terça-feira, 10 de setembro de 2024

Como utilizar o tempo de serviço trabalhado no exterior para antecipar sua aposentadoria


 Autora: Renata Brandão Canella(*)

Trabalhar no exterior oferece experiências enriquecedoras e pode contribuir para a sua aposentadoria no Brasil, desde que o tempo de serviço seja devidamente reconhecido.

O Brasil possui diversos acordos internacionais de previdência que permitem somar o tempo de contribuição no exterior ao tempo de contribuição no Brasil, facilitando o acesso ao benefício.

1. Acordos internacionais de previdência

O Brasil mantém acordos de previdência social com diversos países, tanto em formato bilateral quanto multilateral.

Entre os acordos multilaterais, destacam-se o Acordo do Mercosul e o Acordo Multilateral Iberoamericano de Segurança Social, que abrange países como Argentina, Paraguai, Uruguai, Espanha, Portugal e outros.

Esses acordos permitem que o tempo de contribuição realizado em qualquer um desses países seja somado para fins de aposentadoria no Brasil.

2. Acordo do Mercosul

O Acordo do Mercosul, em vigor desde 2005, permite a totalização dos períodos de contribuição nos países membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).

Isso significa que você pode somar o tempo trabalhado nesses países para cumprir os requisitos de aposentadoria em qualquer um deles.

Por exemplo, um trabalhador que contribuiu por 10 anos no Brasil e 5 anos no Paraguai pode somar esses períodos para se aposentar em qualquer um dos países do Mercosul.

3. Reconhecimento do tempo de serviço no exterior

Para que o tempo de serviço no exterior seja reconhecido no Brasil, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício e as contribuições previdenciárias no país estrangeiro.

Esses documentos incluem contratos de trabalho, comprovantes de pagamento de contribuições e, em alguns casos, certificados emitidos pela autoridade previdenciária do país onde o trabalho foi realizado.

4. Utilizando o tempo de serviço no exterior como "acelerador"

O tempo de serviço no exterior pode ser utilizado como um "acelerador" para antecipar a aposentadoria. Além de ser somado ao tempo de contribuição no Brasil, ele pode ser combinado com outros "aceleradores", como tempo rural, atividade especial ou redução da capacidade para o trabalho, para maximizar o tempo reconhecido e garantir uma aposentadoria mais rápida.

5. Cuidados ao utilizar o tempo de serviço no exterior

É importante estar atento às particularidades de cada acordo internacional de previdência.

Em alguns casos, o cálculo do benefício pode ser afetado pela diferença entre os sistemas previdenciários dos países envolvidos.

Por isso, é essencial realizar um planejamento previdenciário detalhado e, se necessário, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário internacional.

6. Planejamento previdenciário para trabalhadores no exterior

Para garantir que todo o tempo de contribuição seja corretamente reconhecido e aplicado, é fundamental consultar um advogado especializado. Um planejamento cuidadoso pode fazer a diferença entre uma aposentadoria vantajosa ou a perda de direitos importantes.

7. Conclusão

Trabalhar no exterior não precisa ser um obstáculo para a sua aposentadoria no Brasil.

Com o devido planejamento e o reconhecimento correto do tempo de serviço no exterior, é possível utilizar esse período como um "acelerador" para antecipar o benefício.

Combinando-o com outros fatores, como tempo rural ou atividade especial, você pode garantir uma aposentadoria mais rápida e com um valor adequado às suas expectativas.

* RENATA BRANDÃO CANELLA











-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;


- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);

- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 

- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário