quinta-feira, 28 de maio de 2026

Guarda compartilhada dos pets


  ©️2026  Sara Brígida Farias Ferreira

A Lei nº 15.392/2026 trouxe regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio. A norma representa um avanço no Direito brasileiro ao reconhecer que os pets possuem valor afetivo e não devem ser tratados apenas como bens materiais.

A lei estabelece que, quando o animal conviveu majoritariamente com o casal, poderá haver guarda compartilhada, com divisão do tempo de convivência e das despesas relacionadas ao bem-estar do pet. O principal critério passa a ser o vínculo criado durante a relação.

Também foram definidos critérios sobre divisão de gastos, convivência e responsabilidade pelos cuidados do animal. A lei determina que a convivência com o animal deve considerar o bem-estar do pet, observando fatores como ambiente adequado, cuidados, sustento e disponibilidade de tempo de cada responsável. Também estabelece que as despesas diárias com alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal, enquanto gastos veterinários e demais custos de manutenção devem ser divididos igualmente entre as partes. Além disso, a legislação proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos, garantindo maior proteção ao pet.

Ademais, também estabelece que quem desistir da guarda compartilhada perderá os direitos sobre o animal, que ficará sob responsabilidade da outra parte, permanecendo obrigado a quitar despesas pendentes até a data da renúncia. Ainda, prevê que o descumprimento repetido das regras da guarda poderá resultar na perda definitiva da posse do pet e no fim da custódia compartilhada.

SARA BRÍGIDA FARIAS FERREIRA













-Advogada, bacharela em Direito, com habilitação em Relações Sociais, pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2015);

- Pós - graduada em Direito de Família pela Universidadde Cândido Mendes (2016);

- Doutoranda em Ciências do Ambiente pela Universidade Federal do Tocantins ;

- Mestre em:
-Planejamento e Desenvolvimento Regional e Urbano na Amazônia (PPGPAM) (2021) e
-Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, ambos pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA (2024).

Atualmente é professora efetiva do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS

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