©️2026 Josiane Rodrigues Jales Batista
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) é o pilar fundamental do sistema de segurança do trabalho no país. Ela estabelece as diretrizes gerais, o campo de aplicação e as responsabilidades tanto de empregadores quanto de empregados. Mais do que um conjunto de regras, a NR 1 define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve nortear todas as demais normas setoriais.
Historicamente, as NRs focavam em riscos físicos, químicos e biológicos. Embora a reforma de 2022 tenha introduzido o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é com a atualização da Portaria MTE nº 1.419/2024, cuja exigência plena para riscos psicossociais entra em vigor em maio de 2026, que a saúde mental ganha, definitivamente, um caráter mandatório e auditável no ambiente laboral.
O Escopo da Norma e o Motivo da Alteração
Em janeiro de 2022, a NR 1 passou por uma revolução. Foi quando o antigo PPRA morreu e nasceu o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Naquele momento, a norma já dizia que o empregador deveria gerenciar "todos" os riscos, mas o texto era mais genérico.
Através da Portaria MTE nº 1.419/2024 (e ajustes posteriores pela Portaria nº 765/2025), o governo decidiu que não bastava dizer "todos os riscos". Ele inseriu explicitamente o termo "fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho" no texto da norma (especificamente no subitem 1.5.3.1.4).
Embora o texto tenha sido publicado antes, a vigência obrigatória para que as empresas incluam esses riscos psicossociais de forma detalhada no PGR foi prorrogada justamente para maio de 2026 (especificamente dia 26 de maio).
A alteração ocorreu para proporcionar a desburocratização, cujo objetivo foi criar um sistema único e contínuo, evitando a "papelada" estática que ficava guardada em gavetas.
Ainda, pensando na integração, a norma passou a exigir a identificação de perigos e a avaliação de riscos de forma integrada, incluindo agora os fatores ergonômicos e, por extensão interpretativa e prática, os riscos psicossociais.
E focando em resultados, o PGR exige um Plano de Ação com cronogramas e formas de acompanhamento, obrigando a empresa a provar que está mitigando os riscos.
Embora a NR 1 não use o termo "psicossocial" em cada parágrafo, ela determina que o empregador deve identificar todos os perigos externos e internos que possam afetar a saúde do trabalhador.
Na prática jurídica e técnica, isso inclui:
- Carga de trabalho excessiva;
- Assédio moral e sexual (reforçado pela Lei 14.457/22);
- Falta de autonomia e controle sobre as tarefas;
- Ambientes de alta pressão psicológica.
O PGR agora deve inventariar esses riscos. Ignorar o bem-estar mental do colaborador hoje não é apenas uma falha ética, mas uma infração administrativa e um risco de passivo trabalhista considerável.
O Papel do Empregador: Como se Atentar à Norma?
Para que o empregador esteja em conformidade (compliance), ele deve sair da passividade. A implementação prática envolve:
- Mapeamento Realista: Não basta um PGR "copia e cola". É necessário ouvir os funcionários, aplicar questionários de clima organizacional e identificar onde o estresse está gerando absenteísmo;
- Treinamento e Informação: A NR 1 obriga a empresa a informar ao trabalhador sobre os riscos a que está exposto. Isso inclui palestras sobre saúde mental e canais de denúncia eficaz;
- Medidas de Prevenção: Se o risco é o burnout, a medida pode ser a redistribuição de tarefas. Se o risco é o assédio, a medida é a aplicação de sanções disciplinares severas e educação continuada; e
- Monitoramento: O PGR é um processo cíclico. Se um colaborador apresenta um quadro depressivo ligado ao trabalho, o programa de gestão deve ser revisitado e alterado.
Benefícios para o Trabalhador e o Dever de Colaboração
O trabalhador é o maior beneficiado, pois a norma garante o Direito de Recusa (interromper atividades em caso de risco grave e iminente) e assegura um ambiente que preza pela sua integridade biopsicossocial.
No entanto, a NR 1 também estabelece que o trabalhador tem o dever de:
- Cumprir as disposições legais: Seguir as ordens de serviço e normas internas;
- Colaborar com a empresa: Reportar situações de perigo e comportamentos tóxicos no ambiente de trabalho; e
- Zelar pela sua saúde e a de terceiros: Participar dos treinamentos e exames médicos (ASO).
A cultura de segurança só se estabelece quando o trabalhador entende que a sua saúde mental é uma responsabilidade compartilhada.
Conclusão
A atualização da NR 1 representa um amadurecimento das relações de trabalho no Brasil. Ao elevar o gerenciamento de riscos a um patamar estratégico, a norma obriga as empresas a olharem para além das máquinas, focando no capital humano.
Juridicamente, o PGR torna-se a principal prova documental em ações de danos morais ou doenças ocupacionais. Socialmente, ele é o caminho para reduzir as alarmantes estatísticas de transtornos mentais relacionados ao trabalho, promovendo um ambiente de trabalho mais humano, produtivo e, acima de tudo, saudável.
Referência:
JOSIANE RODRIGUES JALES BATISTA
-Graduação em Direito pela Escola Superior de Negócios (2010);
-Pós- graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Dom Helder Câmara (2015);
-Docência com ênfase em Educação Jurídica pela Faculdade Arnaldo Jasen -Belo Horizonte - MG (2022);
-Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade São Judas Tadeu (07/2024);
- Professora de Sociologia em escolas estaduais de ensino médio;
-Advogada e professora de Direito Constitucional, com foco na aprendizagem ativa e gamificação. O Curso de Aprendizagem ativa e Gamificação no ensino jurídico foi ministrado pela Professora e Procuradora Hilda Goselin (2022);
-Articulista no O Blog do Werneck; e
- Membro das Comissões Direito na Escola, Direitos Sociais e Trabalhistas e Terceiro Setor, todas da OAB/MG.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
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