quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Fui traído, cabe danos morais?


 Autora: Vanessa Rocha de Oliveira (*)




Essa semana estamos com um caso peculiar em nosso escritório que nos inspirou a escrever esse artigo.

Então, vamos lá.

"Fui traído , posso pedir indenização por danos morais?"

A resposta é: depende.

Quem decide compartilhar uma vida em comum assume deveres e direitos, para que seja possível uma boa e harmoniosa relação, como, por exemplo, o dever de Fidelidade.

Segundo a nossa doutrina e jurisprudência há necessidade de que se comprove uma LESÃO À IMAGEM, À HONRA, À PERSONALIDADE.

"Mas Dra., segundo essa ideia, quando haverá possibilidade de se configurar essa lesão? "

Por exemplo, quando houver a prática de ilícito em que ocorra violência física ou moral, exposição vexatória, ou humilhação contínua diante de terceiros, filhos, vizinhos, em redes sociais, etc, ou seja, que atente contra a dignidade da pessoa.

Porém, segundo o STJ, a traição, por si só, NÃO configura danos morais, embora se constitua em violação dos deveres do casamento. 

Trazemos como exemplo, um caso em que o marido foi condenado a pagar a esposa R$ 40.000,00 por ter mantido relação extraconjugal com pessoa da família ( sobrinha e trabalhava na empresa da esposa), considerou então o juiz que houve lesão à imagem da esposa capaz de deixar sequelas para além dos limites da vida conjugal e familiar, repercutindo na comunidade em que vivem, atingindo diretamente a sua personalidade.

Só a prova da traição para se gerar o direito à indenização por danos morais não é suficiente. É necessário que a pessoa traída comprove a exposição pública e notória, que cause, além de dor e tristeza profundas, um ilícito que lesione a sua personalidade, imagem e honra subjetivas.

Inclusive vemos hoje alguns casais que celebram um Pacto antenupcial inserindo uma cláusula penal por traição.

Fica o questionamento para você leitor: o que você acha dessa possível condenação por danos morais e essa cláusula penal em caso de infidelidade conjugal?

Compartilhe conosco.

*VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA













-Graduada pela Faculdade Brasileira de Ciências Juridicas -RJ 2002;
- Especialização em Direito e Processo Civil; 
- Apaixonada pelo Direito e Empreendorismo. 
Instagram: 
@rochaoliveiraadv @vanessa.canella

Nota do Editor:

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