terça-feira, 16 de julho de 2024

É possível pagar o INSS em atraso para aposentar mais cedo?


 

Autora: Renata Brandão Canella(*)

Pagar o INSS em atraso para se aposentar mais cedo é uma estratégia que muitos segurados consideram. No entanto, é crucial entender os detalhes e condições para garantir que o pagamento em atraso será válido para a aposentadoria. Este artigo aborda os requisitos e procedimentos necessários, além dos cuidados a serem tomados.

1. Requisitos mínimos:

Antes de prosseguir com o pagamento em atraso, é importante verificar se você já possui pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência (pagamentos em dia). Se você ainda não atingiu esses requisitos, o pagamento em atraso não será aplicável para a aposentadoria por idade;

 2. Casos de pagamento em atraso:

 Para contribuintes individuais ou autônomos, o pagamento em atraso pode ser aceito desde que você comprove que exercia a atividade durante o período a ser pago. As situações são:


1.Período superior a 5 anos: É necessário comprovar que estava trabalhando como autônomo na época do período em atraso.

2. Atraso inferior a 5 anos sem contribuições anteriores: se nunca houve contribuição ao INSS como autônomo, será necessário provar que a atividade foi exercida.

3. Atraso Inferior a 5 Anos Antes do Primeiro Recolhimento em Dia: Caso o período a ser pago seja anterior ao primeiro recolhimento em dia como autônomo, também é necessária a comprovação da atividade;

3. Documentação necessária:

A comprovação pode ser feita com documentos que demonstrem a realização do trabalho e contenham referência à profissão, como notas fiscais, recibos de pagamento, contratos de prestação de serviços, entre outros. Esses documentos devem ser da época em questão;

 4. Procedimentos para regularização:

Para regularizar as contribuições em atraso, você pode utilizar o sistema Meu INSS para calcular e emitir a Guia da Previdência Social (GPS).

No entanto, para períodos superiores a 5 anos, é necessário solicitar a regularização pela Central 135 ou diretamente em uma agência da Previdência Social, solicitando o serviço de "Retroação da Data de Início da Contribuição - DIC";

 5. Cuidado com a Receita Federal:

Após pagar as guias em atraso, a Receita Federal dificilmente devolverá o valor pago, pois considerará que o autônomo estava em débito com os tributos devidos. Portanto, é fundamental garantir que o período pago será computado para a sua aposentadoria, evitando prejuízos financeiros; 

6. Consulta com advogado previdenciário:

Para evitar problemas e assegurar que os pagamentos em atraso contribuirão para sua aposentadoria, recomenda-se consultar um advogado previdenciário. Esse profissional pode verificar a sua situação perante o INSS e orientar sobre os documentos necessários para comprovação da atividade;

7. Conclusão:

 Pagar o INSS em atraso pode ser uma alternativa válida para se aposentar mais cedo, desde que sejam atendidos os requisitos específicos e seja feita uma análise cuidadosa da situação.

 Se você já tem 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, vale a pena considerar essa opção, sempre com a orientação de um advogado especializado.


*RENATA BRANDÃO CANELLA








-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

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