domingo, 13 de setembro de 2026

O envelhecimento da população e a urgência de repensar o cuidado no Brasil


 ©️2026 Mateus Vitor dos Santos


1. Introdução

O Brasil vivencia um processo de envelhecimento populacional acelerado e sem precedentes. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o país ultrapassou a marca de 35,2 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2025, representando 16,6% da população (IBGE, 2025). As projeções demográficas apontam para um crescimento contínuo, estimando-se que, em 2050, esse contingente alcance cerca de 65 milhões de pessoas, correspondendo a quase um terço dos brasileiros (IBGE, 2018). Esse fenômeno, embora represente um triunfo da saúde pública e do desenvolvimento social, impõe desafios estruturais significativos, especialmente no que concerne à garantia de direitos e à provisão de cuidado (Camarano, 2023).

O cuidado à pessoa idosa tem sido historicamente delegado à esfera privada, recaindo desproporcionalmente sobre as famílias e, sobretudo, sobre as mulheres (Küchemann, 2012). Contudo, a transição demográfica, caracterizada pela redução do número de filhos por família e pelo aumento da expectativa de vida, torna esse modelo insustentável (Brasil, 2024; Mossé, 2015). A crise do cuidado se manifesta em múltiplas dimensões: a oferta insuficiente de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), a precarização e informalidade do trabalho dos cuidadores e a ausência de políticas integradas que articulem saúde, assistência social e cuidado contínuo (Lima et al., 2025).

Este artigo tem como objetivo analisar criticamente os desafios impostos pelo envelhecimento populacional à organização do cuidado no Brasil, evidenciando as lacunas do modelo atual e propondo caminhos para a construção de políticas públicas mais justas e eficazes. A discussão é fundamentada em dados demográficos, na literatura sobre políticas de cuidado e em experiências nacionais.

2. A transição demográfica brasileira: um novo cenário

A transição demográfica brasileira é caracterizada pela conjugação de dois fenômenos: a queda sustentada das taxas de fecundidade e o aumento progressivo da expectativa de vida (IBGE, 2018). Em 2023, pela primeira vez na história, o número de idosos superou o de jovens de 15 a 24 anos, consolidando uma inversão da pirâmide etária (IBGE, 2023). As projeções indicam que, em 2070, mais de 37% da população brasileira terá 60 anos ou mais (IBGE, 2018).

Esse processo, que em países europeus levou mais de um século para se consolidar, ocorre no Brasil em um intervalo de poucas décadas, o que reduz o tempo para a adaptação das instituições e políticas públicas. Conforme destaca a literatura, o envelhecimento populacional é um fenômeno universal, mas seus impactos são particularmente desafiadores em países com elevada desigualdade social e sistemas de proteção social frágeis (Mossé, 2015; Santos et al., 2025). A transição demográfica acelerada tem imposto pressões significativas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre os sistemas de previdência e assistência social (Camarano, 2023).

3. A crise do cuidado: dimensões e evidências

A urgência de repensar o cuidado no Brasil se manifesta em três dimensões interconectadas: a insuficiência da rede institucional, a sobrecarga do cuidado familiar e a precarização do trabalho de cuidado.

3.1. A insuficiência das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)

O Brasil conta com um número extremamente reduzido de ILPIs para atender à demanda crescente. Estima-se que existam cerca de 2.000 a 3.000 instituições em todo o país, sendo a maioria filantrópica ou privada, com atuação predominantemente fiscalizadora do poder público (Ministério Público do Ceará, 2024). A oferta pública é praticamente inexistente, e as vagas disponíveis são insuficientes para a demanda crescente.

Um relatório do Ministério Público do Estado do Ceará (2024), que inspecionou 43 instituições na região metropolitana de Fortaleza, revelou um cenário de profunda desigualdade e segregação socioeconômica. A taxa de ocupação global atingia 89,3%, restando apenas 10,7% de vagas disponíveis em toda a rede. O estudo evidenciou uma dicotomia preocupante: enquanto instituições de alto padrão cobram mensalidades entre R$ 12.000, a maioria opera com valores a partir de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026), com 28 das 43 instituições cobrando até três salários mínimos (Ministério Público do Ceará, 2024). Essa realidade produz um ciclo de vulnerabilidades recíprocas, no qual instituições financeiramente deficitárias tentam cuidar de idosos igualmente vulneráveis, com equipes sobrecarregadas e infraestrutura precária.

3.2. A sobrecarga do cuidado familiar e a feminização do cuidado

A organização social dos cuidados no Brasil é histórica e estruturalmente desigual, recaindo desproporcionalmente sobre as famílias e, especialmente, sobre as mulheres (Küchemann, 2012). Mais de 70% das cuidadoras são mulheres idosas que provêm cuidado doméstico não remunerado, sofrendo com sobrecarga física, psíquica e financeira (Perseu Abramo, 2022). Dados do IBGE (2022) mostram que mulheres dedicam, em média, 21,3 horas semanais a atividades domésticas e de cuidado, contra 11,7 horas dos homens.

Esse modelo, baseado na provisão fundamentalmente familiar, torna-se insustentável diante da transição demográfica — que reduz o número de pessoas por família — e do encarecimento do custo de vida (Küchemann, 2012). A literatura aponta que o crescente aumento da demanda de cuidados ocorre em um contexto de diminuição da oferta familiar de cuidados (Mossé, 2015). A pesquisa de Küchemann (2012) destaca que, embora as políticas públicas atribuam responsabilidade compartilhada à família, ao Estado e à sociedade, na prática, o cuidado tem sido tratado como uma questão privada, materializada na figura da mulher.

3.3. A precarização do trabalho de cuidado

O número de cuidadores remunerados cresceu 15% entre 2019 e 2023, chegando a cerca de 840 mil profissionais (Perseu Abramo, 2022). No entanto, a informalidade atinge cerca de 60% dessas ocupações, comprometendo o acesso a direitos trabalhistas, benefícios previdenciários e oportunidades de qualificação (Perseu Abramo, 2022). A ausência de reconhecimento profissional e de formação técnica continuada contribui para a precarização do serviço prestado e para o adoecimento dos próprios cuidadores (Lima et al., 2025). A pandemia de COVID-19 agravou a situação, ampliando sintomas de ansiedade, cansaço e estresse entre as cuidadoras informais (Fiocruz, 2022).

4. Políticas públicas: avanços e lacunas

Em dezembro de 2024, foi instituída a Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), que reconhece o direito ao cuidado como um direito social, define as pessoas idosas como público prioritário e estabelece a corresponsabilização entre famílias, Estado e setor privado (Brasil, 2024). A lei cria o Plano Nacional de Cuidados, com o objetivo de integrar ações de assistência social, saúde, educação, trabalho e previdência (Brasil, 2024).

Apesar do avanço normativo, a implementação enfrenta obstáculos significativos. O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, por exemplo, não conta com cofinanciamento federal, o que torna o financiamento precário e discricionário (Câmara dos Deputados, 2024). Além disso, há uma baixa integração entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o que fragmenta a oferta de serviços e dificulta o cuidado integral (Câmara dos Deputados, 2024).

Experiências internacionais mostram que a criação de sistemas nacionais de cuidados de longa duração, com financiamento sustentável e articulação intersetorial, é condição para o enfrentamento dos desafios do envelhecimento populacional (Mossé, 2015). No entanto, no Brasil, a discussão ainda é incipiente, e a ausência de um modelo integrado provoca lacunas graves na prestação de serviços, sobrecarrega famílias e limita a capacidade de resposta do sistema de saúde (Camarano, 2023).

5. Considerações finais

O envelhecimento populacional brasileiro impõe a urgência de repensar o cuidado como um direito social e uma responsabilidade coletiva. O modelo atual, centrado na responsabilização familiar e na precarização do trabalho de cuidado, é injusto, insustentável e ineficiente para responder à demanda crescente (Küchemann, 2012; Mossé, 2015).

A construção de um novo paradigma de cuidado exige a superação de abordagens fragmentadas e a implementação de políticas integradas que articulem saúde, assistência social, previdência e trabalho. É fundamental reconhecer o trabalho de cuidado como uma ocupação profissional, assegurar condições dignas de trabalho e formação aos cuidadores, e ampliar a oferta de serviços públicos de cuidado, com financiamento estável e capilaridade territorial (Brasil, 2024).

Cuidar da pessoa idosa não pode mais ser uma questão privada, delegada quase exclusivamente às mulheres. É uma responsabilidade coletiva que exige ação coordenada do Estado, do mercado e da sociedade civil. Como bem sintetiza a literatura, "a transição demográfica não é um problema, mas uma oportunidade de construir uma sociedade mais justa, na qual todas as idades sejam valorizadas" (Camarano, 2023, p. 15).

Referências

BRASIL. Lei nº 15.069, de 10 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2024;

CAMARANO, A. A. Envelhecimento populacional e políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, 2023;

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Audiência Pública: Política Nacional de Cuidados. Brasília: Câmara dos Deputados, 2024;

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ). Impactos da pandemia sobre cuidadores informais de idosos. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2022;

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Projeção da população 2018: número de habitantes do país deve parar de crescer em 2047. Brasília: IBGE, 2018;.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNAD Contínua 2022: mulheres dedicam mais tempo a afazeres domésticos e cuidado. Brasília: IBGE, 2022;

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2022: população idosa cresce 72% em 15 anos. Brasília: IBGE, 2023;

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNAD Contínua 2025: proporção de idosos atinge 16,6% da população. Brasília: IBGE, 2025;

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Proposta de programa público de cuidados domiciliares de longa duração. Brasília: Ipea, 2025;

KÜCHEMANN, B. A. Envelhecimento populacional, cuidado e cidadania: velhos dilemas e novos desafios. Sociedade e Estado, v. 27, n. 1, p. 165-180, 2012. DOI: 10.1590/S0102-69922012000100010;

LIMA, J. S. et al. Saúde e bem-estar na velhice: promoção de cuidados estéticos e terapêuticos com pessoas idosas no município de Castanhal-PA. Revista Conecte-se, v. 9, n. 18, p. 223-234, 2025. DOI: 10.5752/P.2594-5467.2025v9n18p223-234;

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Relatório de inspeção em Instituições de Longa Permanência para Idosos na Região Metropolitana de Fortaleza. Fortaleza: MPCE, 2024.

MOSSÉ, P. Cuidados no contexto do envelhecimento da população: desafios, fatos, artefatos e políticas. Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, v. 12, n. 1, p. 73-84, 2015;

PERSEU ABRAMO, F. Cuidadoras informais no Brasil: perfil e condições de trabalho. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2022; e

SANTOS, M. H. et al. Capacitação de cuidadores de idosos no contexto do envelhecimento e velhices. Revista Eletrônica Acervo Saúde, v. 25, n. 10, 2025. DOI: 10.25248/reas.e21538.2025.

 MATEUS VITOR DOS SANTOS - CRP: 06/166311



  • Graduado em Psicologia pela Universidade Paulista - UNIP (2020);
  • Curso de Aperfeiçoamento em Mediação Social pela Universidad Central de Chile – UCEN ( 2025);
  • Curso de Aperfeiçoamento em Intervenção Familiar e Socioambiental pela Universidad Central de Chile – UCEN (2025);
  • Pós - graduação em:
  • Teorias e Técnicas para Cuidados Integrativos  pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (2022);
  • Psicanálise pela Faculdade Venda 
  • Nova do Imigrante - FAVENI (2021); 
  • Mestrando em Intervenção Social e Desenvolvimento Humano pela Universidad Central de Chile – UCEN;
  • Psicólogo clínico;
  • Psicólogo social;
  • Docente e Supervisor de estágio;
  • Tratamento de drogadição e saúde mental;
  • SUS e SUAS;
  • Psicodiagnóstico infantil,
  • Plantão psicológico;
  • Oficinas de teatro e produção teatral; e
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