terça-feira, 2 de junho de 2026

A Gestão de Riscos Psicossociais sob a Ótica da Nova NR 1


 ©️2026  Josiane Rodrigues Jales Batista


A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) é o pilar fundamental do sistema de segurança do trabalho no país. Ela estabelece as diretrizes gerais, o campo de aplicação e as responsabilidades tanto de empregadores quanto de empregados. Mais do que um conjunto de regras, a NR 1 define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve nortear todas as demais normas setoriais.

Historicamente, as NRs focavam em riscos físicos, químicos e biológicos. Embora a reforma de 2022 tenha introduzido o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é com a atualização da Portaria MTE nº 1.419/2024, cuja exigência plena para riscos psicossociais entra em vigor em maio de 2026, que a saúde mental ganha, definitivamente, um caráter mandatório e auditável no ambiente laboral.

O Escopo da Norma e o Motivo da Alteração

Em janeiro de 2022, a NR 1 passou por uma revolução. Foi quando o antigo PPRA morreu e nasceu o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Naquele momento, a norma já dizia que o empregador deveria gerenciar "todos" os riscos, mas o texto era mais genérico.

Através da Portaria MTE nº 1.419/2024 (e ajustes posteriores pela Portaria nº 765/2025), o governo decidiu que não bastava dizer "todos os riscos". Ele inseriu explicitamente o termo "fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho" no texto da norma (especificamente no subitem 1.5.3.1.4).

Embora o texto tenha sido publicado antes, a vigência obrigatória para que as empresas incluam esses riscos psicossociais de forma detalhada no PGR foi prorrogada justamente para maio de 2026 (especificamente dia 26 de maio).

A alteração ocorreu para proporcionar a desburocratização, cujo objetivo foi criar um sistema único e contínuo, evitando a "papelada" estática que ficava guardada em gavetas.

Ainda, pensando na integração, a norma passou a exigir a identificação de perigos e a avaliação de riscos de forma integrada, incluindo agora os fatores ergonômicos e, por extensão interpretativa e prática, os riscos psicossociais.

E focando em resultados, o PGR exige um Plano de Ação com cronogramas e formas de acompanhamento, obrigando a empresa a provar que está mitigando os riscos.

Embora a NR 1 não use o termo "psicossocial" em cada parágrafo, ela determina que o empregador deve identificar todos os perigos externos e internos que possam afetar a saúde do trabalhador.

Na prática jurídica e técnica, isso inclui:
  • Carga de trabalho excessiva;
  • Assédio moral e sexual (reforçado pela Lei 14.457/22);
  • Falta de autonomia e controle sobre as tarefas;
  • Ambientes de alta pressão psicológica.
O PGR agora deve inventariar esses riscos. Ignorar o bem-estar mental do colaborador hoje não é apenas uma falha ética, mas uma infração administrativa e um risco de passivo trabalhista considerável.

O Papel do Empregador: Como se Atentar à Norma?

Para que o empregador esteja em conformidade (compliance), ele deve sair da passividade. A implementação prática envolve:
  • Mapeamento Realista: Não basta um PGR "copia e cola". É necessário ouvir os funcionários, aplicar questionários de clima organizacional e identificar onde o estresse está gerando absenteísmo;
  • Treinamento e Informação: A NR 1 obriga a empresa a informar ao trabalhador sobre os riscos a que está exposto. Isso inclui palestras sobre saúde mental e canais de denúncia eficaz;
  • Medidas de Prevenção: Se o risco é o burnout, a medida pode ser a redistribuição de tarefas. Se o risco é o assédio, a medida é a aplicação de sanções disciplinares severas e educação continuada; e
  • Monitoramento: O PGR é um processo cíclico. Se um colaborador apresenta um quadro depressivo ligado ao trabalho, o programa de gestão deve ser revisitado e alterado.
Benefícios para o Trabalhador e o Dever de Colaboração

O trabalhador é o maior beneficiado, pois a norma garante o Direito de Recusa (interromper atividades em caso de risco grave e iminente) e assegura um ambiente que preza pela sua integridade biopsicossocial.

No entanto, a NR 1 também estabelece que o trabalhador tem o dever de:
  1. Cumprir as disposições legais: Seguir as ordens de serviço e normas internas;
  2. Colaborar com a empresa: Reportar situações de perigo e comportamentos tóxicos no ambiente de trabalho; e
  3. Zelar pela sua saúde e a de terceiros: Participar dos treinamentos e exames médicos (ASO).
A cultura de segurança só se estabelece quando o trabalhador entende que a sua saúde mental é uma responsabilidade compartilhada.

Conclusão

A atualização da NR 1 representa um amadurecimento das relações de trabalho no Brasil. Ao elevar o gerenciamento de riscos a um patamar estratégico, a norma obriga as empresas a olharem para além das máquinas, focando no capital humano.

Juridicamente, o PGR torna-se a principal prova documental em ações de danos morais ou doenças ocupacionais. Socialmente, ele é o caminho para reduzir as alarmantes estatísticas de transtornos mentais relacionados ao trabalho, promovendo um ambiente de trabalho mais humano, produtivo e, acima de tudo, saudável.

Referência:

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, [2024]. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf. Acesso em: 05 de maio 2026.

JOSIANE RODRIGUES JALES BATISTA


























-Graduação em Direito pela Escola Superior de Negócios (2010);


-Pós- graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Dom Helder Câmara (2015);


-Docência com ênfase em Educação Jurídica pela Faculdade Arnaldo Jasen -Belo Horizonte - MG (2022); 

 

-Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade São Judas Tadeu (07/2024);


- Professora de Sociologia em escolas estaduais de ensino médio;


-Advogada e professora de Direito Constitucional, com foco na aprendizagem ativa e gamificação. O Curso de Aprendizagem ativa e Gamificação no ensino jurídico foi ministrado pela Professora e Procuradora Hilda Goselin (2022);

 

-Articulista no  O Blog do Werneck; e

 

- Membro das Comissões Direito na Escola, Direitos Sociais e Trabalhistas e Terceiro Setor, todas da OAB/MG.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores. 

 

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