quarta-feira, 12 de julho de 2023

Métodos autocompositivos de solução de disputas


 Autora: Cibele Kadomoto(*)

Após 11 (onze) anos de atuação na advocacia comecei a repensar a carreira de modo a poder resolver conflitos extrajudicialmente e até mesmo prevenir conflitos. Acredito que uma nova era não só para questões do consumidor está surgindo para facilitar a vida e reduzir desgastes físicos, emocionais e financeiros.

Antes de falarmos da mediação, da conciliação e da negociação como métodos de solução de conflitos propriamente ditos, falaremos sobre autotutela, heterocomposição e autocomposição.

A autotutela é a forma mais primitiva de resolução de conflitos, tendo como norteador o próprio homem na disputa dos bens necessários à sua sobrevivência, na medida em que representa o domínio do mais forte sobre o mais fraco. De forma objetiva: é o uso da força por uma das partes e a correlata submissão da parte contrária. Força essa não apenas física, como também a moral, a econômica, a social, a política, a cultural, a filosófica etc.

O Código de Hamurabi, escrito aproximadamente em 1772 a.C, representa o conjunto de leis escritas com a descrição de casos que serviam como modelos a serem aplicados em questões semelhantes. Para limitar as penas, o Código adotou o famoso princípio de Talião, reciprocidade / equivalência pelo agravo sofrido, ou simplesmente “dente por dente”.

Nestes termos, a autotutela representa uma afronta à própria cultura de paz tão preconizada e estimulada por todos, razão pela qual é vedada pelo nosso ordenamento jurídico, sendo crime previsto no Código Penal, artigo 345. Em caráter excepcional, é admitida como nos casos de legítima defesa (art. 23, II c/c art. 25, CP no de desforço imediato na tutela da posse (art. 1.210, §1º).

A heterocomposição, por sua vez, conta com um terceiro imparcial que imporá uma solução para os litigantes, o que nem sempre poderá estar alinhado aos reais anseios das partes. É uma autoridade que determinará essa solução. Abrange a arbitragem e a jurisdição.

Na autocomposição, as partes solucionam o seu conflito sem a interferência de terceiros, ou seja, "... verifica-se pelo despojamento unilateral em favor de outrem da vantagem por este almejada, seja pela aceitação ou resignação de uma das partes ao interesse da outra, seja, finalmente, pela concessão recíproca por elas efetuada. Não há, em tese, exercício de coerção pelos indivíduos envolvidos". 

A autocomposição abrange a renúncia, a aceitação (resignação / submissão) e a transação. Tem como objetivo uma resolução construtiva através do fortalecimento das relações sociais, do fomento a novos relacionamentos além de conseguir interesses relacionados ao conflito.

Os métodos autocompositivos são então a negociação (autocomposição direta ou bipolar), a conciliação e a mediação (ambas autocomposições indiretas ou triangulares).

Convido, pois, a todos, procurarem seu advogado de confiança e, sempre, tentarem métodos autocompositivos antes de adentrarem com qualquer tipo de ação.

*CIBELE AGUIAR KADOMOTO









-Advogada graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras (2012);
-Pós graduada em Direito Público pela PUC Minas (2017);
-Pós graduanda em Mediação e Conciliação pelo Centro de Mediadores; e
-Especialista em Direito do Consumidor e em mediação e consultoria preventiva de conflitos.
Contatos:
  -Instagram: @cibelekadomoto
  -WhatsApp: 319 9869-1982

Nota do Editor:

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11 comentários:

  1. Maravilhoso…muito bom

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    1. Gratidão, papis! É o futuro, acredito!

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  2. Parabéns pelo artigo Doutora! A nova era está chegando…
    Dizem que “mais vale um mau acordo do que uma boa briga”…
    Entretanto, eu diria que “vale mais a tentativa de um bom acordo do que o desgaste de uma demanda morosa, cara e incerta”.

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    1. É isso mesmo! Qualquer tipo de briga/demanda requer um custo emocional muito alto. Nossa paz não tem preço!

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  3. Ótima explicação sobre as diversas formas de conduzir um conflito e excelente direcionamento com o posicionamento correto para nos levar por um caminho mais leve e com menos estresse.

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    1. Leveza! Você falou a palavra de ordem, Fátima!

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  4. Parabéns Dra Cibele! Fantástica suas colocações.
    Gratidão 🙏🏽

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  5. Parabéns! Isso é uma tentativa válida para solucionar questões sem o stress dos processos jurídicos.

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  6. Excelente explanação Doutora! Métodos autocompositivos uma forma mais humana do Direito.

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  7. Parabéns! Novos tempos de harmonia e satisfação para as partes das demandas. Sucesso!

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  8. Brilhante trabalho, como sempre!
    Parabéns, Dra Cibele Kadomoto!

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