©️2026 Andreia Soares Calçada
A alienação parental é um fenômeno mais comum do que se imagina e se manifesta em diferentes configurações familiares. Embora frequentemente associada a separações conjugais litigiosas, ela também pode ocorrer envolvendo outros membros da família, como avós e tios. Nesses casos, ela não se limita à relação entre pai, mãe e filho, mas se estende à rede afetiva que compõe a história e a identidade da criança.
O afastamento forçado de avós, tios e demais parentes compromete não apenas vínculos afetivos, mas também o senso de pertencimento familiar. Trata-se de uma ruptura que pode gerar um verdadeiro desenraizamento emocional.
A legislação brasileira reconhece a importância dessa convivência. A Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar. Esse princípio é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos 4º e 19, que destacam a responsabilidade compartilhada da família em garantir um ambiente saudável de desenvolvimento. Além disso, a Lei nº 12.398/2011 ampliou esse entendimento ao assegurar explicitamente aos avós o direito de convivência com os netos, reconhecendo o papel fundamental que exercem na formação emocional da criança.
Quando há a interferência de um adulto com o objetivo de afastar a criança de seus avós ou tios, cria-se um cenário de manipulação emocional que pode deixar marcas profundas. Crianças submetidas à alienação parental frequentemente apresentam sintomas como ansiedade, sentimento de abandono, confusão emocional, baixa autoestima e dificuldades de estabelecer relações de confiança ao longo da vida. Em muitos casos, elas crescem sem compreender plenamente sua própria história familiar.
A convivência com avós e tios não é apenas um direito desses familiares, mas, sobretudo, um direito da própria criança. São esses vínculos que ajudam a construir referências, valores e memórias afetivas essenciais para o desenvolvimento psíquico saudável.
Diante disso, é fundamental que situações de alienação sejam identificadas e tratadas com urgência. A intervenção pode ser jurídica, psicológica ou multidisciplinar, sempre com foco no melhor interesse da criança. Restabelecer os laços familiares interrompidos não é apenas uma questão de justiça, mas um passo essencial para preservar a saúde emocional e o desenvolvimento integral do menor.
A revogação da Lei de Alienação Parental (Lei n° 12.318/2010) representa um significativo retrocesso na proteção de crianças e adolescentes. Na prática, a norma funciona como uma garantia do direito à convivência familiar, ao reunir em um único dispositivo instrumentos claros para que o Judiciário enfrente conflitos afetivos e situações de manipulação emocional. Sem essa lei, a proteção se torna fragmentada, obrigando magistrados e profissionais a recorrerem a normas dispersas e menos específicas.
A ausência de um marco legal próprio também pode estimular comportamentos abusivos por parte de um dos responsáveis, que passa a agir com menor receio de responsabilização. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis continuem vigentes, elas abordam o tema de forma indireta e pouco operacional. A Lei de Alienação Parental, ao contrário, organiza conceitos, critérios e medidas, conferindo maior segurança jurídica. Sua revogação não corrige distorções na aplicação da norma e tende a ampliar a vulnerabilidade das crianças. Sem a lei, esses profissionais terão que recorrer a outras legislações e construir argumentações indiretas para nomear fenômenos amplamente reconhecidos pela prática. O caminho mais adequado seria o aperfeiçoamento da lei, e não sua eliminação.
ANDREIA SOARES CALÇADA
-Psicóloga clínica e jurídica;
-Graduada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (1992);
-Pós -graduação em psicologia jurídica, psicopedagogia e psicologia clínica além de neuropsicologia pelo CRP-5 (1996) ;
-Mestrado em Sistemas de Resolução de Conflitos, Negociação e Resolução de Conflitos pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora (2015)
Autora do livro "Perdas irreparáveis - alienação parental" e "Falsas acusações de abuso sexual"
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