quinta-feira, 20 de agosto de 2020

A Alienação Persistirá




Autora: Lauenda Natiane Moreira dos Passos(*)




Embora estejamos no século XXI, presente é a alienação parental. Como acadêmica, acreditava ser raro discutir isso em um processo, mas como profissional é uma das realidades que mais deparo.


Lá vai, você criar a petição inicial e colocar um tópico específico, cujo tema será "ALIENAÇÃO PARENTAL" e não se engane achando que discorrerá sobre tal problema em apenas dois ou três parágrafos.


Ao discorrer sobre os insultos, sobre os problemas de um pai para com o outro, você acaba criando 2, 3 páginas, apenas relatando humilhações e ofensas, o pior é que os pais por alguma razão não veem que a criança vai se moldando e criando temores por causa de uma relação doentia, que prefere separar ao invés de unir e permanecer com sentimentos bons.


É uma situação difícil, porque ao conversar com a criança você percebe em seu tom de fala, que ama ambos que estão brigando, o problema é que ambos impõem uma escolha a um menor que mal sabe sobre o que o futuro aguarda.

A alienação parental é carregada de ódio e situações que demandam desespero por parte daqueles que geralmente não concordam e não terminaram bem, que não medem o tom da fala e acabam por dizer coisas como "o seu pai ou sua mãe, te largou", olha ali já tem outra família, ele nunca nos amou.

Na cabeça da criança por mais que haja amor, começa a se sentir um fardo, começa a achar que realmente era melhor não ter nascido. Percebe-se que muitas crianças que tem problemas no futuro vem de família desestruturadas, é claro que ninguém é obrigado a ficar com quem o machuca, a questão é apenas que ambos precisam saber conversar e se portar melhor perante aqueles que necessitam de amor e carinho e que convenhamos não tem culpa da existência, posto que nunca pediram para nascer.

A alienação parental é um problema tão grande e recorrente que existem diversas decisões pela modificação da guarda, com objetivo de que assim consiga realmente impedir os efeitos da alienação sobre a criança.

Na realidade é justamente nesse momento e contexto que a Psicologia unida ao Direito se faz presente, porque é necessário um trabalho bem elaborado para evitar sequelas futuras na cabeça do menor que se vê no meio dos pais, tendo que decidir quem realmente está falando a verdade.

Vejamos a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, onde o Juiz decidiu pela suspensão de visitas, com intuito de resguardar a saúde da criança, tendo em vista a exposição severa a alienação parental:


"Agravo de Instrumento. Ação de divórcio litigioso c/c regulamentação de visitas. Suspensão do direito de visita do genitor à filha menor. - No caso dos autos, considerando o histórico de intensas e constantes desinteligências entre os genitores, a existência de indícios veementes de exposição da criança a possíveis riscos a sua integridade física e psicológica, bem assim a tenra idade da infante, deve ser suspenso o direito de visitas do genitor/agravado até conclusão do estudo psicossocial, quando o juízo de 1º grau deverá reapreciar a questão, de modo a atender ao princípio do melhor interesse da criança. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO, Agravo de Instrumento. (CPC) 5465535- 64.2018.8.09.0000, Rel. CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 06/12/2018, DJe de 06/12/2018). "Grifei

Ademais, a Lei nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, que dispõe sobre a Alienação parental bem estabelece em seu parágrafo único, do artigo 2º, a utilização de perícia para que se constate a alienação.

O que poucos sabem é que a Lei estabelece que mudar de domicilio sem justificativa, também pode ser uma forma de alienação, por exemplo, aquele pai ou mãe, que a criança mora na residência, e resolve que mudará de cidade e isso sem motivo especifico, caso assim o faça, pode o outro genitor que não mora com a criança buscar o Judiciário.

Sempre é importante a busca por profissionais capacitados ao discutir sobre alienação parental, justamente porque o pedido precisa ser muito bem elaborado, e como já apresentado não basta alegar, existe um procedimento inclusive com análise psicológica que atestará se de fato a alienação parental existe.

O Direito de família principalmente pautado pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) buscou se pautar pela proteção que a família tem, principalmente a influência que os genitores podem causar na vida da criança e do adolescente, como bem dispõe é necessário cuidar das nossas crianças e adolescentes, porque eles são o futuro.

*LAUENDA NATIANE MOREIRA DOS PASSOS













-Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) (2019); 
-Pós–Graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processual Civil pela Faculdade LEGALE e
-Atuante nas áreas: Cível, Familiar e Ambiental. 
Contato: (62) 98508-6123 
E-mail: advlauenda@gmail.com 
Instagram: @advlauendamoreira ou @juridicandocomalala 

Nota do Editor:

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