©️2026 Homero José Nardim Fornari
Caros amigos e leitores desse
Blog!
O maior evento futebolístico do
planeta, a Copa do Mundo FIFA de 2026, a ser disputada no México, EUA e Canadá
teve início, oficialmente, em 1° de maio de 2026, contendo 112 páginas, com 980
cromos das 48 seleções participantes.
O público infanto-juvenil-adulto (ou seja, TODOS nós) ficamos em polvorosa com o lançamento do álbum de figurinhas da Copa, globalmente comercializado pela Editora Italiana Panini.
Histe[o]ricamente o álbum sempre
foi um "esquenta" para Copa do Mundo, antecipando as convocações dos atletas, os
potenciais confrontos, o caminho até a grande final, preservando a memória do
esporte, das grandes seleções campeãs e dos craques do passado.
O álbum aguça a curiosidade dos colecionadores com as figurinhas dos jogadores, seleções e prevê convocações. O que se pode dizer convocação do Neymar? Quantas apostas....
Muito poucos, senão os raros amantes do futebol, saberiam de antemão que as seleções de Cabo Verde, Curaçau, RD do Congo e Uzbequistão estavam classificadas para disputar a Copa do Mundo.
Enfim, graças à Panini retomamos o interesse pela Geografia (localização geográfica dos países); pela Geopolítica (a Rep. Islâmica do Irã em conflito com os EUA disputarão a Copa nos EUA!) e pela Taboada do 7, pois pacotinhos são vendidos a múltiplos de R$7,00 !!!
E, não bastasse essa panaceia de cards e álbuns, a Panini também lançou 68 figurinhas especiais, as chamadas "figurinhas lendárias ou raras", objeto de devoção e desejo pelos colecionadores, especialmente as crianças.
E o CDC com isso?
Pois bem, completar o álbum é um
investimento caro às famílias que pode custar entre R$1.000,00 e R$2.000,00 por
álbum, a depender das trocas de figurinhas entre os colecionadores.
E, em meio a esse fanatismo
somado ao desejo eufórico que concluir a tarefa para completar o álbum ao menor
custo possível, o PROCON-SP apurou um aumento de 220% nas reclamações antes
mesmo do apito inicial da primeira partida de estreia na Copa (dia 11/06 -
16:00hs entre México e África do Sul, no Estádio Azteca - Cidade do México).
Em primeiro lugar despontaram as queixas sobre a comercialização separada (a tal da venda solta) de figurinhas raras, considerada prática abusiva aos direitos do consumidor por violar o disposto nos artigos 39, I e X; 6°, III e IV do CDC.
A título de curiosidade, no Estado de São Paulo vigora desde 09/07/1996 o Decreto n° 41.002, que regulamentou a Lei n° 9.340, de 09/01/1996 e dispõe sobre o comércio de álbuns de figurinhas. E o artigo 2° proíbe a venda de figurinhas raras[*].
Também é proibida a chamada "venda casada", ou seja, aquela que condiciona a compra dos pacotinhos de figurinhas juntamente com álbuns, conforme art.39, I do CDC.
Então, atenção astuto jornaleiro! Estamos de olho! Nada que impor às crianças a venda conjunta de álbuns e figurinhas e/ou venda em separado de cards raros.
Mas pesar os pacotinhos para descobrir as figurinhas cromadas é outra questão, que talvez chegue ao STF.
Noutro giro, os enfurecidos colecionadores de Ferraz de Vasconcelos-SP foram ao PROCON reclamar da repetição de figurinhas nos pacotinhos. Faço coro aos colecionadores de Ferraz!
Ninguém aguenta mais tirar o mesmo jogador da seleção da Colômbia.
Como resultado, o PROCON já notificou a Panini para esclarecer a celeuma e dar explicações sobre o empacotamento de figurinhas repetidas.
A verdade é que esse "esquenta" contaminou geral e ouso afirmar que nenhuma família, notadamente naquelas com criança (incluindo a minha), está imune à febre causada pela Panini.
Brincadeiras à parte, inegavelmente estamos diante de uma clara relação de consumo impulsionada por uma avalanche de vendas envolvendo diversos canais de distribuição (supermercados, redes de farmácia, postos de gasolina, redes de lanchonete e marca de refrigerante) movimentando a internet, os influenciadores digitais e, obviamente, os golpistas. Crescem as vendas on line de figurinhas, incluindo as personalizadas e também os golpes.
Ou seja, todos estão surfando essa onda da Panini e acho muito provável que a empresa italiana lucre mais com a venda de álbuns e figurinhas do que muitos Estados (UF’s) arrecadaram com o IPVA no ano de 2026! [Se cada família gastar num álbum R$1.000,00, imagine o faturamento...]
Então, claramente os valores envolvidos
nesse negócio são multimilionários e impactam numa camada de consumidores
altamente vulneráreis, as crianças.
O Poder Público não deve tratar esse negócio como trivial, deve fiscalizar e atuar preventivamente, se necessário.
Celebrar a Copa é muito legal e a seleção do Brasil [até] pode não conquistar o Hexacampeonato, mas a derrota deve se limitar ao campo de futebol, jamais aos direitos dos consumidores, notadamente das crianças hipervulneráveis, potenciais vítimas de abusos nas relações de consumo.
REFERÊNCIA
[*] Artigo
2.º - Fica vedada qualquer campanha que tenha na sua distribuição
figurinhas "raras" ou carimbadas."
-Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie(2000-2004);
-Graduado em CIÊNCIAS CONTÁBEIS pela Universidade de São Paulo - FEA-USP (2003-2008), tendo cursado disciplinas de Finanças, Direito do Comercio Internacional e Direito Comercial na HEC-MONTRÉAL CANADÁ (2006);
-Professor da Universidade Mogi das Cruzes - UMC na Graduação e Pós-graduação, Professor da EBRADI;
-Leciona as disciplinas de Direito Civil, Empresarial e Tributário para os cursos de Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresa;
- Professor da EBRADI
-Mestre em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);
-Especialista em Direito Processual Civil - Anhanguera-Uniderp.(2014);
- Pós-graduado em Direito Empresarial na PUC-SP (2010);
- Sócio fundador do escritório Fornari e Gaudêncio Advogados Associados;
- Linhas de pesquisa: direito empresarial, direito tributário, direito econômico, direito civil, direito & internet.


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