©️2026 Luciane Maria Marcos Roma
Neste artigo,
explico, de forma simples, as duas situações mais frequentes e o que você deve
fazer se acontecer com você.
1. Empréstimo consignado que você não contratou
Seus
direitos:o contrato é nulo, pois não houve manifestação de vontade. O
banco deve suspender os descontos imediatamente, devolver em dobro tudo o que
foi descontado (quando agiu com má-fé) e ainda indenizar pelos danos morais,
pois o desconto compromete a verba alimentar do idoso.
O cartão de crédito consignado "disfarçado"
Essa é uma das
fraudes mais silenciosas. O idoso acha que contratou um empréstimo comum, mas,
na verdade, assinou um contrato de cartão de crédito com reserva de margem
consignável (RMC). A diferença é cruel: no empréstimo, a dívida diminui a cada
parcela; no cartão, o desconto mensal é apenas o "pagamento mínimo",
e a dívida cresce com juros altíssimos, corroendo o benefício por anos.
Seus
direitos: o consumidor tem direito à informação clara (art. 6º, III, do
CDC). A contratação enganosa é anulável. O idoso pode pedir a revisão do
contrato, a devolução dos valores e indenização por danos morais.
Outra prática ilícita que se disseminou de forma alarmante contra os segurados da Previdência Social consiste na inclusão unilateral de mensalidades em favor de associações civis, confederações e sindicatos. Esses descontos costumam constar no demonstrativo de pagamento sob rubricas discretas, frequentemente intituladas como "contribuição associativa" ou siglas diversas, subtraindo valores que variam entre R$ 30,00 e R$ 90,00 mensais sem que o aposentado jamais tenha manifestado consentimento prévio para filiação.
Seus
direitos: A liberdade de associação constitui garantia fundamental
resguardada pelo artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal, segundo
o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Sob a ótica consumerista, o débito sem anuência expressa configura prática
manifestamente abusiva nos termos do artigo 39, inciso III, do Código de
Defesa do Consumidor. O aposentado tem direito à exclusão definitiva da
rubrica, à restituição em dobro da quantia indevidamente retida (artigo 42,
parágrafo único, do CDC) e à compensação por danos morais diante da
usurpação fraudulenta de renda alimentar.
4. O que fazer, passo a passo
1. Junte as provas: extrato do benefício (Meu
INSS), comprovantes de desconto, contratos, mensagens e ligações;
2. Reclame no banco e no Banco Central: registre a reclamação na ouvidoria do banco e no site do Banco Central. Isso pode resolver sem ação e gera prova da má-fé e você pode fazer com a ajuda de uma pessoa que entenda uma pouco mais ou até mesmo de um advogado (a);
3. Procure um advogado ou a Defensoria Pública: idosos têm prioridade na tramitação do processo e direito à justiça gratuita;
4. Entre com a ação pedindo liminar: solicite, logo de início, uma liminar para suspender os descontos — em poucos dias, o desconto pode cessar e
5. Peça na ação a reparação integral: devolução em
dobro do que foi descontado, danos morais e, se for o caso, revisão do
contrato.
5. Conclusão
Se você é
aposentado e está com descontos que não reconhece, saiba: a lei está do seu
lado. O Código de Defesa do Consumidor protege o idoso, e o banco é quem deve
provar que houve contratação válida — se não provar, o desconto é ilegal. Não
aceite calado. Procure ajuda e reaja: é o seu dinheiro, fruto de uma vida de
trabalho, e ninguém pode tirá-lo sem a sua autorização.
- Formada em Direito pela ULBRA (2005);
- Pós Graduada “Lato Sensu” em Ciências Criminais pela UNAMA (2008);
- Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale (2020);
- Áreas de atuação: Direito de Família e Consumidor na cidade de Cascavel/PR e
- Integrante da Comissão do Direito de Família da OAB/Cascavel.


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