terça-feira, 22 de setembro de 2026

O Judiciário e as políticas públicas


 


©️2026 Walter Piva Rodrigues

 

Andrea Pachá como mulher, Juíza de Direito do Estado do Rio de Janeiro e integrante do Conselho Nacional de Justiça no período 2007/20009, revelou, sob o título " Por um Judiciário mais Humano ", a sua notória experiência frente a esse órgão previsto na Constituição da República [ vide " Por um Judiciário do Nosso Tempo ", organização Maria Tereza Sadek ( et al. ) ed.Rio de Janeiro, Globo Livros, 2021, pg. 213 a 218 ].

A par de destacar o incremento da " busca pelo acesso e pela efetividade da Justiça " nas últimas décadas, a autora destacou entre outras questões a demanda pelo Poder Judiciário por uma tutela de políticas públicas, o que implicou no tocante ao papel do Judiciário um alargamento de suas funções qual seja "intervir diretamente na vida política e social do País " .

Destaco, nesse sentido, um julgado recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela sua Vigésima Sétima da Câmara [ Seção de Direito Privado ], que apreciou como tema central a publicidade em relação às armas de fogo, gerando danos coletivos.

 

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, IDEC-Instituto Brsileiro de Defesa do Consumidor, Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação, promoveram ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face da empresa Taurus Armas S A. [ 1101139-033.2022.8.26.0100 ].

Defenderam o cabimento da ação civil pública com base no microssistema de processo coletivo [ LACP, CDC, CPC] inclusive com apoio na Jurisprudência do STF [ RE 631.111], regime de repercussão geral , que " firmou entendimento de que certos interesses individuais, quando aferidos em seu conjunto, de modo coletivo e impessoal, têm o condão de transcender a esfera de interesses particulares, convolando-se em verdadeiros interesses da comunidade , emergindo daí o cabimento para ajuizar-se ação civil pública ".

Mas não é só.

O caso se apresenta compreendendo atitude de empresa que veiculou, de forma contínua e sistemática, a oferta de armamentos em seus sítios eletrônicos e redes sociais, além de sites jornalísticos incentivando a aquisição de armas de fogo, bem como lançou edição limitada de armas de fogo fabricada com símbolos nacionais oficiais.

Isso tudo, como demonstrado na Inicial da ação civil pública, gera condutas praticadas em ofensa à lei nº 10.826/03 [ Estatuto do Desarmamento ], elevada à categoria de ordem pública constitucional, simplesmente em razão de expor propaganda de armas de fogo a crianças e adolescentes , além de incitar a violência e utilizar símbolos nacionais.

Infringentes, também, são as normas constitucionais contidas no artigo 5º , caput, que consigna a inviolabilidade do direito à vida; artigo. 4º VI [ cultura da paz ] ; artigo 10 III [ dignidade da pessoa humana ]; art. 144 [ preservação da incolumidade das pessoas e artigo 4º da lei 8.069 [ garantia de direito à vida ] { vide fls. 2123 e 2124 cf. razões de agravo interno contra despacho denegatório de indeferimento de recursos apresentados pelo MP / SP ] .

Em suma, o exemplo acima brevemente relatado demonstra que é conveniente e legítimo dar seguimento aos agravos interpostos perante o Juizo competente [ Presidente da Seção de Direito Privado ] porquanto não só estão presentes os pressupostos legais de acesso aos Tribunais Superiores, mas, as teses defendidas sobre a propaganda e publicidade das armas de fogo merecem receber a devida apreciação nos âmbitos dos recursos interpostos .
 WALTER PIVA RODRIGUES

 


 










  • Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP -FDUSP(1972);
  • Mestrado  pela FDUSP (1980);
  • Doutorado pela FDUSP (1990); 
  • Professor  Doutor no regime "Senior" do Departamento Processual da FDUSP ;
  •  Desembargador pelo quinto constitucional da Advocacia aposentado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 
  •  Sócio Fundador do IBDT;
  •  Autor dos livros "Substituição Tributária" e "Coisa Julgada Tributária" editados pela "Quartier Latin" e

- Atualmente exerce a advocacia em São Paulo.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário