terça-feira, 12 de março de 2024

Doenças que podem antecipar a aposentadoria


 Autora: Renata Canella (*)

Certas condições de saúde podem levar à antecipação da aposentadoria, proporcionando suporte financeiro para aqueles que enfrentam dificuldades devido a problemas médicos.

Algumas doenças comuns podem permitir a antecipação da aposentadoria, desde que comprovada a redução da capacidade ou a incapacidade para o trabalho através de atestados médicos, perícia médica e social.

Algumas dessas doenças são:

1. Doenças graves e incapacitantes: câncer, HIV/AIDS, hepatopatia grave, esclerose múltipla, entre outras, podem levar à incapacidade permanente para o trabalho, o que pode justificar a antecipação da aposentadoria. Essas condições são avaliadas por meio de perícia médica, social, e laudos especializados;

2. Doenças Mentais: depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros, podem afetar significativamente a capacidade de trabalho de um indivíduo. Nesses casos, é necessário apresentar laudos psiquiátricos e documentos que comprovem a redução ou a incapacidade laboral;

3. Doenças Degenerativas: doenças neurológicas e musculares progressivas, podem levar à perda gradual da capacidade funcional e, consequentemente, à incapacidade para o trabalho. Exames clínicos e laudos médicos são fundamentais para comprovar a gravidade e a progressão da doença;

4. Doenças ortopédicas e sequelas de acidentes: bico de papagaio, hérnia de disco, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do túnel do carpo, bursites e tendinites avançadas, problemas graves nos joelhos, dentre outras doenças e sequelas, podem adiantar a aposentadoria do segurado do INSS. Atestados médicos, prontuários de cirurgias, prontuários dos postos de saúde, exames e receitas de remédios, são essenciais para demonstrar a redução da capacidade para o trabalho;

Ao enfrentar uma doença que possa justificar a antecipação da aposentadoria, é importante seguir os seguintes passos:

1.Consulte um médico especializado: procure um médico especializado na doença que enfrenta para obter um diagnóstico preciso e laudos médicos detalhados que comprovem a sua condição de saúde;
2.Solicite benefícios previdenciários: dependendo da gravidade da doença e da sua capacidade de trabalho, você pode ter direito a benefícios previdenciários como o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência ou aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. O tipo de benefício a ser solicitado dependerá da situação específica;
3. Providencie a documentação necessária: para solicitar benefícios previdenciários devido a uma doença, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo laudos médicos, exames clínicos, relatórios hospitalares, prontuários, receitas de remédios e outros documentos que comprovem a condição de saúde e incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho;
4. Via Administrativa e/ou Judicial: se a solicitação administrativa de benefícios previdenciários, feita diretamente no INSS, for negada ou não for processada dentro de um prazo razoável, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. A escolha entre essas vias dependerá da situação específica de cada caso.
Em resumo, ao enfrentar uma doença que possa justificar a antecipação da aposentadoria, é importante buscar orientação médica e legal adequada para entender seus direitos e as opções disponíveis. O processo de solicitação de benefícios previdenciários pode ser complexo, mas com o apoio adequado, é possível garantir uma transição tranquila e segura para a aposentadoria.

*RENATA BRANDÃO CANELLA
















-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

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