quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Quais os direitos do correntista no momento de encerramento de conta bancária? e conta bancária inativa?


A conta bancária pode ser encerrada por iniciativa do correntista, que deve se dirigir a agência bancária e solicitar o encerramento ao seu gerente. Porém, o que nem todos os consumidores sabem é que a conta corrente inativa pode ser encerrada sem a solicitação do consumidor, por iniciativa do próprio banco.

A inatividade de conta corrente é muito comum nos casos de conta-salário, ou seja, aquela conta que o consumidor só mantém em função de um vínculo empregatício, ou mesmo nos casos de conta corrente utilizada com essa finalidade. O consumidor, ao se desvincular da empresa, não faz mais movimentações naquela conta, mas também esquece de encerrá-la corretamente.

A conta é considerada inativa após 90 dias sem movimentação. O banco deve enviar aviso ao seu cliente, alertando-o a respeito da ausência de movimentação e que o consumidor terá 30 dias para adotar as providências cabíveis. Após 6 meses, a conta inativa poderá ser definitivamente encerrada pelo banco. O que ocorre é que, durante os seis meses em que a conta fica aberta, mas sem movimentação, são cobradas do correntista as tarifas de manutenção de conta e de disponibilização de serviços bancários, ainda que não utilizados. Estas tarifas são cobradas pelo simples fato de o banco manter a conta aberta e deixar a disposição do correntista os serviços bancários. Essa prática é abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, V), traduzindo vantagem manifestamente excessiva do banco em face do cliente. 

A cobrança de tarifa pela manutenção da conta só se justificaria se o serviço fosse fornecido e utilizado pelo correntista, o que, com a conta inativa, não ocorre. Se o serviço não é prestado, não poderá ser cobrado.

A arrecadação dessa tarifa, ainda que comunicada pelo banco, não o exime de responder por má-fé na cobrança de um serviço que sabe não ter prestado. Aliás, a má-fé atinge casos em que as tarifas são sucessivamente debitadas, mesmo sem a existência de saldo e de crédito rotativo (cheque especial). Assim, o banco ganha duas vezes: é remunerado pelo serviço não prestado (tarifa) e pelos juros remuneratórios do uso do crédito especial.

Para evitar esta situação, de ver-se cobrado por tarifas bancárias indevidas e ilegais, o consumidor deve sempre ter a iniciativa de encerrar a conta com a instituição financeira e documentar o seu interesse pela rescisão do contrato, fazendo a solicitação por escrito. É importante, ainda, lembrar, que, entregue o requerimento para encerramento da conta, o banco não poderá mais cobrar qualquer tarifa de manutenção da conta corrente, a partir desta data.

Após o encerramento da conta, pelo correntista ele tem direito a receber demonstrativo de compromissos e valores a ser quitados; receber correspondência do banco indicando o definitivo encerramento da conta; no caso de conta inativa receber aviso do banco, após 90 dias de inatividade, para que o correntista adote as medidas cabíveis, caso tenha interesse na manutenção da conta.

O pedido de encerramento da conta deve ser acatado pela instituição financeira mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados.


Por ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA







- Sócia fundadora do Escritório Gonçalves de Advocacia e Consultoria;
- Especialista em Direito de Família e Direito do Consumidor.


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