terça-feira, 9 de junho de 2026

Cidadania italiana para filhos menores!


 

©️2026 Luciana Toledo Távora Niess de Souza

Com a Lei italiana n.º 74/2025, a transmissão da cidadania italiana para filhos menores de idade nascidos no exterior sofreu grandes mudanças.

Anteriormente a essa lei, essa transmissão era automática, com efeitos a partir do nascimento. Dessa forma, todos os descendentes de italiano, independentemente do grau de parentesco e local de nascimento, eram considerados italianos.

O reconhecimento da cidadania italiana de filhos menores era realizado no momento da atualização do AIRE (cadastro do italiano residente no exterior), com a devida inclusão no registro civil italiano.

Atualmente a cidadania de filhos menores é adquirida por benefício de lei, por intermédio de declaração formal de vontade dos pais, com efeitos a partir do reconhecimento dessa nacionalidade.

Assim, encontramos duas situações:

1. Os filhos menores de cidadãos por nascimento que eram menores de idade na data da entrada em vigor da referida lei (24 de maio de 2025); e

2. Os filhos menores de cidadãos por nascimento nascidos a partir de 25 de maio de 2025.

No primeiro caso, os pais poderão apresentar a supramencionada declaração de vontade, acompanhada da documentação necessária, até o dia 31 de maio de 2029.

No segundo caso, a apresentação dessa declaração de vontade e dos documentos deve ocorrer dentro de três anos a contar do nascimento da criança ou da data em que se estabeleça a filiação, quando houver adoção.

A declaração, juntamente com a documentação, deverá ser entregue no Consulado Italiano competente, de acordo com o local de residência do requerente, no dia agendado.

O agendamento deve ser realizado em plataforma específica e, na data agendada, ambos os pais devem comparecer pessoalmente, sendo dispensada a presença do menor, salvo no caso do filho que, embora ainda fosse menor em 24 de maio de 2025, tenha atingido a maioridade na data agendada.

Saliente-se que o AIRE do genitor italiano deve estar atualizado antes do agendamento (endereço e estado civil), do contrário, o processo fica prejudicado.

Por isso, é imprescindível que a situação do AIRE seja verificada e, se não estiver atualizado, deve-se realizar essa atualização antes da efetivação do agendamento.

Observe-se, por fim, que não há mais cobrança de taxa pelo Consulado para a tramitação do processo de reconhecimento de cidadania italiana do filho menor de idade.

LUCIANA TOLEDO TÁVORA NIESS DE SOUZA

















- Advogada graduada em Direito pela FMU (2001);

- Mestrado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2007) ;

- Doutorado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2011); 

- Sócia  do escritório  Toledo Niess Advocacia e

- Atuante nas áreas de Direito Internacional e Família e Sucessões.

Nota do Editor:

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