quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Obrigação alimentar de filhos para os pais


Muito se fala em alimentos a serem pagos aos filhos. No entanto, não são apenas os filhos que possuem o direito de serem amparados materialmente 

Atualmente há um crescente número de pais que acionam os filhos para que lhe prestem alimentos, a fim de que seja possível ter o mínimo para sua subsistência.  O direito dos pais tem fundamento no princípio da solidariedade recíproca que deve reger as relações de família. A solidariedade nada mais é do que o dever de prestar auxílio a quem necessita, por quem pode fazê-lo. 

A Constituição Federal, dispõe que "os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". O Código Civil também traz essa previsão expressa, vejamos:  

Art. 1.696 do Código Civil: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros 

Ressalte-se que, pais e avós estão amparados pela legislação, sendo que os netos poderão prestar alimentos aos avós, assim como os avós podem prestar aos netos.  

Havia discussão acerca da questão da pensão alimentícia a ser prestada aos pais, de modo que deveriam chamar ao processo todos os filhos para que pagassem de forma igualitária. 

Atualmente essa discussão está superada, e cabe ao idoso escolher qual dos filhos pretende acionar para lhe pagar alimentos, ou se quer acionar todos. É importante destacar que o artigo 12 do Estatuto do Idoso prevê que a obrigação de se responsabilizar pelo pagamento da pensão alimentícia é solidária, ou seja, todos os filhos devem contribuir de maneira igualitária.  

No entanto, pode ficar a critério do idoso a escolha por quem de fato irá pagar a pensão, dentre aqueles que têm de fato condições financeiras para custear o valor estipulado pela justiça

A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA ACABA COM A INJUSTIÇA QUE PERPETUAVA SOBRE AQUELES QUE PRESTAVAM AUXÍLIO AOS PAIS, DE FORMA MATERIAL E AFETIVA, COM TRABALHO E CUIDADOS, enquanto os demais irmãos nada faziam.

Por fim, é importante ressaltar que, a legislação que garante pensão alimentícia aos pais não visa criar ócio e incentivar que os pais deixem de trabalhar para viver às custas dos filhos.  

Destaque-se que é necessário comprovar a necessidade dos pais e impossibilidade de prover seu próprio sustento, provar cabalmente.  

Assim, o direito visa assegurar que idosos sejam jogados no limbo da miserabilidade pela própria família, depois de ter dedicado toda a vida em prol do sustento deles. 

Garantir aos idosos uma velhice digna é obrigação do estado, é obrigação da família e é obrigação social.  

 *ALINE DA SILVA TELES



  -Graduada em Direito pela Universidade Paulista (2018);

- Pós graduada em Direito Previdenciário pela Legale Educacional (2022);

Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Legale Educacional;

- Advogada Sócia fundadora do Escritório Teles & Tintiliano; e

Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB Campinas/SP e Hortolândia/SP.

Nota do Editor:
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