terça-feira, 7 de julho de 2015

Justiça Federal nega pedido de habeas corpus contra prisão de José Dirceu




A Justiça Federal negou nesta sexta-feira (3/7) pedido de habeas corpus contra eventual prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Na decisão, o desembargador Nivaldo Brunoni entendeu que o receio de ser preso não comporta decisão preventiva do Judiciário.

Ao protocolar o pedido no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, argumentou que, devido à dinâmica das investigações, “tudo leva a crer” que Dirceu está prestes a ser preso.

Ao rejeitar o pedido, o desembargador disse que o fato de o ex-ministro ter sido citado pelo empresário Milton Pascowitch, em depoimento de delação premiada, não significa que ele será preso. “No âmbito da Operação Lava Jato há investigados presos preventivamente e outros foram soltos mediante a fixação de condições pela autoridade ora apontada como coatora. Além destes, muitos foram conduzidos para prestar depoimento, mas sequer chegaram a ser presos”, disse Brunoni.

O ex-ministro cumpre prisão em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.


Notícia da Agência Brasil - 06/07/2015 - 16h54

Reproduzida em http://ultimainstancia.uol.com.br/

Comentários

Esse Sr. com este ato demonstrou  como diz o provérbio português"ter culpa no cartório". O que fez foi uma verdadeira confissão, pois, como dizem, "quem não deve não teme".

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