)

Há prática abusiva de muitos estabelecimentos comerciais que não permitem o pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, exigindo somente dinheiro para a compra de uma mercadoria.

Tal situação ocorre, por exemplo, na venda de cigarros, em que o fornecedor proíbe a compra por cartão (de crédito ou débito) ou a permite apenas com uma taxa adicional ao consumidor, ou ainda obriga o interessado a adquirir outro produto para que a compra pelo cartão de crédito ou débito possa ser concluída. Esses casos configuram uma infração ao artigo 39, incisos II e IX, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
(...)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
(...)"

O fornecedor somente pode negar a compra de uma mercadoria por cartão de crédito ou débito na hipótese de ele não aceitar essas modalidades para todos os produtos de seu estabelecimento. Neste caso, a informação deverá estar afixada de forma clara e ostensiva no estabelecimento.

É inadmissível que estabelecimentos comerciais discriminem formas de pagamento de determinados produtos. Por outro lado, também não é crível o comerciante repassar os custos das operadoras dos cartões às pessoas ou ainda estipular um valor mínimo para o uso do cartão. Muitos comércios agem irregularmente dessa maneira sem saber que estão indo de encontro ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Orientamos que a população que denuncie ao Procon caso seja impedida de comprar um produto específico por meio do cartão de crédito ou débito.

*CIBELE AGUIAR KADOMOTO
























-Advogada graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras (2012);

-Pós graduada em Direito Público pela PUC Minas (2017);
-Pós graduanda em Mediação e Conciliação pelo Centro de Mediadores; e

-Especialista em Direito do Consumidor e em mediação e consultoria preventiva de conflitos.

Contatos:
  -Instagram: @cibelekadomoto
  -WhatsApp: 319 9869-1982

Nota do Editor:

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