quarta-feira, 20 de julho de 2022

Cobrança mínima para compra com cartão de crédito/débito/PIX é legal?


 Autor: Alex Hashimura (*)
Você já deve ter se deparado com uma placa ou até mesmo chegando no caixa de estabelecimento que existe a exigência de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito/débito, ou até mesmo PIX. Pois é, saiba que essa exigência é totalmente ilegal, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Isso porque essa exigência é considerada uma prática abusiva, conforme está disposto no art. 39, inciso I, do CDC:

 "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (...)"
O estabelecimento ou fornecedor de serviço, caso aceite como forma de pagamento o cartão de crédito, não pode fazer a exigência de cobrança de valor mínimo para aceitar, pois caso assim o faça, estará realizando uma venda casada, o que é também é proibida no CDC e no mesmo dispositivo citado.

Por exemplo, caso você vá para um estabelecimento e queira comprar uma água que custa R$ 3,00, e sendo que ele aceita como forma de pagamento, por exemplo, o cartão de crédito, ele deverá obrigatoriamente realizar a venda, mesmo que seja condicionado que o valor mínimo para realizar a venda seja de R$ 5,00, pois essa condição é ilegal à luz do CDC.

Ou seja, o inciso mencionado justamente veda a possibilidade do estabelecimento ou fornecedor de serviços de aceitar, como forma de pagamento, o cartão de crédito, condicionando o consumidor a adquirir outros produtos ou serviços para se poder chegar ao valor mínimo para realizar a venda, o que caracterizaria a venda casada.

Isso também vale para qualquer forma de pagamento, como dinheiro, cheque, transferência bancária. Ou seja, se o estabelecimento ou fornecedor de serviço aceita, como forma de pagamento, qualquer uma das mencionadas anteriormente, ele não pode estipular um valor mínimo.

Portanto, fique esperto quanto a exigência de valor mínimo para a compra de algum produto ou serviço, seja para pagamento por cartão de crédito/débito, PIX, seja para qualquer outra forma de pagamento. Caso se depare com uma situação assim, faça valer o que está disposto na lei, e faça a reclamação perante os órgãos competentes.

*ALEX Shinji HASHIMURA
















-Graduado pela Universidade Projeção – UniProjeção (2016);
-Pós-graduando em Direito Previdenciário e Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale; e
Sócio Administrador do Escritório Alex Hashimura – Sociedade Individual de Advocacia

Nota do Editor:

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Um comentário:

  1. Brasil! País surreal! Entra ano sai ano estamos sempre as voltas com medidas e o tal jeitinho brasileiro...

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